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norma nº 1070/2016

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1070 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, GLEBAS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
DECRETO Nº1070/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
GLEBAS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBIDÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para o fim de
serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Fernão, por via amigável ou judicial,
glebas localizadas no perímetro urbano, deste Município, destinadas a abertura e
prolongamento de Vias Públicas, com as seguintes características:
1° - Imóvel urbano com área primitiva igual a 5.130,00 metros quadrados, localizado
na Rua João Alves Mira, com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
ROTEIRO. "Um terreno de forma regular, constituído pela Área 2, sem benfeitorias,
situado no alinhamento da Rua XV de Novembro, distante 47,00 metros da esquina com
a Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália, com área de 900,00
metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte
roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua XV de novembro, distando
47,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, daí segue no alinhamento da Rua
XV
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desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita
com rumo de 11 º50'25" SE e 10,00 metros, confrontando com área desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Fernão, daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW e
90,00 metros, confrontando com área de propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e
Outros até o ponto de partida da presente descrição."
TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.935 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado.
ÁREA REMANESCENTE: Em virtude do desmembramento promovido pelo Engº
Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, restará
da área primitiva, o seguinte remanescente: "Um terreno de forma regular, constituído
pela Área 1, sem benfeitorias, situado a Rua João Alves Mira, distando 22,00 metros da
RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP• CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: refeltura@femao.sp,4ov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
•
esquina com a Rua José Bonifácio, no município de Fernão, comarca de Gália, com área
de 4.230,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no
seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira,
distando 22,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue no alinhamento
da Rua João Alves Mira com o rumo de 88º22'11" NE e 90,00 metros até um marco;
daí deflete à direita com o rumo de 11 °50'25" SE e 47,00 metros até um marco,
confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão; daí deflete à
direita com o rumo de 88°22'1 l" SW e 90,00 metros confrontando com área
desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita
com rumo de 11 °50'25" NW e 47,00 metros confrontando com área desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Fernão até um marco cravado no alinhamento da Rua João
Alves Mira, ponto de partida da presente descrição."
2º - Imóvel urbano, com a área primitiva de 5.700,00 metros quadrados, localizado na
Rua João Alves Mira, neste Município, com as seguintes medidas, divisas e
confrontações: "Um terreno de forma regular, sem benfeitorias, situado no alinhamento
da Rua XV de Novembro, distante 47,00 metros da esquina com a Rua João Alves
Mira, no município de Fernão, comarca de Gália, com área de 1.000,00 metros
quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro:
"Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua XV de novembro, distando 47,00
metros da esquina com a Rua João Alves Mira, daí segue no alinhamento da Rua XV de
novembro com rumo de 11 º50'25" e 10,00 metros até um marco; daí deflete à esquerda
com rumo de 88º22'11" NE e 100,00 metros, confrontando com área desapropriada
pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à esquerda com rumo de
11 º50'25" NW e 10,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura
Municipal de Fernão, daí deflete à esquerda com rumo de 88°22'11" SW e 100,00
metros, confrontando com área de propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros
até o ponto de partida da presente descrição."
TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.936 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado.
ÁREA REMANESCENTE: Em decorrência do desmembramento promovido pelo
Engº Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, d)_: .
fica da área primitiva o seguinte remanescente: "Um terreno de forma regular, sem tl).
benfeitorias, no prolongamento da Rua João Alves Mira, Junção com a Rua XV de
Novembro, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de 4.700,00 metros
quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro:
"Inicia-se em marco cravado na junção do alinhamento da Rua João Alves Mira com a
Rua XV de novembro, daí segue com rumo 88°22'11" NE e 100,00 metros
confrontando com a Rua João Alves Mira até um marco; daí deflete à direita com rumo
de 11 °50'25" NW e 47,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura
Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW e
100,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" SE com 47,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femio-SP · CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@fernao.sp4ov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até
marco cravado na junção das Rua João Alves Mira e XV de Novembro, ponto de partida
desta descrição".
3º - Imóvel urbano com a área primitiva de 3.340,67 metros quadrados, localizado na
Rua João Alves Mira, neste Município, com as seguintes medidas, divisas e
confrontações: "Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, situado na Rua João
Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de 1571,06 metros
quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro:
"Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira, distante 22, 11
metros da confluência dos alinhamentos da Rua João Alves Mira e Rua 1 º de Maio, daí
segue com rumo de 88°22'11" NE e 14,87 metros até um marco, confrontando com a
Rua João Alves Mira; daí deflete à direita com rumo de 11 º50'25" SE e 90,89 metros,
confrontando com propriedade de Pedro Malagutti até um marco; daí deflete à direita
com rumo de 88º22' 11" SW e 14,00 metros confrontando com área desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de
11 °50'25" NW e 40,00 metros, confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin
da Silva e Outros; daí deflete à esquerda com rumo de 88°22'11" SW e 21,00 metros
confrontando com a propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à
direita com rumo de 11 °50'25" NW e 13,00 metros, confrontando com a Rua 1 º de
Maio; daí deflete à direita com rumo de 88°22'1 l" NE e 21,00 metros, confrontando
com a propriedade de Aparecida Alkamin da Silva; daí deflete à esquerda com rumo de
11°50'25" NW e 41,53 metros, confrontando com a propriedade de Aparecida Alkamin
da Silva e Outros, chegando ao ponto de partida do presente roteiro".
TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.937 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado.
Em decorrência do desmembramento promovido pelo Engº Civil Leonardo Ruoso
Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, restarão da área primitiva os
seguintes remanescentes:
ÁREA REMANESCENTE I - "Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, ~
situado na Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com .
área de 929,61 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes
no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado na confluência dos alinhamentos da
Rua João Alves Mira e Rua 1 º de Maio, daí segue com rumo de 88º22' 11" NE e 22, 11
metros até um marco, confrontando com a Rua João Alves Mira; daí deflete à direita
com rumo de 06°35'16" SE e 41,53 metros, confrontando com propriedade de
Aparecida Alkamin da Silva e Outros até um marco; daí deflete à direita com rumo de
88°22'1 l" SW e 21,00 metros confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da
Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" e 47,00 metros
confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão, até o marco
cravado na junção das Ruas João Alves Mira e 1 º de Maio, ponto de partida da presente
RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP• CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeHura@fernao.sp4ov.br • SHe: www.femao.sp.iov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
fi
descrição".
ÁREA REMANESCENTE II - "Um terreno de forma regular, sem benfeitorias,
situado na Rua 1° de Maio, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de
840,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no
seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua 1 º de Maio,
distante 60,00 metros da confluência dos alinhamentos da Rua João Alves Mira e Rua
1 º de Maio, daí segue com rumo de 88°22' 11" NE e 21,00 metros até um marco,
confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à
direita com rumo de 11 °50'25" SE e 40,00 metros, confrontando com propriedade de
Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW
e 40,00 metros confrontando com a Rua 1 º de Maio, chegando ao ponto de partida do
presente roteiro".
PROPRIETÁRIOS: APARECIDA ALKAMIN DA SILVA E OUTROS-.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786/56.
Art. 3º-As despesas decorrentes do presente Decreto, onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registr~saguão desta Prefeitura Municipal em igual data
RuaJosé BonHáclo, 106 - Centro - Femio-SP- CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mall: prefe1tura@fernao.aa,4ov.br - Site: www.femao.sp.•ov.br

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