| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA DIGITAL. |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Fernão Pequena, mas atrevida ATO DA MESA N° 01/2023 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARCO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA DIGITAL A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Considerando a necessidade de promover a edição de normas regulamentares visando o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; Considerando o disposto noart.2°, incisoIII,da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021; RESOLVE: Art.1° Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal de Fernão, o Programa de Governança Digital, nos moldes do que determina este Ato. Art.2° 0 Programa de Governança Digital terá as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia de sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III- aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art.3° ACamaraMunicipal deFund()poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, bem como ampliar os já existentes. Art.4° As Plataformas de Governança Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos do Poder Legislativo, regularmente ofertados aos usuários externos através de canais próprios. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br IV - recebimento de protocolo, fisico ou digital, das solicitações apresentadas. Art.8° 0 acesso para o uso de serviços públicosseramantido e ampliado pela Câmara Municipal de Ferndo, com o objetivo de promover o acesso universal prestação digital dos serviços. VV cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida § 10 As Plataformas de Governança Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, visando a disponibilização de informações institucionais, noticias e prestação de serviços públicos. § 2° As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art.5° 0 Poder Legislativo deverá, no âmbito de suas atribuições, relativamente A oferta de serviços digitais: I - manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público, notadamente as referentes A Carta de Serviços ao Usuário; II - monitorar e implementar ações de melhoria constante na oferta dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços As ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar exigências desnecessárias quanto A apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e evidências, por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. Art.6° 0 Poder Legislativo buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7°Saogarantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos os seguintes direitos: I - gratuidade no acesso As Plataformas de Governança Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Usuário; III- padronização de procedimentos referentes A utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 1746 -023 - Fern5 /SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao p.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida Art.9° As Plataformas de Governança Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Art.10. Demais normativas e regulamentações do presente Ato poderão ser realizadas pela Presidência da Casa. Art.11. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrario. I Can o Ne Preside Fe/Tao/SP, 24 de agosto de 2023. É-----.. o "Alemão" Diva Oliveira e Vice-Presi ente José Ferr s "Barba" EberRogérios-sis "Bill" 1° S retario 2° Seer tario Registrado e sublicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Fernão, na data supra. Os o utierr z r Diretor Legislati Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA3C...LOCt9 EDIÇÂO N2 '1 0,,Q 9 _ 7). Oswaldo GutIerr or Diretor Legislativo •