br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 937/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 937 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ,...-Z:: _
DE FERNÃO !:!!!!~vida
DECRETO Nº 937/2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE
TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO - a existência de normas e recomendações constantes das Leis nº 12.468,
de 26 de Agosto de 2011 e suas alterações; Lei nº 6.094 de 30 de
agosto de 1974 e suas alterações, bem como da Lei Municipal nº 74 de
15 de maio de 1998;
CONSIDERANDO - que o artigo 11 da Lei nº 74 de 15 de maio de 1998, Lei esta que
disciplina a exploração dos serviços de taxi, expressamente prevê sua
regulamentação através de Decreto expedido pelo Executivo
Municipal;
DECRETA:
Art. 1 º - A atividade profissional de taxista será exercida por
profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D, E, assim
definidas no artigo 143 da Lei n º 9.503 de 23 de setembro de 1997;
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica
básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão municipal;
V - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que
exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou
taxista locatário; e
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista
empregado.
Rua José Bonifácio, 106. Centro. Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br
j
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
~-
F
Peq
e
uena
r
, m
nao
as atrevida
Art. 2° - O cadastramento de condutores será efetuado mediante a
apresentação dos seguintes documentos, além dos exigidos no artigo 1 º deste Decreto:
I - carteira de identidade e C.P.F.;
II - carteira nacional de habilitação categorias B, C, D, ou E;
III - quitação militar e eleitoral;
IV - atestado médico de sanidade física e mental;
V - certidão negativa do INSS;
VI - declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de residência;
VII - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade
emitidas pelos seguintes órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual da Comarca do Poder Concedente;
c) Justiça Eleitoral;
d) Juizado Especial Criminal ou equivalente do Poder Concedente;
§ 1 º - As certidões constantes no inciso VII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5
(cinco) anos.
§ 2° - O atestado médico de sanidade física e mental deverá ser apresentado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, e renovado a cada 2 (dois) anos no caso de
condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) e anualmente para os demais condutores.
Art. 3º - O permissionário poderá ter no máximo 02 (dois)
auxiliares, que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma
permitida ou que venha a ser permitida pela legislação federal.
§ 1 º - Os auxiliares deverão submeter-se às mesmas exigências do condutor permissionário
dispostas neste Decreto;
§ 2° - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o
Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais;
Art. 4º - O certificado de permissão e identificação do
permissionano e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte
obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível.
Rua José Bonifácio, 106. Centro. Fernão-SP • CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ~
DE FERNÃO F
Peq
e
uena
r
, m
n
as
a
atrevida
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ViUAffi-m.al de Fernão, 11 de dezembro de 2013.
Câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.so.Qov. br
li li li li li li 111111111111111111
Protocolo N.
0 0988-2013
· · ~ Data
R
~
egistrado e Public
71<?
ado p
0(
or afi
.
xa
~
ção no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio . Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br

open original →