br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1175/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1175 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaREGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°1175/2018. 
REGULAMENTA 0 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERN:LiO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando a previsão doart.35, da Lei n°158/2001, de 14 de 
maio de 2001, o qual determina que a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, ocorra num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a 
contar da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Considerando que mencionada regulamentação, até então 
inexistente, é pressuposto para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
"CNPJ" do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 1° - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, instituído peloart.13, CapituloIII,da Lei n°158/2001, de 
14 de maio de 2001, que será gerido e administrado na forma deste Decreto. 
Artigo 2° - 0 Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o 
repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de 
atendimento A. criança e ao adolescente. 
§ 1° - As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente, aos 
programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco 
pessoal ou social, como exemplo os Programas de Proteção Social Básica. 
§ 2° - Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se destinar à pesquisa e estudos 
da situação da infância e da adolescência no Município, bem como à capacitação de 
recursos humanos. 
§ 3° - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
-Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
programas que não os estabelecidos no § 10 deste artigo. 
§ 40 - Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação 
elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, constituindo parte integrante do orçamento 
do Município. 
CAPÍTULO II 
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
Artigo 3° - 0 Fundo Municipal se subordinará operacionalmente 
ao setor de contabilidade deste Poder Executivo Municipal ou outro ente que o Gabinete 
Municipal eleger para execução das atividades de orçamento e contabilidade dos 
recursos do mesmo, e se vinculará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
SEÇÃO I 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
Artigo 4° - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente: 
I - elaborar o plano de ação municipal para defesa dos direitos da criança e do 
adolescente e o plano de aplicação dos recursos do Fundo; 
II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; 
III- acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; 
IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo; 
V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao 
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; 
VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e 
controle das ações do Fundo; 
VII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, 
quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; 
VIII - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos 
do Fundo; 
IX - publicar, no periódico de maior circulação dentro do Município, ou afixar, em 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
nnafaituraOfernao.so.gov.br -Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pr7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
locais de fácil acesso A. comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente relativas ao Fundo. 
SEÇÃO II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Artigo 5° — São atribuições da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o plano de aplicação 
referido no artigo 4°, inciso I, deste Decreto; 
II - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
proposta para o plano de aplicação dos recursos do Fundo; 
III- apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para 
aprovação, balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas 
realizadas pelo Fundo; 
IV - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às 
despesas do Fundo; 
V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, 
acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
VI - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; 
VII - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o 
controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; 
VIII - firmar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a 
demonstração mencionada anteriormente; 
IX - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, que se indique, na referida 
demonstração, a situação econômico-financeira do Fundo; 
X - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente análise 
e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; 
XI - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais; 
XII - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
relatório mensal de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos do 
Fundo; 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
rmiI nrafoituraC@fernao.so.gov.br-Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNII0 IPP7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
CAPÍTULOIII 
RECURSOS DO FUNDO 
Artigo 6° - São receitas do Fundo: 
I - a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que 
a lei estabelecer no decurso de cada exercício; 
II - doações de pessoas fisicas e jurídicas, previstas no artigo 260, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
III- valores provenientes das multas previstas no artigo 214, do Estatuto da Criança e 
do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo 
diploma legislativo; 
IV - transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, 
internacionais, governamentais e não-governamentais; 
VI - produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação 
em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos; 
VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e 
instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e 
municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de 
aplicação; 
VIII - outros recursos que porventura lhe forem destinados. 
Artigo 7° - Constituem ativos do Fundo: 
I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo 
anterior; 
II - direitos que porventura vier a constituir; 
III- bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de 
aplicação. 
CAPÍTULO IV 
CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO 
Artigo 8° - A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
....f.ifurnafprnan_sn.gov.br -Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO pr
,...
7
cicladede _ _
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas 
estabelecidas na legislação pertinente. 
Artigo 9° - A contabilidadeseraorganizada de forma a permitir o 
exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de 
apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. 
CAPÍTULO V 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Artigo 10 - Até 15 dias após a promulgação da Lei de Orçamento, 
o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social apresentará ao 
Conselho Municipal, para análise e aprovação, o quadro de aplicação dos recursos do 
Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação. 
Parágrafo único - 0 Tesouro Municipal fica obrigado a liberar 
para o Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
Artigo 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária 
cobertura de recursos. 
Parágrafo único — Para os casos de insuficiência ou inexistência 
de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por 
decreto do Poder Executivo. 
Artigo 12 - A despesa do Fundo constituir-se-d: 
I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção especial e de proteção 
básica constantes do plano de aplicação; 
II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 
1°, do artigo 2°, deste Decreto. 
Parágrafo único — É vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamentos de 
atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como 
do Conselho Tutelar. 
Artigo 13 - A execução orçamentária da receita se processará 
através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será 
depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta especial aberta 
para esse fim. 
CAPÍTULO VI 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
r_—a• nrchfsaituraafPrnan_Sn-gOV-br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 iir7
cidadede _
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Artigo 14 - 0 Fundo está sujeito à prestação de contas de sua 
gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder 
Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à Unido, quanto aos 
recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente. 
Artigo 15 - As entidades de direito público ou privado que 
receberem recursos transferidos do Fundo a titulo de subvenções, auxílios, convênios ou 
transferências a qualquer titulo,sera()obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos 
recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos 
recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. 
Artigo 16 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior 
serafeita por transferência realizada no exercício financeiro subseqüente aos 
recebimentos. 
Artigo 17 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais 
compor-se-á de: 
I - oficio de encaminhamento da prestação de contas; 
II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; 
III- nota de empenho; 
IV - liquidação total/parcial de empenho; 
V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; 
VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vinculo empregaticio; 
VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou 
serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação especifica; 
IX - extratos bancários; 
X - avisos de créditos bancários. 
Artigo 18 - A prestação de contas de convênios compor-se-a de: 
I - oficio de encaminhamento da prestação de contas; 
II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver); 
Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ir7
cidadede __ _
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
III- publicação da aprovação do convênio pela Câmara de Vereadores no Diário Oficial 
do Município; 
IV - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial do 
Município; 
V - autorização governamental para o Secretário de firmar o convênio; 
VI - nota de empenho; 
VII - liquidação total/parcial de empenho; 
VIII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
IX - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; 
X - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vinculo empregaticio; 
XI - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou 
serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação especifica; 
XII - avisos de créditos bancários; 
XIII - parecer contábil; 
XIV - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio 
seja a realização de obras. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 19 - 0 Fundo terá vigência indeterminada. 
Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 2018. 
* 
 0410.iir 
de parecido flartirm 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
• 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNI 0 SUPRA. 
4
4,
pAL E F
AA
/I/c
u
. DATA 
 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
nrefeitura@fernao.sp.ov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

open original →