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norma nº 1472/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1472 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAPROVA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 12.305/2010 E COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1472/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
"APROVA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, EM
CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL N.
12.305/2010 E COM O NOVO MARCO LEGAL DO
SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI
FEDERAL Nº 14.026/2020."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto ratifica e aprova o PLANO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, que foi elaborado sob a
coordenação do Consórcio Intermunicipal de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos do
Centro-Oeste Paulista - CICOP, aprovado em Audiência Pública realizada no dia 09/02/2022,
na Câmara Municipal de Garça, em consonância com as disposições emanadas pela Lei
Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei
Federal nº 14.026/2020-Novo Marco do Saneamento Básico.
Art. 2° O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -
PIGIRS está em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 e suas atualizações e
também de acordo com a Lei Federal nº 14.026/2020, que trata do Novo Marco do
Saneamento Básico.
Art. 3° O Município incluirá, nos planos plurianuais a na lei de diretrizes
orçamentárias anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução deste Decreto Municipal.
r
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
.t
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos
captados no decorrer da execução do plano
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mu · pal de Fernão, 27 de março de 2023.
José entim Fodra
Prefeito Municipal
~CÂMÃR.A MUNICIPAf. DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado públtco
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,4~ 12o2tJ
-~lli3AR'tÃ
Auxiliar de Serviços
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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