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norma nº 1119/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1119 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaREGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1.119/2017, DE 11 DE ABRIL DE 2017 
"REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS 
PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de 
Fernão, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1° da Lei 
Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos doart. 38 da Lei 
Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011; 
CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte 
pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Fern5o a qual exigem escolha criteriosa e 
transparente; 
CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede 
Municipal de Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista 
Tríplice; 
CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal 
de Ensino devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do 
magistério, 
CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13.005/2014 Plano 
Nacional de Educação - PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da 
educação. 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Ferna411) 
Pequena, mas atrevida 
DECRETA: 
Art.V. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura implantará lista 
tríplice de acordo com os incisos I e II doart. 1° da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril 
de 2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, 
Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. 
Art.22. A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de 
Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da Rede 
Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo 
I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. 
Art. 32.A designação das funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador 
de Creche, da classe de suporte pedagógico, poderão recair, somente entre os docentes ativos da 
Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o 
Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. 
Art. 42. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará ato de 
Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da 
classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação. 
Art. 52.0 ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de 
inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem suas 
propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do resultado do 
processo e encaminhamento da Lista Tríplice. 
Art.62 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar 
Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e 
posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para designação 
da função pretendida. 
Art.72- 0 presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Ferna 
Pequena, mas atrevida 
Art.82- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de Abril de 2017. 
Adey-115 Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixacao no Saguao Principal da Prefeitura Municipal de Fernao, em local próprio - Data u ra. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCRITIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DA FUNÇÃO 
DE DIRETOR DE ESCOLA 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista 
Tríplice dos candidatos interessados na funçãode Diretor de Escola da Unidade de Ensino, de acordo 
Decreto n° 1.119/2017 de 11 de abril de 2017, convoca os docentes, pessoal de apoio e pessoal de 
suporte pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo de eleição da Lista 
Tríplice de acordo com as seguintes instruções: 
1. DA COMISSÃO LOCAL 
1.1- A Comissão Local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, representantes da classe de docentes e representantes daclasse de suporte 
pedagógico da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros: 
- Angélica da Silva Rodrigues Mira - Secretária Municipal de Educação e Cultura 
-Michele Pin- Agente Administrativo 
- Regiane da Silva Lima - Professor de Educação Básica I 
- Adriana Guerra- Coordenador Pedagógico 
-DarcyLima dos Santos- Professor de Educação Infantil 
2. DOS CANDIDATOS 
2.1- São elegíveis, para a função de Diretor de Escola, os docente ativos e inativos da 
Rede Municipal de Ensino que apresentarem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação RG e 
CPF, comprovante da formação exigida, de acordo com Anexo I da lei Complementar n. 16/2011 de 20 
de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas 
a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples doCurriculum Vitaeatualizado 
no ano de 2017. 
3. DA INSCRIÇÃO 
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dd do do 4h 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ( Fern 
'Dammam, mas atrevida 
3.1- Os candidatos deverão se inscrever no dia de 12 de abril de 2017, das 09 horas As 11 
horas e das 14 horas As 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura Rua Salvador Dias de 
Almeida, 105 centro Fernão/ SP para a função de Diretor de Escola. 
3.2- 0 candidato poderá inscrever-se para concorrer A função de Diretor de Escola e 
deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento 
Descritivo. 
3.3- 0 deferimento ou indeferimento de inscrições será feito pela Comissão Local e 
publicado no dia 12 de abril de 2017. 
4. DA CAMPANHA 
4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas 
Propostas de Trabalho, que deverá ser apresentada no dia 17 de abril, em uma das salas EMEF Profd 
Maria do Carmo da Silva Julião, no horário de Trabalho Pedagógico Coletivo- HTPC, com inicio às 17 
horas. 
4.2- Para divulgação da Proposta de Trabalho será respeitada ordem definida por 
sorteio, onde cada candidato terá direito a 30 minutos para apresentação de suas propostas para os 
professores, pessoal de apoio e pessoal de suporte pedagógico. 
4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o 
descrito nesta normatização. 
5. DOS ELEITORES 
5.1- Na comunidade escolar os seguintes segmentos são considerados aptos a votar: 
a) os docentes das Unidades escolares, efetivos ou contratados temporariamente; 
b) os profissionais de suporte pedagógico; 
c) os servidores técnico-administrativos em efetivo exercício (Agente Administrativo, 
Inspetor de Aluno, Servente....). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNik0 Ir7 Fern 
Pequena, alas atrevida 
6. DA ELEIÇÃO 
6.1- A eleição será realizada no dia 17 de abril de 2017 em uma das salas EMEFProf 
Maria do Carmo da SilvaJulia°para compor a Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo. 
6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos candidatos(as) que tiveram as 
inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o 
nome de sua preferência. 
6.3- As cédulas serão impressas em três cores diferentes de papel, de acordo com o 
segmento votante: amarelo para os docentes, branco para o pessoal de suporte pedagógico e verde para 
os profissionais de apoio. 
6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local. 
6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial. 
6.6- Serão considerados nulos os votos que: 
6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função; 
6.9.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição; 
6.9.3- estejam adulterados ou rasurados; 
6.9.4- estejam em cédulas não rubricadas. 
6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro 
da Comissão Local. 
6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em trânsito. 
6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em 
beneficio de qualquer candidato. 
7. CONCLUSÃO 
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Fern6, 1 
Pequena, mas atrevida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
7.1 - Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice 
destinado à escolha e nomeação da função de Diretor de Escola constituirão ato continuo, obedecidas as 
demais disposições deste regulamento. 
7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a lista 
tríplice a qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado. 
7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, serão repetidos os procedimentos 
previstos neste regulamento até o efetivo preenchimento da Lista Tríplice. 
7.4 - Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito 
Municipal para escolha do candidato que irá ocupar a função de Diretor de Escola. 
7.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local. 
Ade cio Aparecido MartinF 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
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1 CÂMARA MUNiCIPAL DE FERNAO 
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PUBLICAÇÃO 
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