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norma nº 1111/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1111 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
DECRETO Nº 1111/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes,
assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
nos atos administrativos;
Considerando o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal
conferido a Chefe do Poder Executivo;
Considerando o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de
2011, Estatuto, Plano de Carreira.e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão
e suas alterações;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de
classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2017.
DECRETA:
Art. 1 º - Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição,
classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério
para o ano de 2017.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 2º - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio
da EMEF Prof". Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias à
divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na
seguinte conformidade:
I - zelar pelo cumprimento deste decreto;
II - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição
de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão.
Art. 3º - À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe compete:
I - Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização
de atribuição de classes e/ou aulas;
II - atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares,
contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas
de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores;
III -::: Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em
situações não previstas no presente Decreto.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Adelci Aparecido Martinf
RG.nº 7.164.985
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado púbüco
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL d~~- +-
Fernão~~,ide.....&20.lt
A HUSS GARCIA
Auxiliar de Serviços
Registrado e P icado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
~-----Rua-Jo-sé-Bon-ifác-io,-106-•C-ent-ro•-Fer-não--SP-• C-EP-17.4-55--000-- C-NP-J/M-F 01-.61-2.8-48/-000-1-3-4 ----
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.Jernao.sp.gov.br

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