| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº 1.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 cidade de Fer Pequena, mas atrevida "REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º O Credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas é um procedimento administrativo auxiliar das licitações, precedido de chamamento público, em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem por meio de cadastramento no órgão ou na entidade para executar ou fornecer o objeto quando convocados. §1 ° Aplicam-se ao credenciamento as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e demais normas legais pertinentes. §2° O procedimento de credenciamento deverá ser conduzido pelo agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente. Art. 2°. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente; II - com seleção a critério de terceiros; III - em mercados fluidos. I Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 3° O cadastramento de interessados será iniciado com a publicação de edital de credenciamento, mediante aviso público no sítio eletrônico oficial do Município e do órgão ou entidade licitante. Parágrafo umco. Qualquer alteração nas condições de credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original. Art. 4° O interessado deverá apresentar a documentação exigida para avaliação do Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, no prazo definido no edital, que não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados de sua divulgação Art. 5° Caso necessano, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado, no prazo específico fixado no edital. Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Decreto e no edital de credenciamento. CAPÍTULO III DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Art. 7° O edital de credenciamento conterá objeto específico, as exigências de habilitação, em conformidade com o Capítulo VI do Título II da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, exigências específicas de qualificação técnica, regras da contratação, valores fixados para remuneração por categoria de atuação, minuta de termo contratual ou instrumento equivalente e modelos de declarações. § 1º O edital de credenciamento será permanentemente aberto para ingresso de novos interessados. § 2º O edital fixará a vigência do Termo de Credenciamento e as condicionantes para fins de sua renovação. Art. 8º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de;:'\ r;rPequena, mas atrevida Parágrafo Único: O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município de Fernão/SP em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. Art. 9º Caberá recurso da decisão de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, na forma do parágrafo único do artigo 8º deste Decreto. § 1 º Os recursos serão recebidos por meio físico e endereçados ao agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade, devidamente informados. §2º A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação, na forma do parágrafo único do artigo 8° deste Decreto. §3º Será vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Pública. Art. 10. Não há impedimento que um mesmo interessado, quando couber, houver compatibilidade de execução contratual e não acarretar em prejuízo para a Administração Pública, seja credenciado para executar mais de um objeto, desde que possua os requisitos específicos de habilitação para todos. Parágrafo único. O credenciado, no caso descrito no caput deste artigo, poderá apresentar uma única vez a documentação exigida, salvo se as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, devendo, neste caso, apresentar complementação da documentação relativa a este quesito. Art. 11. O credenciamento não estabelece a obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital, neste Decreto e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Art. 12 Se houver necessidade de alterações nas regras, condições e minutas deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CAPÍTULO IV DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO cidade de Fer Pequena, mas atrevida Art. 13 Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a habilitação relacionadas às condições de credenciamento, sob pena de descredenciamento. Parágrafo único. Em auxílio ao seu dever de fiscalizar o contrato, e para que possa verificar se os credenciados estão cumprindo o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante poderá estabelecer ferramentas de comunicação em que os usuários poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento. Art. 14. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do cadastramento para o credenciamento do interessado, sob pena de descredenciamento. §1 º A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentá-la ao órgão ou entidade contratante. §2º A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao do cadastramento para o credenciamento, cuja decisão está sujeita a recurso na forma do §§2º, 3º e 4° do art. 9° deste Decreto. §3° Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no caput deste artigo participarão normalmente, quando for o caso, dos sorteios de demandas ou das convocações feitas pelo órgão ou entidade contratante. §4º O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado na forma do art. 9º deste Decreto. CAPÍTULO V DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO Art. 15 O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste Decreto, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. f Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:':a Fernlll Pequena, mas atrevida Art. 16 O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante. §1 º A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. §2º O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos ou ordens de serviços já assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas a que se refere o art. 15 deste Decreto. