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norma nº 947/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 947 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, EM PROCESSO N. 4988/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL ZA
DE FERNÃO rn
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 947/2014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA
CONSTRUÇÃO DE CRECHE, EM PROCESSO JN.
4988/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 1.631.695,63 (um milhão
seiscentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e
tres centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias, nos
termos da Lei Municipal nº 718/2014:
+) | | CREDITO ESPECIAL | R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto. De Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.1.00XX Construção de Creche
(....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 1.631.695,63
TOTAL R$ 1.631.695,63
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelos artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 1.631.695,63 (um milhão seiscentos e trinta e um
mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e tres centavos) dos
seguintes convênios: ES
<
2.4.7.2.02.00.xx — Secretaria de Estado da Educação-FDE ........ R$ 1.631.695,63
Total............... sda DES, as eo ode SEEIÊS GO R$1.631.695,63
Art. 3º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento-
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17,455-000 - CNPJ/MF 01,612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL A á
DE FERNÃO Fernão
Pequena, mas atrevida
programa de 2014 Lei nº 694/2013 os seguintes projetos, nos termos da Lei
Municipal nº 718/2014:
1.0xx — Construção de Creche;
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, Pça fevereiro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.sp.gov.br
| MU
Protocolo N.º 0117-2014
e Publicado Afixaçã ta Data
17/02/2044 08/54:2!
o SA des)
Oswaldo Gutierrez Juni
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL Za
DE FERNÃO rn
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA EXERCÍCIO
Mensais | 2014 | 2015
Obras e Instalações Do R$ 1.631.695.03 LS NZ&
TOTAL
R$ 1.631.695,63 É a >
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira(transferência do estado através de
convênio) para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
e Fernão, 14 de fevereiro de 2014.
E NS
Altemar Canelado Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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