| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO REAPROVEITAMENTO, MOVIMENTAÇÃO, ALIENAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ado do fry Ferna PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNI10 Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1129/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO REAPROVEITAMENTO, MOVIMENTAÇÃO, ALIENAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO que lhe confere oart.25 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em visa o disposto na Lei n° 353 de 14 de agosto de 2006 e Lei n° 739 de 09 de maio de 2014. DECRETA: Art.1° 0 reaproveitamento, a movimentação e a alienação de bens móveis, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública Municipal, são regulados pelas disposições deste decreto. Art. 2° Para fins deste decreto, considera-se: I — bens móveis - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. II - transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade; Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Fernio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Ato Fernao Pequena, mas atrevida III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública; IV - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono. Art.3° 0 bem móvel considerado genericamente inservivel, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art.4° 0 material classificado como ocioso ou recuperável poderá ser cedido a outros órgãos que dele necessitem, mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Ade Aparecido Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de 411 Fernao Pequena, mas atrevida Art.50 A alienação de bens móveis, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; Art.6° Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de bem móvel classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono. Art.7° - A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. Art.8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.90 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de junho de 2017. 14.....[SVPKWO.M•,14.1,FURS,..M.1.1116MM•101*....• ?, CAMARA. MUNICtPA.L DE FERNAO - r--- I PUBLICAÇÃO 1 Este documento foi tornado público 1 -' - I por arixac5o no /Oki° LA CÂMARA MUNICIPA de. ern'ao. Fern äo Wane EDNA HUSS MIA Auxiliar de Serviços _ YEN.) REGISTRADA PUBL'ICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO -DATA SUPRA. RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br