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norma nº 355/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 355 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaREVOGA A PORTARIA N.º 345 DE 24 DE JULHO DE 2023.
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PORTARIA N.° 355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"REVOGA A PORTARIA N.° 345 DE 24 DE JULHO DE 2023". 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de 
19/09/2023, confirmou medida liminar anteriormente concedida, objeto do ComunicadoGPn° 
29/2023, e julgou procedente a Reclamação n° 61.246, alusiva a Parecer exarado em face das 
consultas formuladas pelas Prefeituras de Irapuã e Sales, nos processos TC-6395.989.23 e TC￾6449.989.23, tendo por objeto a contagem de tempo de serviço para os fins de que trata o inciso 
IX do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020; 
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
através do ComunicadoGPn° 37/2023, informou que os Poderes e brgdos jurisdicionais do 
Estado, em caráter definitivo, estão impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação de 
aludido Parecer; 
RESOLVE: 
Art.10. Fica revogada a Portaria n.° 345, de 24 de julho de 2023. 
Art.2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Ferndo, 28 de novembro de 2023. 
L
f
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- )
Josiel andido Negrão 
Presidente daCamara 
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Ferndo — Data 
Supra 
OssVeao utierrez io 
Diretor Legistd. ivo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
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Diretor Legislativo 

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