| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~fldade~~ Peq e uena r , m n as la atrevida LEI Nº1079/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 (de autoria da Mesa Diretora da Câmara) DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º O valor do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Ativos vinculados aos quadros do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão, fica fixado em R$799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), passando o artigo 1 º da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, a contar com a seguinte redação: "Art. 1 ~ Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativosvinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo emcomissão ou função gratificada, no valor ora fixado de R$ 799, 78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) mensais." Art. 2°. O §2° do art. 1 ° da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° [.. § 2~ A revisão anual do beneficio, a realizar-se no mês de setembro, observará a reposição inflacionária acumulada nos últimos doze meses, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC ou outro que venha a substituí-lo. " Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. ernão, 16 de outubro de 2023. T • ~ 1tm }ioC-" .. JOSe -~ci rij/.:.' :'· RG: 7,>? ,,.,:. _ · A , No SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITU~~aHlR;:i ó:toCÁL PRóPR1O- DATA suPRA Rua José Bonifácio, 108 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br