| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.º 1.047 /2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBfilÇÕES LEGAIS. Considerando o conjunto de fatores que englobam a economia deste País, ou seja, a atual conjuntura econômica que vem retirando a capacidade de investimentos dos Estados e Municípios; Considerando a estagnação inerente ao quinhão das receitas e, de · outra banda, os constantes aumentos das despesas forçados pelas contas de energia elétrica, folha de pagamento e tantos outros; Considerando que o momento exige enorme esforço de todos os gestores da esfera pública, sob pena de não poderem quitar os compromissos habituais e indispensáveis, como fornecedores, folha de pagamento, repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, etc. Considerando finalmente, a necessidade de serem encontrados meios para subsistirmos nesse momento tão dificil, no qual devemos honrar com os compromissos assumidos simultaneamente à mantença dos serviços públicos com a qualidade de sempre; DECRETA: Art. 1 º - Em razão das considerações acima explicitadas, não haverá expediente nas Repartições Públicas Munícipais por todo o período no dia 18 de setembro de 2015. Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001--34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E..fflall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.ap.iov.br kp PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 2º - Não serão interrompidos os serviços pertinentes aos plantões na Unidade de Saúde da Família, a vigilância dos próprios públicos, bem como a coleta de lixo domiciliar a cargo do Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Parágrafo único - Em decorrência da indisponibilidade em perfazer em sua integralidade o ano letivo, as aulas não serão suspensas. Com efeito, todo aparato que compõe e move o Departamento Municipal de Educação, não sofrerá cessação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de setembro de 2015. REG~POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-DATA SUPRA. Rua José Bonlf,clo, 106 • Centro • Femão-SP· CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao...,4ov.br • Site: www.fernao.ap.aov.br