| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pequena, mas atrevida 017. Fernao PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N°1526/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP, EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS." ATRIBUIÇÕES JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos administrativos; CONSIDERANDO, o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal conferido a Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO, 0 disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão e suas alterações. CONSIDERANDO, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2024, DECRETA: RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1038/3273.1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade Fernao Pequena, mas atrevida Art. 1° Caberá A Secretária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Fernão, elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério, para o ano de 2024. Art. 2° Fica designada uma Comissão composta pela responsável pela pasta da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF Profa Maria do Carmo da Silva Julião, a fim de tomarem as providências necessárias A divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade: I - zelar pelo cumprimento deste decreto; II - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. Art. 3° A Comissão de Atribuição de Aulas e/ou Classe compete: I - Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização de atribuição de classes e/ou aulas; II - atribuir As classes e/ou aulas das Unidades Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, A classificação dos professores. III - Realizar a contagem de ponto dos Professores, para elaboração da ata de atribuição de aulas em todas as modalidades: Educação Infantil, FEB I e PEB II. t RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP- CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br.Site: www.fernao.sp.gov.br REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN SUPRA. ciciste PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/10 Fernao Pequena, mas atrevida IV - Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em situações não previstas no presente Decreto. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 03 de janeiro de 2024. Jos alentim Fodra Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 2/2024 Data: 09/01/2024 - Horário: 11:18 Administrativo RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br