| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE 0 EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernão Pequena, mas atrevida ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2024 ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO DURANTE 0 EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSIEL CANDIDO NEGRÃO (ALEMÃO), PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando o que dispõe oart.22, caput e inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão; RESOLVE: Art. 1° Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024 para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa: I - 12 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval"; II - 13 de fevereiro, terça-feira, "Carnaval"; III- 14 de fevereiro, "Quarta-feira de Cinzas", até as 13h00; IV - 31 de maio, sexta-feira,"Corpus Christi"; V - 28 de outubro, segunda-feira, "Dia do Servidor Público". Parágrafo único. Ficam estabelecidos os dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2025 corno ponto facultativo, até as 13h00, para cumprimento pelos órgãos da Edilidade. Art.2° Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem com os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente. Art.3° Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei n°9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelaCamara Municipal de Fernão. Art.4° Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br 0 «aio utterr Diretor Legislativo or CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcic7 Fernao Pequena, mas atrevida Estado de São Paulo Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Fern- /SP, 18 dejaneirode 2024. , Josiel andido Negrão Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da CamaraMunicipal de Fernao, data supra. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA in EDIÇÃO N2 Oswaldo Gutierrez Ju Diretor Legislativo