br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 929/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 929 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaACRESCENTA A ALÍNEA "F" AO ARTIGO 2° DO DECRETO 330/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004, ALTERADO PELO DECRETO Nº 404/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id42261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de
PREFEITURA M~NICIPAL ~-
DE FERNAO F
Peq
e
uena
r, m
n
as
a
atre
~
vida
l
DECRETO Nº 929/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
"ACRESCENTA A ALÍNEA "F" AO ARTIGO 2° DO DECRETO
330/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004, ALTERADO PELO DECRETO
Nº 404/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o art. 195 de LOM - Lei Orgânica Municipal concede isenção de
tributos municipais de propriedade, em caráter geral, e não regulamenta a forma para a sua
concessão;
CONSIDERANDO que o § 1º do art 201 da Lei Complementar nº 001/97 - Código
Tributário Municipal, que também versa a respeito da mesma matéria, é norma legal
hierarquicamente inferior à supra legalidade no âmbito municipal, ou seja, à Lei Orgânica do
Município, neste caso, não podendo ser levada a efeito.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma do contribuinte comprovar a o
preenchimento dos requisitos para obter a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
CONSIDERANDO FINALMENTE, que compete ao Executivo
regulamentação de leis e sua aplicabilidade:
-D-E-C-R-E-T-A-:
Municipal a
Art. 1 º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 330/2004 de 25 de junho de 2004,
modificado pelo Decreto nº 404/2005, de 07 de dezembro de 2005, a alínea "f', com a
seguinte redação:
"Art. 2º - (...):
(. ..)
j) comprovação de renda familiar não superior a 01 (um)
salário mínimo ou Declaração correspondente, sob as penas
da lei."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Alternar e ada Campos
Prefeito Municipal
cidade de
~
Fer
Pequena, masatrevida
Câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.so.qov.br
li li li li li li 111111111111111111
Protocolo N.0 0897-2013
nmenton~ubl1cado Afixa ão Nesta Data
~6/1 13 27
----------Re!!i':s~~~e-Saguã0"dl!-Prefeiktra-Mtmteipa!<-O~mãe~em-looal-pr-ópr.i-4e>at!F&t.tpfa..-------
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br

open original →