| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
DECRETO N.º 1012/2015, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado l)Úbllco
.por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,~1.~~~--1 20
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o teor do Ofício/Saúde/Fernão nº 099/2015, relatando a situação
epidemiológica da dengue na DRS IX de Marília/SP.
CONSIDERANDO que o Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX, através do
Ofício Circular nº 007/2015 o Município de Fernão, solicita especial atenção no controle da
transmissão da "Dengue", no sentido de intensificar as ações de prevenção e controle vetorial
em áreas urbanas e peri-urbanas ao mosquito "aedes egypti";
CONSIDERANDO que compete ao município a suspeita clínica, notificação e investigação
do caso, busca ativa de casos secundários, o controle do vetor, também a divulgação dos casos
e atividades educativas;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo
transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas
preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paulistas;
CONSIDERANDO os riscos eminentes a que a população do Município de Fernão está
sujeita, exigindo da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de
agravamento e, como conseqüência, atingir um índice muito elevado no território de Fernão,
em função de permanente e intensivo fluxo de pessoas dos municípios de Marília, Garça e
Gália, devendo, portanto, o Departamento Municipal de Saúde adotar medidas preventivas,
drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter o mal iminente que bate em
nossas portas;
CONSIDERANDO que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, só
terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais,
residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto
desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogados em
logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d'água, piscinas e
vasos de plantas;
CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o
combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da
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FERNÃO
dengue no Município de Fernão, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito
Aedes Aegypti transmissor da doença;
CONSIDERANDO que estamos em pleno período de chuvas que causam o alagamento de
ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais; criando-se ambiente propício para a
proliferação do mosquito transmissor;
CONSIDERANDO que se não houver ações efetivas da municipalidade, através do
Departamento Municipal de Saúde em conjunto com o Departamento Regio0nal de Saúde de
Marília - DRS IX, a iminência de epidemia de dengue, certamente trarão consequências
lamentáveis, mas realistas de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e
substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e
emergenciais à população fernãoense e de municípios vizinhos, inclusive com a celebração de
convênios de colaboração, para conter o avanço da doença no território municipal e na região;
CONSIDERANDO finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal, não resta alternativa à Prefeita Municipal de Fernão senão agir preventiva e
tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras.
DECRETA:
Art. 1 º Fica declarado SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE
EMERGÊNCIA na saúde pública de Fernão, para execução de ações necessárias ao combate
da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal
de Combate e Prevenção à Dengue, durante 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual
período.
Art. 2° - Fica o Departamento Municipal de Saúde autorizado a requisitar
pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades
privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito, devendo,
ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.
Parágrafo único - Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a
Dengue, haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, o Departamento
Municipal de Saúde poderá proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90
(noventa) dias prorrogável por igual período de tempo, desde que devidamente justificada e
com a finalidade de atender às atividades do programa.
Art. 3° - Considerando que o Município de Fernão se encontra próximo de --}fh
murucipios duramente atingidos com casos de dengue, principalmente Marília, o {J/'
Departamento Municipal de Saúde fica autorizada a viabilizar convênios de colaboração com
outros municípios, com vistas a conter os avanços da doença nas cidades já atingidas,
evitando-se com isso a proliferação do mosquito transmissor naquelas não atingidas, bem
como com instituições hospitalares, Governo do Estado e órgãos de saúde pública no nível
estadual e federal a fim de assegurar o sucesso da campanha em nível regional;
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Art. 4º - O Departamento Municipal de Saúde se encarregará de proceder à
aquisição de bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das
ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com dispensa do processo regular de licitação desde que possam ser
concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, e
adotar as demais providências que julgar cabíveis.
Art. 5° - Determina-se ao Setor de Contabilidade, reserva de caixa para os
pagamentos considerados emergenciais pelo Departamento Municipal de Saúde, visando à
aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes
Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia.
Art. 6° - As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão
dirimidas pelo Prefeito Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a
este;
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
, 06 de março de 2015.
REGISTR~AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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