| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N.º 036/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º. Fica alterada a redação do art. 38, II da Lei Complementar nº 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 [...] II - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada entre os docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino e encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de CoordenadorPedagógico e Coordenador de Creche" Art. 2º. A jornada de trabalho do cargo de Coordenador Pedagógico constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 40 para 30 horas semanais, sem que haja redução de salário. Art. 3°. Em decorrências das alterações promovidas pelo artigo 2º da presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão, atualizada até a presente data, passará a ser a seguinte: TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO Cargo Jornada Remuneração Diretor de Escola 40h R$ 5.840,70 Coordenador Pedagógico 30h R$ 5.597,32 Vice-Diretor de Escola 30h R$ 4.197,99 Coordenador de Creche 40h R$ 5.110,54 Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""2: Fer Pequena, mas atrevida Art. 4°. Fica alterada a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. Éfacultado ao docente da Rede Municipal de Ensino, afastado de seu cargo efetivo para atuar em cargo em comissão da classe de suporte pedagógico, optar pela remuneração correspondente a hora/aula de seu cargo efetivo oupelo salário previsto para o cargo, conforme anexo IVdesta Lei." Art. 5°. Deixamos de apresentar o impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal em virtude de não haver variação salarial. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2023. ÊÕNAss GARCIA Auxiliar de Serviços CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. :'?J Fernão,~/ JI /200f. OOG½YA REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE · ·RNÃ Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br