| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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c idade de PREFEITURA MUNICIPAL DEFERMI()r'7 Fernao Pequena, mas atrevida DECRETO N°1530/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a influência do fenômeno ElMilo(aquecimento anormal das águas do Oceano Pacifico Equatorial), que iniciou em junho de 2023 e deve permanecer até abril de 2024, algo que fez aumentar o déficit hídrico; CONSIDERANDO que em razão de tal fenômeno foram computados volumes pluviométricos mensais abaixo da média neste Município, a exemplo o segundo semestre ano de 2023, no qual foi registrado pelo pluviômetro desta municipalidade 197mm a menos em comparação ao registrado no segundo semestre dos anos de 2021 e 2022; CONSIDERANDO que grande parte da economia deste Município é composta pela criação de bovinos de corte e leite, assim como lavouras de café, soja, milho, fruticultura e horticultura, as quais estão sendo prejudicadas pela crise hídrica, comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos produtores; DECRETA: Art.1° Fica declarada Situação de Emergência em todo território Municipal, em razão das situações narradas em laudo que é parte integrante deste Decreto, a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, mormente no tocante ao futuro imprevisível da produção agropecuária. Art.2° Autoriza-se a mobilização e disponibilização de todo o aparato público disponível nas Secretarias Municipais, sob orientação da Defesa Civil, exclusivamente nas ações de prestação de assistência aos afetados e minimização dos efeitos da estiagem. Rua JoseBonifácio,106 - Centro- Ferneo-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br idade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida Art.3° É autorizada a convocação de voluntários a fim de reforçar as ações direcionadas aos ruralistas, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem prolongada. Art.4° Fleaassegurado o apoio deste Poder Público Municipal para obtenção dos direitos oriundos das políticas de incentivos agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dividas do PRONAF e o PROAGRO, que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais. Art.5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fe ao, 17 de janeiro de 2024. Jose a entim Fodra PREEITOMUNICIPAL Câmara Municipal do Fernão MUMNIMIN PROTOCOLO GERAL 68/2024 Data: 21/02/2024 - Horário: 13:34 Administrativo REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br