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norma nº 1530/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1530 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documents (1)

texto integral #

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c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DEFERMI()r'7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°1530/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO EM 
DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a influência do fenômeno ElMilo(aquecimento 
anormal das águas do Oceano Pacifico Equatorial), que iniciou em junho de 2023 e deve 
permanecer até abril de 2024, algo que fez aumentar o déficit hídrico; 
CONSIDERANDO que em razão de tal fenômeno foram computados 
volumes pluviométricos mensais abaixo da média neste Município, a exemplo o segundo 
semestre ano de 2023, no qual foi registrado pelo pluviômetro desta municipalidade 197mm a 
menos em comparação ao registrado no segundo semestre dos anos de 2021 e 2022; 
CONSIDERANDO que grande parte da economia deste Município é 
composta pela criação de bovinos de corte e leite, assim como lavouras de café, soja, milho, 
fruticultura e horticultura, as quais estão sendo prejudicadas pela crise hídrica, 
comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos produtores; 
DECRETA: 
Art.1° Fica declarada Situação de Emergência em todo território 
Municipal, em razão das situações narradas em laudo que é parte integrante deste Decreto, a 
cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, mormente no tocante ao futuro imprevisível da 
produção agropecuária. 
Art.2° Autoriza-se a mobilização e disponibilização de todo o aparato 
público disponível nas Secretarias Municipais, sob orientação da Defesa Civil, 
exclusivamente nas ações de prestação de assistência aos afetados e minimização dos efeitos 
da estiagem. 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro- Ferneo-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.3° É autorizada a convocação de voluntários a fim de reforçar as 
ações direcionadas aos ruralistas, bem como a realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população 
afetada pela estiagem prolongada. 
Art.4° Fleaassegurado o apoio deste Poder Público Municipal para 
obtenção dos direitos oriundos das políticas de incentivos agrícolas do Ministério do 
Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população 
atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dividas do 
PRONAF e o PROAGRO, que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas 
operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de 
fenômenos naturais. 
Art.5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fe ao, 17 de janeiro de 2024. 
Jose a entim Fodra 
PREEITOMUNICIPAL 
Câmara Municipal do Fernão 
MUMNIMIN 
PROTOCOLO GERAL 68/2024 
Data: 21/02/2024 - Horário: 13:34 
Administrativo 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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