| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 42345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida PORTARIA N.° 345 DE 24 DE JULHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO". JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando que a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARSCoV-2 (Covid-19), estabeleceu restrições em matéria de despesas com pessoal da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, no intuito de minorar o crescimento tais dispêndios até 31 de dezembro de 2021; Considerando que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão plenária realizada no dia 12 de julho de 2023, por unanimidade, respondeu positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022, com entendimento de que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não pode eliminar a contagem de tempo para aquisição de direitos estatutários; Considerando o teor do Parecer exarado pela assessoria jurídica desta Edilidade, propondo que, encerrada a vigência da Lei Complementar Federal n° 173/2020, deverá ser procedida a contagem do tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para todos os fins estatutários, com restrição, no entanto, pagamentos retroativos de eventuais vantagens durante o interregno restritivo da norma; Considerando as disposições doart.271, incisoIII,da Lei Orgânica do Município de Ferndo; RESOLVE: Art.10. Fica reconhecido o direito A. contagem do tempo de serviço público efetivo prestado pelos servidores do Poder Legislativo no período aquisitivo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, apostilando-se nos prontuários para todos os fins de direito previstos na legislação municipal. Art.2°. Os efeitos financeiros, relativos ao tempo de serviço a que refere o artigo 10desta Portaria, apenasseekimplementados a partir de 10de janeiro 2022. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de eventuais vantagens durante o interregno restritivo da Lei Complementar Federal n° 173/2020 (entre 28/05/2020 e 31/12/2021). Art.3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário. CamaraMunicpalde Fernao, 24 de julho de 2023. Josiel Candido Negrão Presidente daCamara Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Fernao Data Supra swa o utie aor Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBUCAÇÁO REAUZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATPD6 / c7 / Q.20 3 EDO° N2 A Osvaldo Gutierre Diretor Legislativo