| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO DECRETO Nº 1111/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos administrativos; Considerando o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal conferido a Chefe do Poder Executivo; Considerando o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de Carreira.e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão e suas alterações; Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2017. DECRETA: Art. 1 º - Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério para o ano de 2017. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO Art. 2º - Fica designada Comissão formada pelo Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF Prof". Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade: I - zelar pelo cumprimento deste decreto; II - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. Art. 3º - À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe compete: I - Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização de atribuição de classes e/ou aulas; II - atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores; III -::: Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em situações não previstas no presente Decreto. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ' ~ dzs Adelci Aparecido Martinf RG.nº 7.164.985 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado púbüco por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL d~~- +- Fernão~~,ide.....&20.lt A HUSS GARCIA Auxiliar de Serviços Registrado e P icado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. ~-----Rua-Jo-sé-Bon-ifác-io,-106-•C-ent-ro•-Fer-não--SP-• C-EP-17.4-55--000-- C-NP-J/M-F 01-.61-2.8-48/-000-1-3-4 ---- Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.Jernao.sp.gov.br