| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, GLEBAS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1, '· .. I --.. I r ~·•· :. '· ,........ ~, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº1070/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, GLEBAS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBIDÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1 º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para o fim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Fernão, por via amigável ou judicial, glebas localizadas no perímetro urbano, deste Município, destinadas a abertura e prolongamento de Vias Públicas, com as seguintes características: 1° - Imóvel urbano com área primitiva igual a 5.130,00 metros quadrados, localizado na Rua João Alves Mira, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: ROTEIRO. "Um terreno de forma regular, constituído pela Área 2, sem benfeitorias, situado no alinhamento da Rua XV de Novembro, distante 47,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália, com área de 900,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua XV de novembro, distando 47,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, daí segue no alinhamento da Rua XV direi d ta e n c o o v m em ru bro mo com de ru 8 m 8 o °2 d 2 e '11 11 " °50 S ' W 25" e e 9 10 0 , , 0 0 0 0 m m et e ro tro s s a , té co um nfr m on ar tan co d ; o daí co d m efle ár te ea à ~ . . . desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 º50'25" SE e 10,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão, daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW e 90,00 metros, confrontando com área de propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros até o ponto de partida da presente descrição." TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.935 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado. ÁREA REMANESCENTE: Em virtude do desmembramento promovido pelo Engº Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, restará da área primitiva, o seguinte remanescente: "Um terreno de forma regular, constituído pela Área 1, sem benfeitorias, situado a Rua João Alves Mira, distando 22,00 metros da RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP• CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: refeltura@femao.sp,4ov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO • esquina com a Rua José Bonifácio, no município de Fernão, comarca de Gália, com área de 4.230,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira, distando 22,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue no alinhamento da Rua João Alves Mira com o rumo de 88º22'11" NE e 90,00 metros até um marco; daí deflete à direita com o rumo de 11 °50'25" SE e 47,00 metros até um marco, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão; daí deflete à direita com o rumo de 88°22'1 l" SW e 90,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" NW e 47,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira, ponto de partida da presente descrição." 2º - Imóvel urbano, com a área primitiva de 5.700,00 metros quadrados, localizado na Rua João Alves Mira, neste Município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: "Um terreno de forma regular, sem benfeitorias, situado no alinhamento da Rua XV de Novembro, distante 47,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália, com área de 1.000,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua XV de novembro, distando 47,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, daí segue no alinhamento da Rua XV de novembro com rumo de 11 º50'25" e 10,00 metros até um marco; daí deflete à esquerda com rumo de 88º22'11" NE e 100,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à esquerda com rumo de 11 º50'25" NW e 10,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão, daí deflete à esquerda com rumo de 88°22'11" SW e 100,00 metros, confrontando com área de propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros até o ponto de partida da presente descrição." TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.936 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado. ÁREA REMANESCENTE: Em decorrência do desmembramento promovido pelo Engº Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, d)_: . fica da área primitiva o seguinte remanescente: "Um terreno de forma regular, sem tl). benfeitorias, no prolongamento da Rua João Alves Mira, Junção com a Rua XV de Novembro, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de 4.700,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado na junção do alinhamento da Rua João Alves Mira com a Rua XV de novembro, daí segue com rumo 88°22'11" NE e 100,00 metros confrontando com a Rua João Alves Mira até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" NW e 47,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW e 100,00 metros, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" SE com 47,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femio-SP · CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura@fernao.sp4ov.br • Site: www.femao.sp.gov.br ___ , I ~. ) ~( 1 .. t .,. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até marco cravado na junção das Rua João Alves Mira e XV de Novembro, ponto de partida desta descrição". 3º - Imóvel urbano com a área primitiva de 3.340,67 metros quadrados, localizado na Rua João Alves Mira, neste Município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: "Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, situado na Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de 1571,06 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira, distante 22, 11 metros da confluência dos alinhamentos da Rua João Alves Mira e Rua 1 º de Maio, daí segue com rumo de 88°22'11" NE e 14,87 metros até um marco, confrontando com a Rua João Alves Mira; daí deflete à direita com rumo de 11 º50'25" SE e 90,89 metros, confrontando com propriedade de Pedro Malagutti até um marco; daí deflete à direita com rumo de 88º22' 11" SW e 14,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão até um marco; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" NW e 40,00 metros, confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à esquerda com rumo de 88°22'11" SW e 21,00 metros confrontando com a propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" NW e 13,00 metros, confrontando com a Rua 1 º de Maio; daí deflete à direita com rumo de 88°22'1 l" NE e 21,00 metros, confrontando com a propriedade de Aparecida Alkamin da Silva; daí deflete à esquerda com rumo de 11°50'25" NW e 41,53 metros, confrontando com a propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros, chegando ao ponto de partida do presente roteiro". TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula nºl.937 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado. Em decorrência do desmembramento promovido pelo Engº Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CRENSP.sob o nº5069262068, restarão da área primitiva os seguintes remanescentes: ÁREA REMANESCENTE I - "Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, ~ situado na Rua João Alves Mira, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com . área de 929,61 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado na confluência dos alinhamentos da Rua João Alves Mira e Rua 1 º de Maio, daí segue com rumo de 88º22' 11" NE e 22, 11 metros até um marco, confrontando com a Rua João Alves Mira; daí deflete à direita com rumo de 06°35'16" SE e 41,53 metros, confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros até um marco; daí deflete à direita com rumo de 88°22'1 l" SW e 21,00 metros confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" e 47,00 metros confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão, até o marco cravado na junção das Ruas João Alves Mira e 1 º de Maio, ponto de partida da presente RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP• CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeHura@fernao.sp4ov.br • SHe: www.femao.sp.iov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO fi descrição". ÁREA REMANESCENTE II - "Um terreno de forma regular, sem benfeitorias, situado na Rua 1° de Maio, no município de Fernão, comarca de Gália/SP, com área de 840,00 metros quadrados, com as medidas, divisas e confrontações constantes no seguinte roteiro: "Inicia-se em marco cravado no alinhamento da Rua 1 º de Maio, distante 60,00 metros da confluência dos alinhamentos da Rua João Alves Mira e Rua 1 º de Maio, daí segue com rumo de 88°22' 11" NE e 21,00 metros até um marco, confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 11 °50'25" SE e 40,00 metros, confrontando com propriedade de Aparecida Alkamin da Silva e Outros; daí deflete à direita com rumo de 88°22'11" SW e 40,00 metros confrontando com a Rua 1 º de Maio, chegando ao ponto de partida do presente roteiro". PROPRIETÁRIOS: APARECIDA ALKAMIN DA SILVA E OUTROS-. Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786/56. Art. 3º-As despesas decorrentes do presente Decreto, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Registr~saguão desta Prefeitura Municipal em igual data RuaJosé BonHáclo, 106 - Centro - Femio-SP- CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-mall: prefe1tura@fernao.aa,4ov.br - Site: www.femao.sp.•ov.br