| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida DECRETO N°1175/2018. REGULAMENTA 0 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERN:LiO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando a previsão doart.35, da Lei n°158/2001, de 14 de maio de 2001, o qual determina que a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorra num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Considerando que mencionada regulamentação, até então inexistente, é pressuposto para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica "CNPJ" do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1° - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído peloart.13, CapituloIII,da Lei n°158/2001, de 14 de maio de 2001, que será gerido e administrado na forma deste Decreto. Artigo 2° - 0 Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento A. criança e ao adolescente. § 1° - As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, como exemplo os Programas de Proteção Social Básica. § 2° - Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se destinar à pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no Município, bem como à capacitação de recursos humanos. § 3° - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 -Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida programas que não os estabelecidos no § 10 deste artigo. § 40 - Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, constituindo parte integrante do orçamento do Município. CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Artigo 3° - 0 Fundo Municipal se subordinará operacionalmente ao setor de contabilidade deste Poder Executivo Municipal ou outro ente que o Gabinete Municipal eleger para execução das atividades de orçamento e contabilidade dos recursos do mesmo, e se vinculará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. SEÇÃO I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 4° - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - elaborar o plano de ação municipal para defesa dos direitos da criança e do adolescente e o plano de aplicação dos recursos do Fundo; II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; III- acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo; V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo; VII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; VIII - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; IX - publicar, no periódico de maior circulação dentro do Município, ou afixar, em Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 nnafaituraOfernao.so.gov.br -Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pr7 Fernao Pequena, mas atrevida locais de fácil acesso A. comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relativas ao Fundo. SEÇÃO II SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 5° — São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o plano de aplicação referido no artigo 4°, inciso I, deste Decreto; II - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta para o plano de aplicação dos recursos do Fundo; III- apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para aprovação, balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo; IV - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às despesas do Fundo; V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VII - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; VIII - firmar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração mencionada anteriormente; IX - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, que se indique, na referida demonstração, a situação econômico-financeira do Fundo; X - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; XI - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais; XII - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relatório mensal de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos do Fundo; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 rmiI nrafoituraC@fernao.so.gov.br-Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNII0 IPP7 Fernao Pequena, mas atrevida CAPÍTULOIII RECURSOS DO FUNDO Artigo 6° - São receitas do Fundo: I - a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; II - doações de pessoas fisicas e jurídicas, previstas no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; III- valores provenientes das multas previstas no artigo 214, do Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo; IV - transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais; VI - produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos; VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; VIII - outros recursos que porventura lhe forem destinados. Artigo 7° - Constituem ativos do Fundo: I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II - direitos que porventura vier a constituir; III- bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de aplicação. CAPÍTULO IV CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO Artigo 8° - A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ....f.ifurnafprnan_sn.gov.br -Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO pr ,... 7 cicladede _ _ Fernao Pequena, mas atrevida financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Artigo 9° - A contabilidadeseraorganizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. CAPÍTULO V EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 10 - Até 15 dias após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social apresentará ao Conselho Municipal, para análise e aprovação, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação. Parágrafo único - 0 Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Artigo 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo único — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Artigo 12 - A despesa do Fundo constituir-se-d: I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção especial e de proteção básica constantes do plano de aplicação; II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 1°, do artigo 2°, deste Decreto. Parágrafo único — É vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamentos de atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar. Artigo 13 - A execução orçamentária da receita se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta especial aberta para esse fim. CAPÍTULO VI PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 r_—a• nrchfsaituraafPrnan_Sn-gOV-br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 iir7 cidadede _ Fernao Pequena, mas atrevida Artigo 14 - 0 Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à Unido, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente. Artigo 15 - As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a titulo de subvenções, auxílios, convênios ou transferências a qualquer titulo,sera()obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. Artigo 16 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior serafeita por transferência realizada no exercício financeiro subseqüente aos recebimentos. Artigo 17 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de: I - oficio de encaminhamento da prestação de contas; II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; III- nota de empenho; IV - liquidação total/parcial de empenho; V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vinculo empregaticio; VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação especifica; IX - extratos bancários; X - avisos de créditos bancários. Artigo 18 - A prestação de contas de convênios compor-se-a de: I - oficio de encaminhamento da prestação de contas; II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver); Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ir7 cidadede __ _ Fernao Pequena, mas atrevida III- publicação da aprovação do convênio pela Câmara de Vereadores no Diário Oficial do Município; IV - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial do Município; V - autorização governamental para o Secretário de firmar o convênio; VI - nota de empenho; VII - liquidação total/parcial de empenho; VIII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; IX - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; X - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vinculo empregaticio; XI - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação especifica; XII - avisos de créditos bancários; XIII - parecer contábil; XIV - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio seja a realização de obras. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19 - 0 Fundo terá vigência indeterminada. Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 2018. * 0410.iir de parecido flartirm RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal • REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNI 0 SUPRA. 4 4, pAL E F AA /I/c u . DATA Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 nrefeitura@fernao.sp.ov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br