| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | REVOGA A PORTARIA N.º 345 DE 24 DE JULHO DE 2023. |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida PORTARIA N.° 355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. "REVOGA A PORTARIA N.° 345 DE 24 DE JULHO DE 2023". JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando que o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de 19/09/2023, confirmou medida liminar anteriormente concedida, objeto do ComunicadoGPn° 29/2023, e julgou procedente a Reclamação n° 61.246, alusiva a Parecer exarado em face das consultas formuladas pelas Prefeituras de Irapuã e Sales, nos processos TC-6395.989.23 e TC6449.989.23, tendo por objeto a contagem de tempo de serviço para os fins de que trata o inciso IX do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do ComunicadoGPn° 37/2023, informou que os Poderes e brgdos jurisdicionais do Estado, em caráter definitivo, estão impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação de aludido Parecer; RESOLVE: Art.10. Fica revogada a Portaria n.° 345, de 24 de julho de 2023. Art.2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CamaraMunicipal de Ferndo, 28 de novembro de 2023. L f . - ) Josiel andido Negrão Presidente daCamara Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Ferndo — Data Supra OssVeao utierrez io Diretor Legistd. ivo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATAnLi / / EDIÇÃONs? \ yS ÇE OswaldoGutierrez1 ni Diretor Legislativo