| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI Nº. 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Fernão Pequena, mas atrevida PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO Nº 1.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. . Fernão, E L Lo pod3 E ES GARCIA Auxiliar de Serviços “DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI Nº. 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.” JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre e regime de transição de que trata o art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º. de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fernão, Estado de São Paulo. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações diretas autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, serão por eles regidos, desde que: I — tenham a opção estabelecida na abertura do processo, de forma expressa no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, até a data de 29 de dezembro de 2023; Il —a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até a data de 30 de abril de 2024. Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de dezembro de 2023. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/ 3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br