| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNAO/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNTIO
DECRETO N° 1157/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL DE FERNAO/SP E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes,
assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
nos atos administrativos;
Considerando o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal
conferido a Chefe do Poder Executivo;
Considerando o disposto nosarts.77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de
2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferndo
e suas alteraVies;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de
classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2018.
DECRETA:
Art.10- Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, cl{sciplinando a inscrição,
classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério
para o ano de 2018.
Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 3273-1016/ 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br
Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 111017) Fernao
Pequena, mas atrevida
Art.2° - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio
da EMEF Profa. Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias
divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na
seguinte conformidade:
I — zelar pelo cumprimento deste decreto;
II — coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição
de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão.
Art.30 - À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe compete:
I — Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização
de atribuição de classes e/ou aulas;
II — atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares,
contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas
de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores;
III— Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em
situações não previstas no presente Decreto.
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i C MARA MUNICIPAL DE FERNÃO A
I PUBLICAÇÃO I Este documento foi tornado público
por afixaç5o no ATI-U0 DA CAMARA
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FernÊio,16_. /20Z3
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Registrado e
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2018.
Adelcio Aparecido Martins
RG.n° 7.164.985
Prefeito Municipal
afixaçAo no SaguAo da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
C. 41. E DN- A HUSS ,3ARC1A
Auxiliar de Servir,:f.3s -
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RuaJosé Bonificlo, 106 Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.64W0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 273-1016 / 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefelturaefernao.sp.gov.br
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