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norma nº 955/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 955 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL PP
DE FERNÃO Fernão
DECRETO Nº 955/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2014.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos
termos da Lei Municipal nº 732/2014:
(o * CREDITO SUPLEMENTAR
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo
(0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - PJ (FR 01) R$ 4.000,00
(0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00
(0008) 4.4.90.52 Eg. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00
E TOTAL R$ 14.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes
contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.2.0004 —- Administração e Finanças
(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00
TOTAL | R$ 14.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL PP 4
DE FERNÃO Fernão
Pequena, mas atrevida
Art. 3º - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao
Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda
constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite
de 7%.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa da.Câmara Municipa
d não em /
OSWALDO GUTIERR Z
Diretor Legislativo
fixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Sé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeituraCfernao.sp.gov.br

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