| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE OS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2018 E JANEIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidadede alt PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI() Fernao Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1185/2018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE OS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2018 E JANEIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESADPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que durante os meses próximos futuros, ou seja, novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, serão comemoradas várias datas festivas resultando na cessação de parte das atividades públicas municipais; CONSIDERANDO haver necessidade de divulgação antecipada dessas cessações no sentido de alertar servidores, bem como permitir programação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, bem como os prestados na Unidade de Sandeda Família; DECRETA: Art.1° - Em razão das várias datas comemorativas nos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, o expediente deste Poder Público Municipal sofrerá as seguintes alterações: I — No feriado em comemoração à "Proclamação da República" não haverá expediente nos dias 15 e 16 de novembro de 2018; II — No dia da "Consciência Negra", geralmente comemorado no dia 20 de novembro, o feriado será antecipado para o dia 19 de novembro de 2018; III— Nas comemorações festivas de "Natal", não haverá expediente no dia 24 de dezembro de 2018, e no dia 26 do mesmo mês, a atividades terão inicio a partir das 12h0Omin; IV — Nas comemorações concernentes ao feriado de "Ano Novo", não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018, sendo certo de que as atividades retornarão a partir das 12h0Omin do dia 02 de janeiro de 2019; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 r_mail• nrAfPitiira(@fOrfla0-Sn.g0V-br - Site: www.fernao.sp.gov.br .21,0 Este doctirnto rnao público por no ATR:(3 DA CAMARA Fern7002,.# Auxi'derthe: f.,...!:.‘,,ricos o Aparecido Martins RG.n°7.164.985-2 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DEFERMI() cidade de Femao Pequena, mas atrevida Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ferndo, 25 de outubro de 2018. —.41110114rel Tm RADarAir t1/4• DO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. ANA RuaJoséB io, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 nrafaifnratii)faarnan an Om/ hr Sita! www_fernao.so.dov.br