br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 3/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id42410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o 
osiel Candid° egrão"Alemão" 
Presidentea Camara Diva dee liveira 
Vice-Pr sidente 
unicipal de Ferndo, 26 de setembro de 2023. 
ra-alo 
l° Secr 
Antos Barba" 
tário 
Eber Re leril Assis"Bill" 
2° Se etário 
strado e Publicado Secretária dministrativa d 
utier o 
Diretor Legislativo 
ara Municipal e Ferndo — Data Supra 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNit0 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA MESA N.° 03/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIO￾SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO". 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado São Paulo, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas, edita o seguinte Ato da 
Mesa: 
Considerando que a Lei Municipal n.° 884/2017 de 25 de setembro de 
2017, institui o Auxilio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município deFerndo; -
Considerando que oart. 5° da mencionada lei estabelece que a 
atualização do Auxilio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de 
setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC. 
Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — 
IBGE divulgou que o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,06%. 
Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como 
despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3° doart.16 da Lei Complementar n.° 
101/2000 (LRF) c/cart.26, § 2° Lei Municipal n.° 1029, de 24 de junho de 2022 (LDO 
2023). 
RESOLVE: 
Art.1°. Fica reajustado o valor do auxilio-saúde em 4,06%, devido 
mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo, passando de R$ 509,75 
(quinhentos e nove reais e setenta e cinco centavos), para a importância de R$ 530,44 
(quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), considerando o índice oficial do 
INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 
Art.2°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de setembro de 2023. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, le 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA/ 3 
EDIÇÃO 
 \ r\ rf-A. 
OswaidoGutierrezJuoi 
Diretor Legislativo 

open original →