| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ,...-Z:: _ DE FERNÃO !:!!!!~vida DECRETO Nº 937/2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO - a existência de normas e recomendações constantes das Leis nº 12.468, de 26 de Agosto de 2011 e suas alterações; Lei nº 6.094 de 30 de agosto de 1974 e suas alterações, bem como da Lei Municipal nº 74 de 15 de maio de 1998; CONSIDERANDO - que o artigo 11 da Lei nº 74 de 15 de maio de 1998, Lei esta que disciplina a exploração dos serviços de taxi, expressamente prevê sua regulamentação através de Decreto expedido pelo Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1 º - A atividade profissional de taxista será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D, E, assim definidas no artigo 143 da Lei n º 9.503 de 23 de setembro de 1997; II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão municipal; V - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado. Rua José Bonifácio, 106. Centro. Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br j PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO ~- F Peq e uena r , m nao as atrevida Art. 2° - O cadastramento de condutores será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos, além dos exigidos no artigo 1 º deste Decreto: I - carteira de identidade e C.P.F.; II - carteira nacional de habilitação categorias B, C, D, ou E; III - quitação militar e eleitoral; IV - atestado médico de sanidade física e mental; V - certidão negativa do INSS; VI - declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de residência; VII - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade emitidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual da Comarca do Poder Concedente; c) Justiça Eleitoral; d) Juizado Especial Criminal ou equivalente do Poder Concedente; § 1 º - As certidões constantes no inciso VII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5 (cinco) anos. § 2° - O atestado médico de sanidade física e mental deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, e renovado a cada 2 (dois) anos no caso de condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) e anualmente para os demais condutores. Art. 3º - O permissionário poderá ter no máximo 02 (dois) auxiliares, que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma permitida ou que venha a ser permitida pela legislação federal. § 1 º - Os auxiliares deverão submeter-se às mesmas exigências do condutor permissionário dispostas neste Decreto; § 2° - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais; Art. 4º - O certificado de permissão e identificação do permissionano e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível. Rua José Bonifácio, 106. Centro. Fernão-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO F Peq e uena r , m n as a atrevida Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. ViUAffi-m.al de Fernão, 11 de dezembro de 2013. Câmara Municipal de Fernão www.cmfernao.so.Qov. br li li li li li li 111111111111111111 Protocolo N. 0 0988-2013 · · ~ Data R ~ egistrado e Public 71<? ado p 0( or afi . xa ~ ção no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio . Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br