| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | ESTABELECE A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO • DECRETO Nº1078/2016, DE 16 DE MAIO DE 2016. "ESTABELECE A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que o art. 39 da Constituição Federal delega ao Município o dever de regulamentar o plano de carreira dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o que fora acolhido por Lei Municipal que dispôs sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Fernão; Considerando que o art. 18 do mesmo Diploma Legal atribui autonomia funcional, administrativa e legislativa ao Município; DECRETA: TITULO DO CARGO: SUPERIOR IMEDIATO: Coordenador de Programas. Art. 1 º - Fica enumerada a descrição das atribuições e requisitos do cargo de provimento em Comissão de Coord~~~~~~!1rn~~~~~~ 40 horas semanais, a seguir: GAMARA MU ICIPAl DE FER PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público . por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fen ,.o. Fernão,.LQ_~~;:.,,;..,:::;..___/20,tt; • Assessor de Gabinete/Coordenador do Departamento/Secretarios Municipais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. Rua José Bonifácio, 106 • Centro• Farnão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prafaitura@farnao.sp.gov.br - Sita: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO • ATRIBUIÇÕES: Atender e fazer chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações; Atender ao Público quando necessário; Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos; Elaborar documentos administrativos, tais como oficios, informações ou pareceres técnicos, memorandos, atas etc. Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalhos, quando designado; Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental; Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho; Atuar como responsável técnico dos Projetos ou Programas desenvolvidos pelo Município; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Inserir em páginas denominadas "Portal de Convênios" das Secretarias ou Ministérios das esferas Estadual e Federal, projetos para captação de recursos, alimentando dados sempre sob a supervisão do superior imediato. Quando lotado no Departamento de Agricultura e Meio ambiente - Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR e demais assuntos administrativos. Fomentar junto aos produtores rurais a devida entrega de talão de notas, visando constituir dados para lançamento do DIPAM. Participar de projetos na área que corresponde ao Departamento do Meio Ambiente, Educação e Governo, inclusive os que dão sustentação a obtenção do Selo Município Verde-Azul. Lançar e controlar bancos de horas dos funcionários lotados no Departamento. Confeccionar requisições de compras dos produtos necessários à manutenção do Departamento, bem como promover o controle de estoque desses itens. Quando lotado no Departamento de Assistência Social - Programar e/ou ajudar na organização junto ao Departamento de Assistência Social, assim como a administração municipal, de seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes. Programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário. Mapear e referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial. Executar de acordo com o processo de busca ativa realizado pelos profissionais de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas. Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família e outros para garantir a oferta de serviços adequados à necessidade da população. Desenvolver e monitorar o Programa Unidos da Melhor Idade, o Projeto Resgate e outros que forem implantados no Município e que são movidos pelo CRAS ou pelo Departamento de Assistência Social. Quando lotado no Departamento de Educação, Cultura e Esportes - Desenvolver atividades técnicas e táticas dentro da metodologia do futebol a crianças de 5 a 1 7 anos de idade, bem como na categoria sub 20 e adultos de 21 a 40 anos de idade. Atuar Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br • PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO • • à como coadjuvante na promoção de torneios e campeonatos de futebol, assim como em qualquer outra atividade desportiva. Quando solicitado ajudar na organização e desenvolvimento de shows, festas e eventos culturais promovidos por um dos Departamentos da municipalidade, buscando sempre bons resultados. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de maio de 2016. REGISTRADA E PU LICADA POR AFIXAÇÃO, NOSAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br