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norma nº 1078/2016

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1078 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaESTABELECE A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
•
DECRETO Nº1078/2016, DE 16 DE MAIO DE 2016.
"ESTABELECE A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando que o art. 39 da Constituição Federal delega ao
Município o dever de regulamentar o plano de carreira dos servidores da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o que fora acolhido por Lei Municipal que
dispôs sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município
de Fernão;
Considerando que o art. 18 do mesmo Diploma Legal atribui
autonomia funcional, administrativa e legislativa ao Município;
DECRETA:
TITULO DO CARGO:
SUPERIOR IMEDIATO:
Coordenador de Programas.
Art. 1 º - Fica enumerada a descrição das atribuições e requisitos
do cargo de provimento em Comissão de Coord~~~~~~!1rn~~~~~~ 40
horas semanais, a seguir: GAMARA MU ICIPAl DE FER
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público . por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fen ,.o.
Fernão,.LQ_~~;:.,,;..,:::;..___/20,tt;
•
Assessor de Gabinete/Coordenador do Departamento/Secretarios Municipais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos, normas e funções para
assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro• Farnão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prafaitura@farnao.sp.gov.br - Sita: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
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ATRIBUIÇÕES: Atender e fazer chamadas telefônicas obtendo e fornecendo
informações; Atender ao Público quando necessário; Preparar relatórios e planilhas de
cálculos diversos; Elaborar documentos administrativos, tais como oficios, informações
ou pareceres técnicos, memorandos, atas etc. Participar de comissões, conselhos e
grupos de trabalhos, quando designado; Efetuar registro, preenchimento de fichas,
cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; Elaborar,
sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de
serviços, boletins e formulários; Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e
outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental; Receber,
conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no
almoxarifado ou em outro local; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e
ambiente de trabalho; Atuar como responsável técnico dos Projetos ou Programas
desenvolvidos pelo Município; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. Inserir em páginas
denominadas "Portal de Convênios" das Secretarias ou Ministérios das esferas Estadual
e Federal, projetos para captação de recursos, alimentando dados sempre sob a
supervisão do superior imediato.
Quando lotado no Departamento de Agricultura e Meio ambiente - Orientar,
instruir e proceder à tramitação de processos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural -
CAR e demais assuntos administrativos. Fomentar junto aos produtores rurais a devida
entrega de talão de notas, visando constituir dados para lançamento do DIPAM.
Participar de projetos na área que corresponde ao Departamento do Meio Ambiente,
Educação e Governo, inclusive os que dão sustentação a obtenção do Selo Município
Verde-Azul. Lançar e controlar bancos de horas dos funcionários lotados no
Departamento. Confeccionar requisições de compras dos produtos necessários à
manutenção do Departamento, bem como promover o controle de estoque desses itens.
Quando lotado no Departamento de Assistência Social - Programar e/ou ajudar na
organização junto ao Departamento de Assistência Social, assim como a administração
municipal, de seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e
trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes. Programar as
atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário. Mapear e
referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de
Proteção Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial. Executar de acordo
com o processo de busca ativa realizado pelos profissionais de Serviço Social e
Psicologia, ações correlatas. Reunir com as equipes dos programas sociais para análise
de dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família e outros para garantir a oferta de
serviços adequados à necessidade da população. Desenvolver e monitorar o Programa
Unidos da Melhor Idade, o Projeto Resgate e outros que forem implantados no
Município e que são movidos pelo CRAS ou pelo Departamento de Assistência Social.
Quando lotado no Departamento de Educação, Cultura e Esportes - Desenvolver
atividades técnicas e táticas dentro da metodologia do futebol a crianças de 5 a 1 7 anos
de idade, bem como na categoria sub 20 e adultos de 21 a 40 anos de idade. Atuar
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
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FERNAO
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•
à
como coadjuvante na promoção de torneios e campeonatos de futebol, assim como em
qualquer outra atividade desportiva. Quando solicitado ajudar na organização e
desenvolvimento de shows, festas e eventos culturais promovidos por um dos
Departamentos da municipalidade, buscando sempre bons resultados.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de maio de 2016.
REGISTRADA E PU LICADA POR AFIXAÇÃO, NOSAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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