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norma nº 1490/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1490 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE ADOÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS PELA ADI 7222 DO STF, PARA COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1490/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
14.434/22, COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS
PELA ADI 7222 DO STF, PARA
COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA AO
PISO SALARIAL NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DE FERNÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que
introduziu os artigos 15-A, 15-B e 15-C à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e
fixou o piso salarial nacional dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem;
CONSIDERANDO que o artigo 15-C, da Lei Federal nº 7.498/86, introduzido pela Lei
Federal nº 14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$ 4.750,00
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e os incisos I e II do parágrafo único do mesmo
dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos Técnicos de
Enfermagem, e em 50% do referido valor o piso salarial nacional dos Auxiliares de
Enfermagem;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal N.º 14.581, de 11 de Maio de 2023, onde o
governo federal destinou verba para pagamento do piso salarial dos profissionais da
Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão da ADI 7222, que por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal
referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida
de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da lei nº 14.434/22 que
modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo parâmetros para sua
aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença
remuneratória e não salário base;
CONSIDERANDO a Portaria GM 1.135, de 16 de Agosto de 2023, a qual "Estabelece os
critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023";
r
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E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe"r￾Pequena, mas atrevida
CONSIDERANDO o anexo da Portaria GM 1.135, de 16 de Agosto de 2023, onde foi
destinado o Recurso de R$ 8.173,00, ao Município de Fernão, valor a ser relativo a 04
(quatro) parcelas, compreendendo os meses de Maio, Junho, Julho e Agosto.
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar no âmbito do município, a complementação
remuneratória dos profissionais da enfermagem, para se dar imediato cumprimento à
Legislação Nacional em referência, e assegurar aos servidores públicos municipais títulos dos
empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, o
recebimento do piso salarial nacional fixado a partir de agora.
DECRETA:
Art. 1 º - Fica adotado para fins de remuneração do piso salarial nacional dos
profissionais da enfermagem, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Município
titulares dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, o valor fixado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, a ser
complementadas até sua equiparação.
§ 1 º - Considera-se para fins de apuração do valor mínimo do piso, o total da remuneração
percebida pelo servidor nos termos da decisão ADI 7222 do STF - Supremo Tribunal Federal
que modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo parâmetros para sua
aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença
remuneratória e não salário base, para os seguintes cargos, remuneração e jornada:
I - Enfermeiros: complementação remuneratória até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e
setecentos e cinquenta reais);
II - Técnicos de Enfermagem: complementação remuneratória até o valor de R$ 3.325,00
(três mil e trezentos e vinte e cinco reais); e,
III - Auxiliares de Enfermagem, complementação remuneratória até o valor de R$ 2.375,00
(dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).
§ 2º - O pagamento do piso salarial deve ser proporcional, nos casos de carga horária inferior
a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2° - A implementação da complementação da diferença remuneratória
resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a
título de "assistência financeira complementar", pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e
15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022).
Parágrafo único - Eventual insuficiência da "assistência financeira complementar"
mencionada, instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, para sua f
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Pequena, mas atrevida
cobertura, e não sendo tomada tal providência, não poderá ser exigível da Fazenda Pública
Municipal, nos termos regulados na ADI 7222.
Art. 3° - Fica garantido aos servidores que percebem remuneração maior
que as estabelecidas neste decreto, à continuidade dos pagamentos vigentes.
Art. 4° - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 5° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contempladas, para
quaisquer fins.
Art. 6° - As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para fins de direito, a 12 de maio de 2023.
Art. 8º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de setembro de 2023.
José Vi im Fodra
RG: .962.857-6
Prefeito Municipal
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Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura
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