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norma nº 1044/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1044 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INSTITUINDO TABELAS DE COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
DECRETO Nº 1044/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tomado l?Úblico
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de~não.
Fernão,~I~&MQ 120.i.5
li, E~t'i~~~CIA
Auxiliar de Serviços
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
INSTITUINDO TABELAS DE COBRANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que a Lei nº 145/2001, de 01 de fevereiro de 2001, autoriza o chefe do
executivo a cobrança de preços públicos;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal em seu artigo 8º autoriza a
instituição de preços públicos através de Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta
Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de nossa Legislação Tributaria Municipal
aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros;
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo
Município de Fernão de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto, para
vigorarem a partir de 01 de setembro 2015.
Rua Joeé Bonifácio, 106 · Centro• Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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FERNÃO
Art. 2º - O Preço Público será devido pelo contribuinte peticionário ou pelo
contribuinte beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela anexa, a qual passa a fazer
parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo 1 º. O valor estabelecido a título de Preço Público será corrigido
anualmente, no mês de janeiro de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo ou outro índice oficial ou ainda pela alta verificada nos preços dos
combustíveis que estabelecem os preços fixados referentes aos veículos automotores.
Parágrafo 2°. Far-se-á o pagamento de Preços Públicos por meio da rede
bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM cujo
processamento e arrecadação ficarão sob o controle e supervisão do Fiscal Tributário
Municipal.
Art. 3° - O contribuinte em débito com o município que não tenha feito
acordo para quitação, não deverá ser atendido, devendo o caso ser encaminhado ao
departamento responsável para análise.
Parágrafo único. A isenção do Preço Público será concedida apenas aos
beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e Renda Cidadã, ou, se for necessário,
através de laudo do Responsável pela Assistência Social ou CRAS do Município, documentos
estes a serem providenciados e apresentados pelo interessado.
Art. 4º - O projeto e a supervisão das obras serão encargos exclusivos do
interessado, não ficando a Prefeitura do Município responsável pelos eventos futuros,
inclusive os decorrentes de caso fortuito.
Art. 5º - O pagamento do valor correspondente ao serviço estabelecido no
anexo I deste Decreto será efetuado previamente e o respectivo comprovante será
indispensável na formalização do pedido.
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FERNÃO
Parágrafo único. Os bens e serviços somente serão contratados quando os
mesmos estiverem efetivamente disponíveis aos contratantes, sendo os valores recebidos
devolvidos quando não puderem por quaisquer motivos serem prestados.
Art. 6º - Os recursos recebidos por serviços executados e pela utilização de
produtos e bens serão destinados a dotação própria das respectivas secretarias.
Art. 7º - Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelos
responsáveis dos Setores da Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Fiscal Tributário, em
conjunto e, quando necessário pelo Chefe do Executivo.
Art. 8° - Aplicam-se aos Preços Públicos todos os princípios e dispositivos
legais constantes do Código Tributário Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Art.9° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de agosto de 2015.
REG~POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRfNCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-DATA SUPRA.
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DECRETO Nº 1044/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
ANEXOI
TABELA DE PREÇOS - 2015
a) AGROPECUÁRIA:
Trator /produtor Pequeno Médio Grande
MF 265/MF4265 R$ 25,00/Hora R$ 35,00/Hora R$ 65,00/Hora
MF 275 4X4 R$ 30,00/Hora R$ 42,00/Hora R$ 74,00/Hora
Valmet 800 4X4 R$ 30,00/Hora R$ 47,00/Hora R$ 91,00/Hora
MF283 R$ 35,00/Hora R$ 47,00/Hora R$ 95,00/Hora
MF292 R$ 40,00/Hora R$ 60,00/Hora R$ 100,00/Hora
F - 4.000 R$ 0,90/Km R$ 1,20/Km R$ 1,60/Km
Retro escavadeira R$ 40,00/Hora R$ 60,00/Hora R$ 90,00/Hora
Cobrar o mínimo de 1 hora em todos os serviços executados.
Limite máximo 200 km de ida.
b) OBRAS E ENGENHARIA:
Item Sub item Especificação de serviços Valor
1 Rebaixamento
1.1 Rebaixamento de guia R$ 60,00/Metro Linear
2 Máquinas
2.1 Moto niveladora New Holland 2014 R$ 90,00/Hora
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2.2 Pá carregadeira New Holland 2009 R$ 80,00/Hora
2.3 Retro escavadeira New Holland 2009 R$ 70,00/Hora
2.4 Retro escavadeira M.F 2002 R$ 60,00/Hora
2.5 Caminhão Ford (BPZ 2688) km + carga R$ 1,20/Km
Max. 200 km de ida
2.6 Caminhão Ford Cargo (FQM 6712) R$ 2,00/Km
km + carga - Max. 200 km de ida
2.7 Caminhão Intemational/4.400 P.7 6x4 R$ 2,10/Km
(FRJ 4846) km + carga - Max. 200 km de
ida
2.8 Viagem de água dentro do município R$ 60,00Niagem
2.9 Transporte de mudança no município R$ 80,00/Viagem
2.10 Trator MF 275 R$ 50,00
2.11 Caminhão vw/9150 (EGI 3304)- R$ 1,90/Km
Max. 100 km de ida
3 Execução de limpeza
3.1 Roçar terreno (serviço não obrigatório) R$ 0,50/M2
3.2 Retirada de entulho dentro do terreno R$ 100,00/Lote
3.3 Capinar terreno (serviço não obrigatório) R$ l,00/M2
4 Execução de alinhamento e nivelamento
4.1 Alinhamento R$ 40,00/Lote
4.2 Nivelamento R$ 40,00/Lote
5 Demarcação de área
5.1 Demarcação de áreas R$ 50,00/Lote
6 Expediente
6.1 Atestados, certidões e declarações R$ 12,00/Cad
6.2 Certidão de vistoria R$ 25,00/Lote
6.3 Emissão de croqui de quadra R$ 37,00/Lote
6.4 Alterações cadastrais R$ 12,00/Cad
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Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.,ov.br
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6.5 Cópia reprográfica R$ 0,20
7 Uso de espaços municipais
7.1 Quiosque Municipal - por utilização R$ 50,00
e) MEIO AMBIENTE:
Item Sub item Especificação de serviços Valor
1 Mudas
1.1 Mudas de árvores nativas e exóticas R$ 1,90/Un
(quando disponível)
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de agosto de 2015.
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Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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