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norma nº 1186/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1186 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS SUBITENS 2.1, 2.1.2 E 4.2 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°949/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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par ido Martins 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOP'7 cldadede 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1186/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS SUBITENS 2.1, 2.1.2 
E 4.2 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°949/2014, DE 24 
DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Considerando a necessidade de modificação parcial do Regimento 
Interno do Comitê de Investimentos inserido no Anexo Único, do Decreto n°949/2014, 
de 24 de fevereiro de 2014; 
RESOLVE: 
Art.1°- Fica alterado parte do Anexo Único do Decreto n° 
949/2014, de 24 de fevereiro de 2014, que estabelece normas de funcionamento do 
Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensão, deste Município, especificamente os subitens 2.1 e 2.1.2 do item 2. "Da 
Composição", bem como o subitem 4.2, do item 4. "Das Reuniões", nos exatos termos 
do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de novembro de 2018. 
Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Fernao — Data Supra 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO ÚNICO 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
1. Da Finalidade 
0 presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos 
inerentes ao Comitê de Investimentos ("Comitê") do Fundo Municipal de 
Aposentadoria e Pensão de Fernão ("Instituto"). 
0 Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e 
deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao 
planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão 
dos recursos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão. 
2. Da Composição 
2.1. 0 Comitê será composto por 3 (três) membros, todos servidores titulares de 
cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, em conformidade com o Art. 
3-A, parágrafo primeiro, alínea "a" da PortariaMPSn° 440, de 09 de outubro 
de 2013, sendo necessariamente que: 
2.1.1. Um de seus membros seja designado o responsável técnico pelos 
investimentos do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de 
Fernão,devidamente certificado em conformidade com oart.2° da Portaria 
MPSn°519, de 24 de agosto de 2011. 
2.1.2. No mínimo 2 (dois) membros deverão apresentar-se devidamente 
certificados em conformidade com as exigências contidas no Art. 3-A, 
parágrafo primeiro, alínea "e" da PortariaMPSn° 440, de 09 de outubro 
de 2013. 
2.2. 0 Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, por ato do Conselho 
Administrativo na pessoa do seu Presidente, será o responsável por nomear os 
membros, cujo mandato será de 2 (dois) anos, contados da referida nomeação, 
com respeito à legislação municipal. Findo o mandato, nova deliberação do 
Conselho Administrativo nomeará novos membros, sendo permitida a 
recondução. 
3. Das Responsabilidades 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 1,7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
3.1. Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, 
submetendo-as ao Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo 
Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de 
Fentdo. 
3.2. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a 
política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e 
diversificações estabelecidos na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro 
de 2010, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substitui-la; 
3.3. Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de 
investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades 
do passivo; 
3.4. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos 
e retiradas em investimentos; 
3.5. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as 
restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos 
mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência; 
3.6. Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços 
envolvidos; 
3.7. Credenciar administradores e gestores de fundos de investimentos, observando 
as disposições contidas noArt.3°, Inciso IX, parágrafos 1° e 2° da PortariaMPS 
n°440, de 09 de outubro de 2013; 
3.8. Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de 
administração de recursos, tais como, corretoras, distribuidoras de valores 
mobiliários e consultores de investimentos, assegurando-se quanto A. 
observância de elevados padrões éticos e de conduta na consecução de suas 
atividades. 
4. Das Reuniões 
4.1. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a presençaminimade metade 
mais um de seus membros; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
cidade de 
4.2. 0 Comitê reunir-se-A, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, conforme 
calendário previamente estabelecido, devendo o coordenador do Comitê 
providenciar o necessário para sua realização. 
4.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar ao 
coordenador do Comitê a convocação de reunião extraordinária, devendo o 
coordenador do Comitê utilizar de todos os meios de comunicação (carta de 
convocação; oficio; correio eletrônico; telefone; fax,etc.)para efetividade da 
demanda. 0 prazo máximo permitido para realização da reunião extraordinária 
será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva solicitação, em 
conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea "b" da Portaria 
MPSn°440, de 09 de outubro de 2013. 
4.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, 
compor a pauta: 
4.4.1. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as 
expectativas de mercado; 
4.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos 
segmentos de aplicação; 
4.4.3. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciais e 
administrativas para o mês em curso; 
4.4.4. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações 
técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, e que justifiquem o 
movimento proposto. 
4.5. A coordenação do Comitê será exercida pelo responsável técnico pelos 
investimentos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, que 
terá as seguintes atribuições: 
4.5.1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias 
4.5.2. Convocar e presidir as reuniões extraordinárias, que deverão ser 
realizadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da respectiva 
solicitação; 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
cidadede AIL 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
4.5.3. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunido, contendo os assuntos a 
serem tratados, bem como material de apoio à reunido; 
4.5.4. Fazer cumprir este Regimento Interno; 
4.5.5. Lavrar as respectivas atas das reuniões, ou a quem este delegar, 
submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê; 
4.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que 
possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações 
necessárias para discussão e deliberação dos mesmos. 
4.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de 
mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e 
discussão de assunto da pauta. 
4.8. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria dos votos de seus 
membros, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do 
voto pessoal, o de qualidade. 
4.9. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser 
registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto. 
5. Disposições Gerais 
5.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e 
assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado; 
5.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno; 
5.3. Compete ao Presidente: 
5.3.1. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho Administrativo; 
5.3.2. Prover o acesso, aos segurados do Instituto, as deliberações do Comitê, 
informando no mínimo: 
5.3.2.1. Data, hora e local da reunido; 
5.3.2.2. Pauta da reunião; 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOcid10."7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
5.3.2.3. Sumário das deliberações. 
5.3.3. Prover o acesso, aos segurados do Instituto das informações relativas aos 
processos de investimento e desinvestimento de recursos do RPPS, em 
conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea "c" da Portaria 
MPSn°440, de 09 de outubro de 2013". 
5.3.4. Depois de ouvido o Comitê em reunido ordinária, propor modificações 
e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo; 
5.3.5. A guarda das atas de reuniões do Comitê. 
Ferndo, 06 de novembro de 2018. 
delcii Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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