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Art. 17. Sem prejuízo a demais obrigações previstas no edital de credenciamento, constituem obrigações gerais do credenciado contratado: I - executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital; II - ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; III - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; IV - manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber; V - justificar ao órgão ou entidade contratante sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida VI - responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante; VII - manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; VIII - cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; IX - conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso; X - apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber; XI - manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; XII - observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Art. 18 Sem prejuízo a demais obrigações previstas no edital de credenciamento, constituem obrigações gerais do órgão contratante: I - acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7. 0 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações pertinentes a essa atribuição; II - proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida III - prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que as informações solicitadas possuam relação direta com o objeto do credenciamento; IV - fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução do objeto do contrato; VI - efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação. CAPÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO Art. 19 Após homologação do procedimento de credenciamento, os órgãos ou entidades poderão dar início ao processo de contratação, por meio da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente. Art. 20 O credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação. Art. 21 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências de habilitação para o credenciamento. Art. 22 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deste Decreto e dos termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo edital. Art. 23 A Administração convocará o credenciado no prazo definido no edital de credenciamento, para assinar o instrumento contratual ou retirar a ordem de serviço, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no edital de credenciamento. Parágrafo único. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br cidade d PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida Art. 24 O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no edital de credenciamento. Art. 25. A divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de Fernão/SP e do órgão ou entidade contratante é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 1 O (dias) úteis da data de sua assinatura. Art. 26 A Administração Pública poderá exigir, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações oriundas do credenciamento. Art. 27 A garantia, quando exigida, somente será liberada após a emissão, pelo órgão ou entidade interessada na contratação, do termo de recebimento definitivo, com informação, se for o caso, do tempo utilizado para a execução do contrato, desde que não haja pendências do credenciado contratado. Art. 28. No caso da utilização da garantia pelo órgão ou entidade interessada na contratação, por terem sido aplicadas penalidades ao credenciado contratado, este será notificado para repor a garantia no montante original, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. CAPÍTULO IX DO PAGAMENTO Art. 29 O órgão ou entidade contratante pagará à contratada, pelo serviço executado ou o fornecimento do bem, as importâncias e as formas fixadas no edital de credenciamento, de acordo com a demanda. Parágrafo único. O edital de credenciamento, quando couber, deverá indicar a tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, os critérios de reajustamento e as condições e prazos para o pagamento dos serviços, bem como a vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. CAPÍTULO X DAS HIPÓTESES E REQUISITOS ESPECÍFICOS Seção I Contratação Paralela e Não Excludente Art. 30 Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, o edital conterá objeto específico e deverá observar o seguinte: f Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fer Pequena, mas atrevida §1 ° O órgão ou entidade contratante deverá emitir documento que apresente, para cada demanda específica, pelo menos: I - descrição da demanda; II - razões para a contratação; III - tempo e valores estimados de contratação, incluindo os elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados e o memorial de cálculo; IV - número mínimo de credenciados necessários para a realização do serviço; V - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI - localidade/região em que será realizada a execução do serviço. §2° As demandas deverão seguir, necessariamente, os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação definidos pelo edital de credenciamento às quais se referem. §3º As demandas, para a hipótese do caput deste artigo, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, serão providas por meio de sorteio por objeto a ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, que formará uma lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos: I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista a que se refere o §3º deste artigo; II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados; III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e, se ocorrer após o sorteio, será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas; IV - o órgão ou entidade contratante observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos. f Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de:::'\ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida §4º As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. §5º As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada conforme disposição no edital de credenciamento, sob pena do estabelecimento das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. §6° Concluído o credenciamento e ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados por meio de ofício sobre o resultado da sessão pública do sorteio das demandas. §7º A comunicação da sessão de sorteio ou a convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço ou fornecimento do bem deverá apresentar o seguinte: I - descrição da demanda; II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação; III - número de credenciados necessários; IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; V - localidade/região onde será realizado o serviço. §8º O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis. §9° O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu descredenciamento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático. §10. Não há óbice que ao se descredenciar na forma descrita no §9º deste artigo, o interessado, em momento oportuno, requeira novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. §11. É condição indispensável para a participação na sessão de sorteio ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, podendo o agente de contratação ou a comissão especial de credenciamento designada exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências de habilitação, observando o seguinte: Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida I - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente como requisito para a contratação; II - para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e as empresas de pequeno porte será observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; III - o comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo; IV - o órgão ou entidade contratante pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou a convocação geral de todos os credenciados; V - as demandas cuja sessão tenha sido cancelada poderão ser submetidas a novo sorteio, ou à convocação de todos os credenciados, em data a ser estabelecida e comunicada a todos os credenciados por meio eletrônico. §12. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. §13. Após a realização do sorteio, todos os presentes assinarão a ata do evento. §14. A ata contendo o resultado da sessão será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Fernão/SP e do órgão ou entidade licitante após o seu encerramento. §15. Verificando-se após a realização do sorteio qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o serviço com que foi contemplado, será refeita a lista na ordem do sorteio para aquela demanda específica com a exclusão do impedido. §16. Encerrada a seção e elaborada a lista dos credenciados por ordem de sorteio, o processo será encaminhado à autoridade superior que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o procedimento de credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do procedimento de credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - homologar o procedimento para o credenciamento. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fer Pequena, mas atrevida - §17. Os contratos terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e este Decreto. §18. A ordem de serviço descreverá, no mínimo, a demanda específica a ser executada, relacionando: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários; IV - cronograma de atividade, com indicação das datas de início e conclusão dos trabalhos; V - localidade/região em que será realizado o serviço. §19. O objeto do contrato deverá ter como limite de gastos o tempo, horas ou fração e o prazo definido na demanda e a localidade para a qual o credenciado foi sorteado, para cada tipo de objeto, conforme o caso. §20. O contratado deve apresentar, logo após a assinatura ou retirada do instrumento contratual, e a critério do órgão ou entidade contratante, planejamento dos trabalhos para confirmar a utilização da estimativa do tempo e do serviço contratado. §21. O edital poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação parcial do objeto. §22. A fixação da vigência dos contratos decorrentes do credenciamento, quando couber, deverá levar em consideração o prazo efetivo para execução do objeto, disciplinado no edital. §23. Os contratos decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto contratado. §24. Nas alterações unilaterais, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem no objeto. Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida Seção II Contratação Com Seleção a Critério de Terceiros Art. 31. Na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, serão observadas, no que couber, as disposições constantes na Seção I deste Capítulo. Seção III Contratação em Mercados Fluidos Art. 32. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a seleção de terceiros por meio de processo de licitação fica dificultada pelas relevantes oscilações de preços decorrentes dos custos dos objetos envolvidos e da natureza da demanda. § 1º O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preço de mercado vigentes no momento da contratação. §2º. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações. §3°. No momento da contratação, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes. Art. 33. A verificação da atualidade dos valores da prestação e das condições de contratação dar-se-á: I - mediante pesquisa, preferencialmente eletrônica, diretamente junto aos credenciados, para atendimento da demanda; II - por meio de atualização das informações, a partir de comunicação, preferencialmente eletrônica, por parte do credenciado. CAPÍTULO XI DA SANÇÃO DO DESCREDENCIAMENTO Art. 34. O não cumprimento das disposições deste Decreto, do edital e da Lei Federal n. 0 14 .13 3, de 2021 poderá acarretar o descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções §1º O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pela Administração Pública, por meio do órgão ou Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br I cidadede J PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2: Fer Pequena, mas atrevida entidade responsável pela gestão do credenciamento, bem como em razão de desvios de postura profissional ou situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução dos serviços contratados. §2º A aplicação da sanção de descredenciamento pode ocasionar a exclusão da entidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito administrativo e nas disposições constantes neste Decreto e na Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Art. 36. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 37. Revogam-se as di osições em contrário. Fernão, 19 de sete ro de 2023. n.fll '>G,r,-~Fodra Prefei êÃMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO PUBLICAÇAO , . Este documento foi tornado eubllco por afixação no ATRJO DA CAMARA MUNICI~ L de Fernao. od.!) FernãoOã~l-r-;:!::;.L-___,i Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br