| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO licki."-- lec Fernao Pequena, mas atrevida DECRETO N°1517/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. "DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO 0 TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal e vereador Sr. José Ferreira dos Santos, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda a comunidade fernaoense no decorrer de sua vida como cidadão, servidor público epolitico; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade fernaoense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão de conduta integra e respeitável; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, render justas homenagens aqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA: Art.1° Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, em todo o território do Município de Fernão, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José Ferreira dos Santos, que, em sua vida, prestou inestimáveis serviços a esta comunidade. Art.2° Ficam cessados os atendimentos em todas as repartições públicas municipais do Município de Fernão, incluindo escolas e Unidade de Saúde da Família, no dia 29 de novembro de 2023, excetuando-se plantonistas e vigias. Art.3° Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município. RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI° cid-7 Fernao Pequena, mas atrevida Art. 4° Este decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada copia do presente ato à família enlutada. Ferndo, 28 de novembro de 2023. • 1 ntim Fodra Jose R 7.962.857-6 P efeito Municipal CAMA MUNICIPAL DE FERNAO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPA de F-ernã F-ern5o, /20, — EDNA SSSS GARCIA Auxiliar de Serviços j4/1111.1\ Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fermi() '0 .t ,48pra. RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br