| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº1087/2016, DE 13 DE JUNHO DE 2016. CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO PUBLICAÇÃO ste documento foi tornado l?Úblico por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICI2i;dlfrnão. Fernão, ~/20 AAÓ EDNAH~;;:CIA Auxiliar de Serviços DECRETA: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Fernão, por via amigável ou judicial, área de terras localizada no perímetro urbano, deste Município, destinada à regularização de via já existente que dá acesso ao Bairro Caie e outros, com as seguintes características: ÁREA "B" Inicia-se no marco nº 111, daí, segue com o rumo de 42º48'22"SW, confrontando com a Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 12,49 metros até o merco 115; daí, segue com o rumo de 00°47'00" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 2,50 metros até o merco 116; daí, segue com o rumo de 00°34'52" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 19,10 metros até o merco 117; daí, segue com o rumo de 14°47'03" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 25,29 metros até o merco 118; daí, segue com o rumo de 17º 13' 13" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18,30 metros até o merco 119; daí, segue com o rumo de 40°02'05" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo I f1 ', uma distância de 12,02 metros até o merco 120;daí, segue com o rumo de 31 °54'38" ~- NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 6,66 metros até o marco 106; daí, segue com o rumo de 02°23'55" SE, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 4,70 metros até o merco 114,daí, segue com o rumo de 03°59'1 l" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 7,92 metros até o merco 113,daí, segue com o rumo de 15º38'14" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 40,32 metros até o merco 112, daí, segue com o rumo de 11 º34'02" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18, 18 metros até o merco 111,ponto inicial de partida de presente Rua José Bonifácio, 106 • Centro• Femão-SP · CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-moH; prafaltyra@temao.spJ!ov.br • Site: www.temao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO roteiro. Abrangendo uma área de 678,170 metros quadrados. Representada pelo lote nº06, a quadra nº4 l. TITULO DE DOMINIO: Objeto da Matrícula n°254 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado. Em decorrência do desmembramento promovido pelo Engº Civil Euclides Massayuki Mizumoto, inscrito no CREA/SP. 5069262068, com aprovação do Engº Civil Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CREA/SP .sob o nº5069262068, restarão da área primitiva os seguintes remanescentes: ÁREA "A" Inicia-se no marco nº 106, daí, segue com o rumo de 31 º54'38" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 32,45 metros até o marco 107; daí, segue com o rumo de 45°26'07", confrontando com Xisto Ramos da Silva, percorrendo uma distância de 45,28 metros, até o marco 108; daí, segue com o rumo de 52°59'36" SW, confrontando com a Estrada Municipal Fernão- Gália, percorrendo uma distância de 21,83 metros, até o marco109; daí, segue com o rumo de 40°41 '22" SW, confrontando com a Estrada Municipal Fernão- Gália, percorrendo uma distância de 26,61 metros, até o marco 110; daí, segue com o rumo de 42°48'22" SW, confrontando com a Prefeitura Municipal de Gália, percorrendo uma distância de 46,29 metros até o merco 111, daí, segue com o rumo de 11 º34'02" NE, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18,18 metros até o merco 112, daí, segue com o rumo de 15°38'14" NE, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 40,32 metros até o merco 113, daí, segue com o rumo de 03º59'11" NE, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 7,92 metros até o merco 114, daí, segue com o rumo de 02°23'55" NW, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 4,70 metros até o merco 106, ponto inicial de partida de presente roteiro. Abrangendo uma área de 2,277, 1341 metros quadrados. ÁREA "C" Inicia-se no marco nº 102, com um rumo de 06°24'22" NW, confrontando com o Estrada Municipal Gália Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 24,82 metros até o marco 103, daí, segue com o rumo de 12°43'19" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 19,54 metros, até o marco 04, segue com o rumo de 28°56'50" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão- Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 19,10 metros até o marco 105; daí, segue com o rumo de 40°02'05" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo Rua José Bonifácio, 106 · Centro· FemiO-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001..U Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall; prafaltura@femao.sp.,cov.br • Site: www.femao.sp.gov.br i PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO • uma distância de 23,39 metros até o marco 119;daí, segue com o rumo de 17°13'13" sw, confrontando com a Área '"B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18,30 metros até o merco 118; daí, segue com o rumo de 14°47'03" SW, confrontando com a Área"B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 25,29 metros até o merco 117;daí, segue com o rumo de 00°34'52" SW, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 19,10 metros até o merco 116;daí, segue com o rumo de 00°47'00" SW, confrontando com a Área "B" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 2,50 metros até o merco 115;daí, segue com o rumo de 42°48'22" SW, confrontando com a Prefeitura Municipal de Gália, percorrendo uma distância de 20,21 metros até o merco 102, ponto inicial de partida de presente roteiro. Abrangendo uma área de 840,265 metros quadrados. PROPRIETÁRIOS : WALDECI DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA -. Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786/56. Art. 3°-As despesas decorrentes do presente Decreto, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de junho de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ' Registrad e ublicado no saguão desta Prefeitura Municipal em igual data. Rua Joeé Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP · CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall; grafaRura@femao.spJf:ov.br • Stte: www.femao.sp.gov.br