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norma nº 1/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA DIGITAL.
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo Fernão 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA MESA N° 01/2023 
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, A LEI 
FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARCO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE 
GOVERNANÇA DIGITAL 
A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 
Considerando a necessidade de promover a edição de normas 
regulamentares visando o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por 
meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; 
Considerando o disposto noart.2°, incisoIII,da Lei Federal n° 14.129, 
de 29 de março de 2021; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal de Fernão, o 
Programa de Governança Digital, nos moldes do que determina este Ato. 
Art.2° 0 Programa de Governança Digital terá as seguintes diretrizes: 
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia de sua evolução 
tecnológica; 
II - ampliação da oferta de serviços digitais; 
III- aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; 
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; 
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. 
Art.3° ACamaraMunicipal deFund()poderá criar instrumentos para 
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação 
digital, bem como ampliar os já existentes. 
Art.4° As Plataformas de Governança Digital são ferramentas digitais 
e serviços comuns aos órgãos do Poder Legislativo, regularmente ofertados aos usuários externos 
através de canais próprios. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
IV - recebimento de protocolo, fisico ou digital, das solicitações apresentadas. 
Art.8° 0 acesso para o uso de serviços públicosseramantido e 
ampliado pela Câmara Municipal de Ferndo, com o objetivo de promover o acesso universal 
prestação digital dos serviços. 
VV 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNik0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
§ 10 As Plataformas de Governança Digital deverão ser acessadas 
por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, visando a disponibilização de 
informações institucionais, noticias e prestação de serviços públicos. 
§ 2° As funcionalidades deverão observar padrões de 
interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de 
eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. 
Art.5° 0 Poder Legislativo deverá, no âmbito de suas atribuições, 
relativamente A oferta de serviços digitais: 
I - manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público, 
notadamente as referentes A Carta de Serviços ao Usuário; 
II - monitorar e implementar ações de melhoria constante na oferta dos serviços prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; 
III - integrar os serviços As ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, 
quando aplicáveis; 
IV - eliminar exigências desnecessárias quanto A apresentação, pelo usuário, de informações e de 
documentos comprobatórios prescindíveis; 
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e evidências, por meio da 
aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. 
Art.6° 0 Poder Legislativo buscará oferecer aos cidadãos a 
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. 
Art. 7°Saogarantidos aos usuários da prestação digital de serviços 
públicos os seguintes direitos: 
I - gratuidade no acesso As Plataformas de Governança Digital; 
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Usuário; 
III- padronização de procedimentos referentes A utilização de formulários, guias e outros 
documentos congêneres, incluídos os de formato digital; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 1746 -023 - Fern5 /SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao p.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.9° As Plataformas de Governança Digital deverão atender ao 
disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. 
Art.10. Demais normativas e regulamentações do presente Ato 
poderão ser realizadas pela Presidência da Casa. 
Art.11. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrario. 
I Can o Ne 
Preside 
Fe/Tao/SP, 24 de agosto de 2023. 
É-----.. 
o "Alemão" Diva Oliveira 
e Vice-Presi ente 
José Ferr s "Barba" EberRogérios-sis "Bill" 
1° S retario 2° Seer tario 
Registrado e sublicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Fernão, na data supra. 
Os o utierr z r 
Diretor Legislati 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA3C...LOCt9 
EDIÇÂO N2 '1 0,,Q 9 
_ 7). 
Oswaldo GutIerr or 
Diretor Legislativo 
• 

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