| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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o osiel Candid° egrão"Alemão" Presidentea Camara Diva dee liveira Vice-Pr sidente unicipal de Ferndo, 26 de setembro de 2023. ra-alo l° Secr Antos Barba" tário Eber Re leril Assis"Bill" 2° Se etário strado e Publicado Secretária dministrativa d utier o Diretor Legislativo ara Municipal e Ferndo — Data Supra cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNit0 Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida ATO DA MESA N.° 03/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIOSAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, edita o seguinte Ato da Mesa: Considerando que a Lei Municipal n.° 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui o Auxilio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município deFerndo; - Considerando que oart. 5° da mencionada lei estabelece que a atualização do Auxilio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC. Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE divulgou que o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,06%. Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei Complementar n.° 101/2000 (LRF) c/cart.26, § 2° Lei Municipal n.° 1029, de 24 de junho de 2022 (LDO 2023). RESOLVE: Art.1°. Fica reajustado o valor do auxilio-saúde em 4,06%, devido mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo, passando de R$ 509,75 (quinhentos e nove reais e setenta e cinco centavos), para a importância de R$ 530,44 (quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art.2°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA/ 3 EDIÇÃO \ r\ rf-A. OswaidoGutierrezJuoi Diretor Legislativo