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norma nº 1526/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1526 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pequena, mas atrevida 
017. Fernao PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
DECRETO N°1526/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE 
DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE 
FERNÃO/SP, EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ATRIBUIÇÕES JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
LEGAIS, 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e 
oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência nos atos administrativos; 
CONSIDERANDO, o poder de regulamentação interna dos 
órgãos da administração municipal conferido a Chefe do Poder 
Executivo; 
CONSIDERANDO, 0 disposto nos arts. 77 e 83 da Lei 
Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de 
Fernão e suas alterações. 
CONSIDERANDO, considerando a necessidade de estabelecer 
normas e procedimentos para o processo de classificação e 
atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2024, 
DECRETA: 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1038/3273.1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art. 1° Caberá A Secretária da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura do Município de Fernão, elaborar o edital 
completo, disciplinando a inscrição, classificação e 
atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro 
do magistério, para o ano de 2024. 
Art. 2° Fica designada uma Comissão composta pela 
responsável pela pasta da Secretária Municipal de Educação e 
Cultura do Município de Fernão e Representante de Pessoal de 
Apoio da EMEF Profa Maria do Carmo da Silva Julião, a fim de 
tomarem as providências necessárias A divulgação, execução, 
acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, 
na seguinte conformidade: 
I - zelar pelo cumprimento deste decreto; 
II - coordenar o processo de inscrição, classificação e 
atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do 
Magistério Público Municipal de Fernão. 
Art. 3° A Comissão de Atribuição de Aulas e/ou Classe 
compete: 
I - Verificar com presteza o correto cumprimento da 
legalização de atribuição de classes e/ou aulas; 
II - atribuir As classes e/ou aulas das Unidades 
Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os 
turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente 
obedecendo, rigorosamente, A classificação dos professores. 
III - Realizar a contagem de ponto dos Professores, 
para elaboração da ata de atribuição de aulas em todas as 
modalidades: Educação Infantil, FEB I e PEB II. 
t 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP- CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br.Site: www.fernao.sp.gov.br 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN 
SUPRA. 
ciciste 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
IV - Consultar a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura em situações não previstas no presente Decreto. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, 03 de janeiro de 2024. 
Jos alentim Fodra 
Prefeito Municipal 
PROTOCOLO GERAL 2/2024 
Data: 09/01/2024 - Horário: 11:18 
Administrativo 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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