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norma nº 1494/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO BANCO DE MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAIS, TERMOS DE REFERÊNCIA, TERMOS DE CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS, COM BASE NA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fér￾Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE INSTITUIÇAO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO BANCO
DE MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAIS, TERMOS
DE REFERÊNCIA, TERMOS DE CONTRATOS E
DEMAIS DOCUMENTOS, COM BASE NA LEI 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o disposto nos artigo 19, inciso IV da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1 º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, o
banco de minutas padronizadas de editais, termos de referência, termos de contratos e demais
documentos, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
Parágrafo único: A existência de minutas padronizadas não é impeditivo da
utilização do banco de minutas de padronização do Governo Federal, nos termos do inciso IV
do artigo 19, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
Parágrafo único: Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas
fundamentadas no art. 74 da Lei 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os
limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.13 3 de 2021.
Art. 2º Fará parte do banco de minutas padronizadas, desde que aprovadas
pela Assessoria Jurídica:
I - as produzidas em licitações anteriores, escoimadas do texto cláusulas
especificas;
II - as produzidas pelo Procurador Municipal.
III- modelos de documentos produzidos pelo Agente(s) de Contratação ou
Comissão de Contratação.
Art. 3° A existência de minutas padronizadas, não impede a elaboração de
minutas específicas para atender situações especiais.
Art. 4º Eventuais alterações de minutas padronizadas terão o mesmo
tratamento previsto neste decreto.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
e
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "7-: .... Fernfll
Pequena, mas atrevida
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ícipal de Fernão, 13 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado 1?Úblico
por afixação no ATR_!O DA CAMARA
MUNICIPAL e Fern · -~ ~
FernãO,,J..-+:4•trr....;,.F-+---/21G:J.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E,mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
e

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