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norma nº 38/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
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LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, QUE TRATA DO REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
EDNAH GARCIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado púbüco
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
11
Fernão,~ / ;1 /20a::;2
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Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1 ° Fica acrescido ao artigo 67 da Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 1998
os parágrafos 6°, 7° e 8° que terão a seguinte redação:
"Artigo 67 - ( ... ]
§ 6° É facultado ao servidor público municipal converter 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a mais.
§ 7º O abono de férias de que trata o parágrafo anterior não sofrerá incidência
de contribuições previdenciárias nem da legislação do trabalho.
§ 8° O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido
no§ 6° serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE F R AO· DATA U
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, OI de zernbro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
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