| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO BANCO DE MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAIS, TERMOS DE REFERÊNCIA, TERMOS DE CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS, COM BASE NA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ FérPequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE INSTITUIÇAO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO BANCO DE MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAIS, TERMOS DE REFERÊNCIA, TERMOS DE CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS, COM BASE NA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o disposto nos artigo 19, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA: Art. 1 º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, o banco de minutas padronizadas de editais, termos de referência, termos de contratos e demais documentos, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Parágrafo único: A existência de minutas padronizadas não é impeditivo da utilização do banco de minutas de padronização do Governo Federal, nos termos do inciso IV do artigo 19, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. Parágrafo único: Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundamentadas no art. 74 da Lei 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.13 3 de 2021. Art. 2º Fará parte do banco de minutas padronizadas, desde que aprovadas pela Assessoria Jurídica: I - as produzidas em licitações anteriores, escoimadas do texto cláusulas especificas; II - as produzidas pelo Procurador Municipal. III- modelos de documentos produzidos pelo Agente(s) de Contratação ou Comissão de Contratação. Art. 3° A existência de minutas padronizadas, não impede a elaboração de minutas específicas para atender situações especiais. Art. 4º Eventuais alterações de minutas padronizadas terão o mesmo tratamento previsto neste decreto. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br e cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "7-: .... Fernfll Pequena, mas atrevida Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ícipal de Fernão, 13 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado 1?Úblico por afixação no ATR_!O DA CAMARA MUNICIPAL e Fern · -~ ~ FernãO,,J..-+:4•trr....;,.F-+---/21G:J. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E,mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br e