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norma nº 1079/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº1079/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º O valor do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Ativos
vinculados aos quadros do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão,
fica fixado em R$799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos),
passando o artigo 1 º da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, a contar com a seguinte
redação:
"Art. 1 ~ Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos
ativosvinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que
investidos em cargo emcomissão ou função gratificada, no valor ora fixado
de R$ 799, 78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais."
Art. 2°. O §2° do art. 1 ° da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° [..
§ 2~ A revisão anual do beneficio, a realizar-se no mês de setembro,
observará a reposição inflacionária acumulada nos últimos doze meses,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC ou
outro que venha a substituí-lo. "
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
ernão, 16 de outubro de 2023.
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A , No SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITU~~aHlR;:i ó:toCÁL PRóPR1O- DATA suPRA
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