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norma nº 1157/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1157 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNAO/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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er 
Pequena, mas atrevida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNTIO 
DECRETO N° 1157/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. 
"DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE 
AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PUBLICO MUNICIPAL DE FERNAO/SP E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNAO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, 
assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
nos atos administrativos; 
Considerando o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal 
conferido a Chefe do Poder Executivo; 
Considerando o disposto nosarts.77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de 
2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferndo 
e suas alteraVies; 
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de 
classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2018. 
DECRETA: 
Art.10- Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, cl{sciplinando a inscrição, 
classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério 
para o ano de 2018. 
Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 3273-1016/ 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br 
Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 111017) Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.2° - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio 
da EMEF Profa. Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias 
divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na 
seguinte conformidade: 
I — zelar pelo cumprimento deste decreto; 
II — coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição 
de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. 
Art.30 - À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe compete: 
I — Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização 
de atribuição de classes e/ou aulas; 
II — atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares, 
contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas 
de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores; 
III— Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 
situações não previstas no presente Decreto. 
, ......,....--.............—....--------.„ 
i C MARA MUNICIPAL DE FERNÃO A
I PUBLICAÇÃO I Este documento foi tornado público 
por afixaç5o no ATI-U0 DA CAMARA 
; MUNICIPAL de erilLi'd. 
I 
FernÊio,16_. /20Z3 
— 
Registrado e 
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2018. 
Adelcio Aparecido Martins 
RG.n° 7.164.985 
Prefeito Municipal 
afixaçAo no SaguAo da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
C. 41. E DN- A HUSS ,3ARC1A 
Auxiliar de Servir,:f.3s -
kvaroanninooact,...,nstIffnarwuckeeCSa.t...n.4161.•.1.....4.1.3.1.Manel.....• 
RuaJosé Bonificlo, 106 Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.64W0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 273-1016 / 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefelturaefernao.sp.gov.br 
Site: www.fernao.sp.gov.br 

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