| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS SUBITENS 2.1, 2.1.2 E 4.2 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°949/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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par ido Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOP'7 cldadede
Fernao
Pequena, mas atrevida
DECRETO N° 1186/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS SUBITENS 2.1, 2.1.2
E 4.2 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°949/2014, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de modificação parcial do Regimento
Interno do Comitê de Investimentos inserido no Anexo Único, do Decreto n°949/2014,
de 24 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art.1°- Fica alterado parte do Anexo Único do Decreto n°
949/2014, de 24 de fevereiro de 2014, que estabelece normas de funcionamento do
Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e
Pensão, deste Município, especificamente os subitens 2.1 e 2.1.2 do item 2. "Da
Composição", bem como o subitem 4.2, do item 4. "Das Reuniões", nos exatos termos
do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de novembro de 2018.
Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Fernao — Data Supra
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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1. Da Finalidade
0 presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos
inerentes ao Comitê de Investimentos ("Comitê") do Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão de Fernão ("Instituto").
0 Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e
deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao
planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão
dos recursos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão.
2. Da Composição
2.1. 0 Comitê será composto por 3 (três) membros, todos servidores titulares de
cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, em conformidade com o Art.
3-A, parágrafo primeiro, alínea "a" da PortariaMPSn° 440, de 09 de outubro
de 2013, sendo necessariamente que:
2.1.1. Um de seus membros seja designado o responsável técnico pelos
investimentos do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de
Fernão,devidamente certificado em conformidade com oart.2° da Portaria
MPSn°519, de 24 de agosto de 2011.
2.1.2. No mínimo 2 (dois) membros deverão apresentar-se devidamente
certificados em conformidade com as exigências contidas no Art. 3-A,
parágrafo primeiro, alínea "e" da PortariaMPSn° 440, de 09 de outubro
de 2013.
2.2. 0 Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, por ato do Conselho
Administrativo na pessoa do seu Presidente, será o responsável por nomear os
membros, cujo mandato será de 2 (dois) anos, contados da referida nomeação,
com respeito à legislação municipal. Findo o mandato, nova deliberação do
Conselho Administrativo nomeará novos membros, sendo permitida a
recondução.
3. Das Responsabilidades
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3.1. Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões,
submetendo-as ao Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo
Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de
Fentdo.
3.2. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a
política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e
diversificações estabelecidos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro
de 2010, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substitui-la;
3.3. Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de
investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades
do passivo;
3.4. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos
e retiradas em investimentos;
3.5. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as
restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos
mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
3.6. Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços
envolvidos;
3.7. Credenciar administradores e gestores de fundos de investimentos, observando
as disposições contidas noArt.3°, Inciso IX, parágrafos 1° e 2° da PortariaMPS
n°440, de 09 de outubro de 2013;
3.8. Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de
administração de recursos, tais como, corretoras, distribuidoras de valores
mobiliários e consultores de investimentos, assegurando-se quanto A.
observância de elevados padrões éticos e de conduta na consecução de suas
atividades.
4. Das Reuniões
4.1. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a presençaminimade metade
mais um de seus membros;
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4.2. 0 Comitê reunir-se-A, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, conforme
calendário previamente estabelecido, devendo o coordenador do Comitê
providenciar o necessário para sua realização.
4.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar ao
coordenador do Comitê a convocação de reunião extraordinária, devendo o
coordenador do Comitê utilizar de todos os meios de comunicação (carta de
convocação; oficio; correio eletrônico; telefone; fax,etc.)para efetividade da
demanda. 0 prazo máximo permitido para realização da reunião extraordinária
será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva solicitação, em
conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea "b" da Portaria
MPSn°440, de 09 de outubro de 2013.
4.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente,
compor a pauta:
4.4.1. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as
expectativas de mercado;
4.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos
segmentos de aplicação;
4.4.3. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciais e
administrativas para o mês em curso;
4.4.4. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações
técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, e que justifiquem o
movimento proposto.
4.5. A coordenação do Comitê será exercida pelo responsável técnico pelos
investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, que
terá as seguintes atribuições:
4.5.1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias
4.5.2. Convocar e presidir as reuniões extraordinárias, que deverão ser
realizadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da respectiva
solicitação;
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4.5.3. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunido, contendo os assuntos a
serem tratados, bem como material de apoio à reunido;
4.5.4. Fazer cumprir este Regimento Interno;
4.5.5. Lavrar as respectivas atas das reuniões, ou a quem este delegar,
submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
4.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que
possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações
necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.
4.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de
mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e
discussão de assunto da pauta.
4.8. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria dos votos de seus
membros, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do
voto pessoal, o de qualidade.
4.9. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser
registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
5. Disposições Gerais
5.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e
assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado;
5.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
5.3. Compete ao Presidente:
5.3.1. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho Administrativo;
5.3.2. Prover o acesso, aos segurados do Instituto, as deliberações do Comitê,
informando no mínimo:
5.3.2.1. Data, hora e local da reunido;
5.3.2.2. Pauta da reunião;
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5.3.2.3. Sumário das deliberações.
5.3.3. Prover o acesso, aos segurados do Instituto das informações relativas aos
processos de investimento e desinvestimento de recursos do RPPS, em
conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea "c" da Portaria
MPSn°440, de 09 de outubro de 2013".
5.3.4. Depois de ouvido o Comitê em reunido ordinária, propor modificações
e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
5.3.5. A guarda das atas de reuniões do Comitê.
Ferndo, 06 de novembro de 2018.
delcii Aparecido Martins
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