| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1469/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. "REGULAMENTA os CIUTJhuos DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATIUBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1 ° da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos do art. 38 da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011; CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Fernão a qual exigem escolha criteriosa e transparente; CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice; CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério; CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13. 005/2014 Plano Nacional de Educação - PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação. DECRETA: Art. 1 °. A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de acordo com os incisos I e II do art. 1 º da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. Art. 2°. A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento cm conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. Art. 3°. A designação das funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, da classe de suporte pedagógico, poderão recair, somente entre os docentes ativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo Ida Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fer Pequena, mas atrevida Art. 5°. O ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice. Art. 6°. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para designação da função pretendida. Art. 7°. O presente Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Ficam revogadas as disposições cm contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de fevereiro de 2023. R~1,,~ção. "º saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data sopra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ckladede ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2: Fer Pequena, mas atrevida REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCIUTIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CRECHE A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista Tríplice dos candidatos interessados na função de Coordenador de Creche da Unidade de Ensino, de acordo Decreto nº 1469/2023, de 27 de fevereiro de 2023, convoca os docentes e pessoal de suporte pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções: 1. DA COMISSÃO LOCAL 1.1- A Comissão Local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representantes da classe de docentes e representantes da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros: - Angélica da Silva Rodrigues Mira - Secretária Municipal de Educação e Cultura; - Andréa Cristina Mourão Esteves dos Santos - Diretora de Escola; - Eliane Soares de Oliveira Pultrini - Professor de Educação Básica I; - Darcy Lima dos Santos - Professor de Educação Infantil. 2. DOS CANDIDATOS 2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador de Creche, os docente ativos da Rede Municipal de Ensino que apresentarem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação RG e CPF, comprovante da formação exigida de acordo com Anexo Ida lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja cm consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado no ano de 2023. 3. DA INSCIUÇÃO 3 .1- Os candidatos deverão se inscrever do dia 06 de março de 2023 ao dia 09 de março de 2023, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Salvador Dias de Almeida, 105 centro Fernão/ SP para a função de Coordenador de Creche. 3.2- O candidato poderá inscrever-se para concorrer à função de Coordenador de creche e deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo. 3.3- O deferimento ou indeferimento de inscrições será feito pela Comissão Local e publicado no dia 09 de março de 2023. 4. DA CAMPANHA 4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas Propostas de Trabalho, que deverá ser apresentada no dia 13 de março de 2023, cm uma das dependências EMEF Prof" Maria do Carmo da Silva Julião, com início às 1 7h00min. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidadede ~ r7r= Pequena, mas atrevida 4.2- Para divulgação da Proposta de Trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde cada candidato terá direito a 30 minutos para apresentação de suas propostas para os professores e pessoal de suporte pedagógico. 4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito nesta normatização. 5. DOS ELEITORES 5.1- Na comunidade escolar os seguintes segmentos são considerados aptos a votar: a) os docentes ativos das Unidades escolares, efetivos ou contratados temporariamente; b) os profissionais de suporte pedagógico. 6. DA ELEIÇÃO 6.1- A eleição será realizada no dia 14 de março de 2023 cm uma das salas EMEF Prof' Maria do Carmo da Silva Julião para compor a Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo. Para a função de Coordenador de Creche será realizada a votação no período das 8h às 14h. 6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos candidatos (as) que tiveram as inscrições deferidas, cm ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o nome de sua preferência. 6.3- As cédulas serão impressas. 6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local. 6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial. 6.6- Serão considerados nulos os votos que: 6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função; 6.9.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição; 6.9.3- estejam adulterados ou rasurados; 6.9.4- estejam em cédulas não rubricadas. 6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da Comissão Local. 6.8- Não serão aceitos votos por procuração e cm trânsito. 6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados cm benefício de qualquer candidato. 7. CONCLUSÃO 7.1 - Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice destinado à escolha e nomeação da função de Coordenador de Creche constituirão ato contínuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br e t PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade d Fer Pequena, mas atrevida 7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a lista tríplice a qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado. 7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na área de atuação. 7.4 - Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito Municipal para escolha do candidato que irá ocupar a função de Coordenador de Creche. 7.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local. José a Pr eito Municipal Fernão, 27 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão~~-=> /20'8 -~~À~&: Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • SHe: www.fernao.sp.gov.br e