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norma nº 36/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI COMPLEMENTAR N.º 036/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011,
QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º. Fica alterada a redação do art. 38, II da Lei Complementar nº 16 de
20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 [...]
II - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada
entre os docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino e
encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em
comissão de CoordenadorPedagógico e Coordenador de Creche"
Art. 2º. A jornada de trabalho do cargo de Coordenador Pedagógico
constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei
Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Fernão passará de 40 para 30 horas semanais, sem que haja redução
de salário.
Art. 3°. Em decorrências das alterações promovidas pelo artigo 2º da
presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico,
anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Fernão, atualizada até a presente data, passará a ser a
seguinte:
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Cargo Jornada Remuneração
Diretor de Escola 40h R$ 5.840,70
Coordenador Pedagógico 30h R$ 5.597,32
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 4.197,99
Coordenador de Creche 40h R$ 5.110,54
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""2:
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4°. Fica alterada a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 16 de 20
de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Éfacultado ao docente da Rede Municipal de Ensino, afastado
de seu cargo efetivo para atuar em cargo em comissão da classe de
suporte pedagógico, optar pela remuneração correspondente a hora/aula
de seu cargo efetivo oupelo salário previsto para o cargo, conforme anexo
IVdesta Lei."
Art. 5°. Deixamos de apresentar o impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade
Fiscal em virtude de não haver variação salarial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2023.
ÊÕNAss GARCIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão. :'?J
Fernão,~/ JI /200f. OOG½YA
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE · ·RNÃ
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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