br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1539/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1539 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42468

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~\11
ern98
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1539/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis
reais) para criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei
Municipal nº 1103/2024.
Suplementação ( +) 238.856,00
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
238.856,00
OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 005 00
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
4.4.90.51.00
05
100 000
348 26.782.0006.0035.0000 MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido
art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
18 6. 000, 00 (cento e oi tenta e seis mil reais) para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +) 186.000,00
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
333 26.782.0006.0035.0000 MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00
01
110000
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
GERAL
186.000,00
F.R.: 00100
f
RuaJosé Bonifácio, 106• Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1023/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.•ov.br • Site: www.femao.sp.•ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F'z
ern
~
ll
Pequena, mas atrevida
Artigo 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar disposto pelos artigos 1 ° e 2 °, serão utilizados recursos
provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo
1°, e.e parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
238. 856, 00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis
reais) .
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1°
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 186.000,00 (cento e
oitenta e seis mil reais).
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° O Demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue
demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 é fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIlillillllliIlillll 111111111111111
PROTOCOLO GERAL ~1/2024
Data: 01/03/2024 - H~ráno: 13:07
Adminlstrat1vo
Re
~
gistrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"7-:\.
Peq
e
uena
r, m
n
as
9
atrevi
8
da
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R c r c I O
I•
Mensais 2024 2025
~
2026
.
Obras e Instalações R$ 238.856,00
1,
TOTAL
, R$ 238.856,00
.
1
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade
financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da
Prefeitura Municipal
José• entim Fodra
PREF ITO MUNICIPAL
firma a presente declaração.
fevereiro de 2024.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Farnão-SP • CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal✓Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefaltura@fernao.ap.lfov.br • Sita: www.farnao.ap.gov.br

open original →