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norma nº 1469/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1469 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaREGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1469/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
"REGULAMENTA os CIUTJhuos DE ESCOLHA DOS
PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE
PEDAGÓGICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATIUBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1 ° da Lei Complementar n.
026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos do art. 38 da Lei Complementar n.
16/2011 de 20 de maio de 2011;
CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da
Rede Municipal de Ensino de Fernão a qual exigem escolha criteriosa e transparente;
CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de
Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice;
CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino
devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério;
CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13. 005/2014 Plano Nacional de
Educação - PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação.
DECRETA:
Art. 1 °. A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de
acordo com os incisos I e II do art. 1 º da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de
2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola,
Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche.
Art. 2°. A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de
Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da
Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento cm conformidade
com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011.
Art. 3°. A designação das funções de Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Creche, da classe de suporte pedagógico, poderão recair, somente entre os
docentes ativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento
em conformidade com o Anexo Ida Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de
Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da
classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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Art. 5°. O ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de
inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem
suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do
resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice.
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar
Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e
posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para
designação da função pretendida.
Art. 7°. O presente Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de fevereiro de 2023.
R~1,,~ção. "º saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data sopra.
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REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCIUTIVA DO PROCESSO DE
ESCOLHA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CRECHE
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista
Tríplice dos candidatos interessados na função de Coordenador de Creche da Unidade de
Ensino, de acordo Decreto nº 1469/2023, de 27 de fevereiro de 2023, convoca os docentes e
pessoal de suporte pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo
de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções:
1. DA COMISSÃO LOCAL
1.1- A Comissão Local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, representantes da classe de docentes e representantes da classe de suporte
pedagógico da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros:
- Angélica da Silva Rodrigues Mira - Secretária Municipal de Educação e Cultura;
- Andréa Cristina Mourão Esteves dos Santos - Diretora de Escola;
- Eliane Soares de Oliveira Pultrini - Professor de Educação Básica I;
- Darcy Lima dos Santos - Professor de Educação Infantil.
2. DOS CANDIDATOS
2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador de Creche, os docente ativos da Rede
Municipal de Ensino que apresentarem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação
RG e CPF, comprovante da formação exigida de acordo com Anexo Ida lei Complementar n.
16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo
candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja cm
consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado no ano de 2023.
3. DA INSCIUÇÃO
3 .1- Os candidatos deverão se inscrever do dia 06 de março de 2023 ao dia 09 de março de
2023, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Rua Salvador Dias de Almeida, 105 centro Fernão/ SP para a função de
Coordenador de Creche.
3.2- O candidato poderá inscrever-se para concorrer à função de Coordenador de creche e
deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento
Descritivo.
3.3- O deferimento ou indeferimento de inscrições será feito pela Comissão Local e publicado
no dia 09 de março de 2023.
4. DA CAMPANHA
4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas Propostas de
Trabalho, que deverá ser apresentada no dia 13 de março de 2023, cm uma das dependências
EMEF Prof" Maria do Carmo da Silva Julião, com início às 1 7h00min.
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4.2- Para divulgação da Proposta de Trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde
cada candidato terá direito a 30 minutos para apresentação de suas propostas para os
professores e pessoal de suporte pedagógico.
4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito
nesta normatização.
5. DOS ELEITORES
5.1- Na comunidade escolar os seguintes segmentos são considerados aptos a votar:
a) os docentes ativos das Unidades escolares, efetivos ou contratados temporariamente;
b) os profissionais de suporte pedagógico.
6. DA ELEIÇÃO
6.1- A eleição será realizada no dia 14 de março de 2023 cm uma das salas EMEF Prof' Maria
do Carmo da Silva Julião para compor a Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder
Executivo. Para a função de Coordenador de Creche será realizada a votação no período das
8h às 14h.
6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos candidatos (as) que tiveram as
inscrições deferidas, cm ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor
assinalará o nome de sua preferência.
6.3- As cédulas serão impressas.
6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local.
6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial.
6.6- Serão considerados nulos os votos que:
6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função;
6.9.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição;
6.9.3- estejam adulterados ou rasurados;
6.9.4- estejam em cédulas não rubricadas.
6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da
Comissão Local.
6.8- Não serão aceitos votos por procuração e cm trânsito.
6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados cm
benefício de qualquer candidato.
7. CONCLUSÃO
7.1 - Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice
destinado à escolha e nomeação da função de Coordenador de Creche constituirão ato
contínuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento.
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7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a lista
tríplice a qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado.
7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver
maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na
área de atuação.
7.4 - Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito
Municipal para escolha do candidato que irá ocupar a função de Coordenador de Creche.
7.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local.
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Pr eito Municipal
Fernão, 27 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
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