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norma nº 1517/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO licki."-- lec 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°1517/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO 
0 TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal e 
vereador Sr. José Ferreira dos Santos, ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda a 
comunidade fernaoense no decorrer de sua vida como cidadão, servidor público epolitico; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade fernaoense e 
o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão de 
conduta integra e respeitável; 
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, 
render justas homenagens aqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram 
para o bem-estar da coletividade. 
DECRETA: 
Art.1° Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, em todo 
o território do Município de Fernão, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José 
Ferreira dos Santos, que, em sua vida, prestou inestimáveis serviços a esta comunidade. 
Art.2° Ficam cessados os atendimentos em todas as repartições públicas 
municipais do Município de Fernão, incluindo escolas e Unidade de Saúde da Família, no dia 
29 de novembro de 2023, excetuando-se plantonistas e vigias. 
Art.3° Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a 
bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FERMI° cid-7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na presente data, com publicação no 
órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada copia do presente ato à família 
enlutada. 
Ferndo, 28 de novembro de 2023. 
• 1 ntim Fodra Jose R 7.962.857-6 
P efeito Municipal 
CAMA MUNICIPAL DE FERNAO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixação no ATRIO DA CAMARA 
MUNICIPA de F-ernã 
F-ern5o, /20, 
— 
EDNA SSSS GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
j4/1111.1\ 
Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fermi() '0 .t ,48pra. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 

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