| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | APROVA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 12.305/2010 E COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020. |
| native_id | 42269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1472/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023. "APROVA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 12.305/2010 E COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1° Este Decreto ratifica e aprova o PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, que foi elaborado sob a coordenação do Consórcio Intermunicipal de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos do Centro-Oeste Paulista - CICOP, aprovado em Audiência Pública realizada no dia 09/02/2022, na Câmara Municipal de Garça, em consonância com as disposições emanadas pela Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei Federal nº 14.026/2020-Novo Marco do Saneamento Básico. Art. 2° O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGIRS está em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 e suas atualizações e também de acordo com a Lei Federal nº 14.026/2020, que trata do Novo Marco do Saneamento Básico. Art. 3° O Município incluirá, nos planos plurianuais a na lei de diretrizes orçamentárias anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução deste Decreto Municipal. r Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br .t cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu · pal de Fernão, 27 de março de 2023. José entim Fodra Prefeito Municipal ~CÂMÃR.A MUNICIPAf. DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado públtco por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão,4~ 12o2tJ -~lli3AR'tà Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br