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norma nº 345/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 345 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PORTARIA N.° 345 DE 24 DE JULHO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO 
ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 
PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS 
FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO". 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Considerando que a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio 
de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS￾CoV-2 (Covid-19), estabeleceu restrições em matéria de despesas com pessoal da 
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, no intuito de minorar o 
crescimento tais dispêndios até 31 de dezembro de 2021; 
Considerando que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
em sessão plenária realizada no dia 12 de julho de 2023, por unanimidade, respondeu 
positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para 
todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022, com 
entendimento de que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 possui eficácia temporária 
e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não pode eliminar a 
contagem de tempo para aquisição de direitos estatutários; 
Considerando o teor do Parecer exarado pela assessoria jurídica desta 
Edilidade, propondo que, encerrada a vigência da Lei Complementar Federal n° 
173/2020, deverá ser procedida a contagem do tempo de serviço prestado entre 
28/05/2020 e 31/12/2021, para todos os fins estatutários, com restrição, no entanto, 
pagamentos retroativos de eventuais vantagens durante o interregno restritivo da norma; 
Considerando as disposições doart.271, incisoIII,da Lei Orgânica 
do Município de Ferndo; 
RESOLVE: 
Art.10. Fica reconhecido o direito A. contagem do tempo de serviço 
público efetivo prestado pelos servidores do Poder Legislativo no período aquisitivo de 
28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, apostilando-se nos prontuários para todos 
os fins de direito previstos na legislação municipal. 
Art.2°. Os efeitos financeiros, relativos ao tempo de serviço a que 
refere o artigo 10desta Portaria, apenasseekimplementados a partir de 10de janeiro 
2022. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de eventuais vantagens 
durante o interregno restritivo da Lei Complementar Federal n° 173/2020 (entre 
28/05/2020 e 31/12/2021). 
Art.3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
CamaraMunicpalde Fernao, 24 de julho de 2023. 
Josiel Candido Negrão 
Presidente daCamara 
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Fernao 
Data Supra 
swa o utie aor 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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PUBUCAÇÁO REAUZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATPD6 / c7 / Q.20 3 
EDO° N2 A 
Osvaldo Gutierre 
Diretor Legislativo 

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