br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 2/2024

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE 0 EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernão 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2024 
ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNAO DURANTE 0 EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO (ALEMÃO), PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS: 
Considerando o que dispõe oart.22, caput e inciso VII, alínea 
"c", do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão; 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano 
de 2024 para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo da convocação para 
atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa: 
I - 12 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval"; 
II - 13 de fevereiro, terça-feira, "Carnaval"; 
III- 14 de fevereiro, "Quarta-feira de Cinzas", até as 13h00; 
IV - 31 de maio, sexta-feira,"Corpus Christi"; 
V - 28 de outubro, segunda-feira, "Dia do Servidor Público". 
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os dias 26 de dezembro 
e 02 de janeiro de 2025 corno ponto facultativo, até as 13h00, para cumprimento pelos órgãos 
da Edilidade. 
Art.2° Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem com 
os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o horário 
normal do expediente. 
Art.3° Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou 
federal, de que tratam a Lei n°9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelaCamara 
Municipal de Fernão. 
Art.4° Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
0 «aio utterr 
Diretor Legislativo 
or 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcic7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Estado de São Paulo 
Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fern- /SP, 18 dejaneirode 2024. 
, 
Josiel andido Negrão 
Presidente da Câmara 
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da CamaraMunicipal de Fernao, data 
supra. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA in 
EDIÇÃO N2 
Oswaldo Gutierrez Ju 
Diretor Legislativo 

open original →