| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,.. \. ) ~ , ,j i• . > PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº 1.051/2015, DE 07 DE OUTUBRO de 2015 CÂMARA MUNICIPAL D~ÓERNÃO PUBLICAÇA 'blico Este documentot~;'~!ºJ.~ARA por afixação no • MUN!CIP L de ~r~-ÔM: /20}.5_ Fernao, /.1 .u "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. tCONSIDERANDO, a expiração do prazo especificado no Edital de abertura do Processo Seletivo nº0l/2015, item X e Decreto nº 1.015/2015 de 09 de abril de 2015, que procedeu a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2015, CONSIDERANDO, a existência de lista de espera de candidato regularmente aprovado na Função Pública de Agente Comunitário de Saúde- ACS, Enfermeiro, Professor Auxiliar, Professor de Educação Básica II(PEB II) ARTES e Professor de Educação Infantil. CONSIDERANDO, que faz-se necessário efetuar a prorrogação de vencimento do prazo de validade, à vista de eventual demanda dos serviços postos à disposição da comunidade; CONSIDERANDO, finalmente que tal medida virá ao encontro das propostas da administração pública, com otimização e melhoria da qualidade dos serviços públicos. DECRETA: ART. 1° - Em conformidade com as disposições constantes do Edital de abertura do Processo Seletivo nº 01/2015, fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de validade do presente processo, a partir de 09 de outubro de 2015, no tocante as Funções de Agente Comunitário de Saúde- ACS, Enfermeiro, Professor Auxiliar, Professor de Educação Básica II(PEB II) ARTES e Professor de Educação Infantil), cuja homologação ocorreu através da edição do Decreto nº 1.015/2015, de 09 de abril de 2015. ART. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001,,34 Tel✓Fax: (14) 3273■1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 IE■mall: prefeltura@fernao.sp.iov.br • Site: www.femao.•p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ART. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 07 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Regis~xação no Saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro· FemãO-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.812.848/000144 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp4ov.br • Site: www.fernao.•p.aov.br