| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INSTITUINDO TABELAS DE COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº 1044/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado l?Úblico por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de~não. Fernão,~I~&MQ 120.i.5 li, E~t'i~~~CIA Auxiliar de Serviços "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INSTITUINDO TABELAS DE COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que a Lei nº 145/2001, de 01 de fevereiro de 2001, autoriza o chefe do executivo a cobrança de preços públicos; CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal em seu artigo 8º autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação de nossa Legislação Tributaria Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros; DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo Município de Fernão de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto, para vigorarem a partir de 01 de setembro 2015. Rua Joeé Bonifácio, 106 · Centro• Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br - SHe: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 2º - O Preço Público será devido pelo contribuinte peticionário ou pelo contribuinte beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela anexa, a qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo 1 º. O valor estabelecido a título de Preço Público será corrigido anualmente, no mês de janeiro de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice oficial ou ainda pela alta verificada nos preços dos combustíveis que estabelecem os preços fixados referentes aos veículos automotores. Parágrafo 2°. Far-se-á o pagamento de Preços Públicos por meio da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM cujo processamento e arrecadação ficarão sob o controle e supervisão do Fiscal Tributário Municipal. Art. 3° - O contribuinte em débito com o município que não tenha feito acordo para quitação, não deverá ser atendido, devendo o caso ser encaminhado ao departamento responsável para análise. Parágrafo único. A isenção do Preço Público será concedida apenas aos beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e Renda Cidadã, ou, se for necessário, através de laudo do Responsável pela Assistência Social ou CRAS do Município, documentos estes a serem providenciados e apresentados pelo interessado. Art. 4º - O projeto e a supervisão das obras serão encargos exclusivos do interessado, não ficando a Prefeitura do Município responsável pelos eventos futuros, inclusive os decorrentes de caso fortuito. Art. 5º - O pagamento do valor correspondente ao serviço estabelecido no anexo I deste Decreto será efetuado previamente e o respectivo comprovante será indispensável na formalização do pedido. Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Femio-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo único. Os bens e serviços somente serão contratados quando os mesmos estiverem efetivamente disponíveis aos contratantes, sendo os valores recebidos devolvidos quando não puderem por quaisquer motivos serem prestados. Art. 6º - Os recursos recebidos por serviços executados e pela utilização de produtos e bens serão destinados a dotação própria das respectivas secretarias. Art. 7º - Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelos responsáveis dos Setores da Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Fiscal Tributário, em conjunto e, quando necessário pelo Chefe do Executivo. Art. 8° - Aplicam-se aos Preços Públicos todos os princípios e dispositivos legais constantes do Código Tributário Municipal, revogando-se as disposições em contrário. Art.9° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2015. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de agosto de 2015. REG~POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRfNCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro · Femio-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E«1all: prefeHura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº 1044/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. ANEXOI TABELA DE PREÇOS - 2015 a) AGROPECUÁRIA: Trator /produtor Pequeno Médio Grande MF 265/MF4265 R$ 25,00/Hora R$ 35,00/Hora R$ 65,00/Hora MF 275 4X4 R$ 30,00/Hora R$ 42,00/Hora R$ 74,00/Hora Valmet 800 4X4 R$ 30,00/Hora R$ 47,00/Hora R$ 91,00/Hora MF283 R$ 35,00/Hora R$ 47,00/Hora R$ 95,00/Hora MF292 R$ 40,00/Hora R$ 60,00/Hora R$ 100,00/Hora F - 4.000 R$ 0,90/Km R$ 1,20/Km R$ 1,60/Km Retro escavadeira R$ 40,00/Hora R$ 60,00/Hora R$ 90,00/Hora Cobrar o mínimo de 1 hora em todos os serviços executados. Limite máximo 200 km de ida. b) OBRAS E ENGENHARIA: Item Sub item Especificação de serviços Valor 1 Rebaixamento 1.1 Rebaixamento de guia R$ 60,00/Metro Linear 2 Máquinas 2.1 Moto niveladora New Holland 2014 R$ 90,00/Hora Rua Joe, Bonifácio, 108 • Centro • Femio-SP · CEP 11.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.ap.,ov.br • SHe: www.fernao.ap.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 2.2 Pá carregadeira New Holland 2009 R$ 80,00/Hora 2.3 Retro escavadeira New Holland 2009 R$ 70,00/Hora 2.4 Retro escavadeira M.F 2002 R$ 60,00/Hora 2.5 Caminhão Ford (BPZ 2688) km + carga R$ 1,20/Km Max. 200 km de ida 2.6 Caminhão Ford Cargo (FQM 6712) R$ 2,00/Km km + carga - Max. 200 km de ida 2.7 Caminhão Intemational/4.400 P.7 6x4 R$ 2,10/Km (FRJ 4846) km + carga - Max. 200 km de ida 2.8 Viagem de água dentro do município R$ 60,00Niagem 2.9 Transporte de mudança no município R$ 80,00/Viagem 2.10 Trator MF 275 R$ 50,00 2.11 Caminhão vw/9150 (EGI 3304)- R$ 1,90/Km Max. 100 km de ida 3 Execução de limpeza 3.1 Roçar terreno (serviço não obrigatório) R$ 0,50/M2 3.2 Retirada de entulho dentro do terreno R$ 100,00/Lote 3.3 Capinar terreno (serviço não obrigatório) R$ l,00/M2 4 Execução de alinhamento e nivelamento 4.1 Alinhamento R$ 40,00/Lote 4.2 Nivelamento R$ 40,00/Lote 5 Demarcação de área 5.1 Demarcação de áreas R$ 50,00/Lote 6 Expediente 6.1 Atestados, certidões e declarações R$ 12,00/Cad 6.2 Certidão de vistoria R$ 25,00/Lote 6.3 Emissão de croqui de quadra R$ 37,00/Lote 6.4 Alterações cadastrais R$ 12,00/Cad Rua José Bonifácio, 106 •Centro· Femão-SP • CEP 17.ASl-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.,ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 6.5 Cópia reprográfica R$ 0,20 7 Uso de espaços municipais 7.1 Quiosque Municipal - por utilização R$ 50,00 e) MEIO AMBIENTE: Item Sub item Especificação de serviços Valor 1 Mudas 1.1 Mudas de árvores nativas e exóticas R$ 1,90/Un (quando disponível) Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de agosto de 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femio-SP• CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br