| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL PP DE FERNÃO Fernão DECRETO Nº 955/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014.” ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal nº 732/2014: (o * CREDITO SUPLEMENTAR 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo (0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - PJ (FR 01) R$ 4.000,00 (0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00 (0008) 4.4.90.52 Eg. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00 E TOTAL R$ 14.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0014.2.0004 —- Administração e Finanças (0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00 TOTAL | R$ 14.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida cidade de PREFEITURA MUNICIPAL PP 4 DE FERNÃO Fernão Pequena, mas atrevida Art. 3º - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite de 7%. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Documento Publicado na Secretaria Administrativa da.Câmara Municipa d não em / OSWALDO GUTIERR Z Diretor Legislativo fixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Sé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraCfernao.sp.gov.br