br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1033/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1033 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PAR.\ FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITUM MUNICIPAL DE
FERNÃO
DECRETO Nº. 1.033/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PAR.\ FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
-jj
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento Programa do Município de Fernão, no Exercício
de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos
reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 02.55 0173 3.1.90.11 10.301.0011.0232 Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil (FR 02) R$ 9.300,00
02 02.56 0224 3.3.90.30 08.244.0010.0202 Material de Consumo (FR 05) R$ 6.000,00
02 02.56 0287 3.3.90.39 08.244.0010.0202 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 02) R$ 2.500,00
TOTAL R$ 17.800,00
Art. 2° - A suplementação que trata ao artigo anterior é proveniente de anulação
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02 02.55 0172 3.1.90.11 10.301.0011.0232 Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil (FR OI) R$ 9.300,00
02 02.56 0222 3.3.90.30 08.244.0010.0202 Material de Consumo (FR01) R$ 6.000,00
02 02.56 0223 3.3.90.30 08.244.001 0.Q202 Material de Consumo (FR02) R$ 2.500,00
TOTAL R$ 17.800,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
REGIS~OR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
RuaJosé Bonifácio, 108 • Centro• FemãO-SP• CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp4ov.br

open original →