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norma nº 1047/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1047 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
DECRETO N.º 1.047 /2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE SETEMBRO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBfilÇÕES LEGAIS.
Considerando o conjunto de fatores que englobam a economia deste
País, ou seja, a atual conjuntura econômica que vem retirando a capacidade de investimentos
dos Estados e Municípios;
Considerando a estagnação inerente ao quinhão das receitas e, de
· outra banda, os constantes aumentos das despesas forçados pelas contas de energia elétrica,
folha de pagamento e tantos outros;
Considerando que o momento exige enorme esforço de todos os
gestores da esfera pública, sob pena de não poderem quitar os compromissos habituais e
indispensáveis, como fornecedores, folha de pagamento, repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo Municipal, etc.
Considerando finalmente, a necessidade de serem encontrados
meios para subsistirmos nesse momento tão dificil, no qual devemos honrar com os
compromissos assumidos simultaneamente à mantença dos serviços públicos com a qualidade
de sempre;
DECRETA:
Art. 1 º - Em razão das considerações acima explicitadas, não haverá
expediente nas Repartições Públicas Munícipais por todo o período no dia 18 de setembro de
2015.
Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001--34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E..fflall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.ap.iov.br
kp
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 2º - Não serão interrompidos os serviços pertinentes aos plantões
na Unidade de Saúde da Família, a vigilância dos próprios públicos, bem como a coleta de
lixo domiciliar a cargo do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo único - Em decorrência da indisponibilidade em perfazer
em sua integralidade o ano letivo, as aulas não serão suspensas. Com efeito, todo aparato que
compõe e move o Departamento Municipal de Educação, não sofrerá cessação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de setembro de 2015.
REG~POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-DATA SUPRA.
Rua José Bonlf,clo, 106 • Centro • Femão-SP· CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao...,4ov.br • Site: www.fernao.ap.aov.br

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