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norma nº 1544/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1544 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF
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atrevida
DECRETO Nº 1544/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
43. 000, 00 ( quarenta e três mil reais) para criação da seguinte dotação
orçamentária, nos termos da Lei Municipal n. 1106/2024.
Suplementação ( + 43.000,00
349
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
43.000,00
F.R.: 002 00
10.301.0011.0007.0000
4.4.90.52.00
02
300 000
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
833.500,00 (oitocentos e trinta e três mil e quinhentos reais) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
833.500,00
55 04.122.0014.0005.000 0
3.3.90.36.00
01
110 000
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
GERAL
130.000,00
F.R.: 001 00
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
65 10.301.0011.0007.0000
3.1.90.11.00
05
300 000
ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
80.000,00
F.R.: 005 00
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.485-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax.: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E•mall: prefeltura@femao.sp.iov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~\.
Peq
e
uena
r
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n
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l8
atrevida
69 10.301.0011.0007 .0000 ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
71 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
79 10 .301.0011.0007 .0000 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
80 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
81 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA 230.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
2.500,00
F.R.: 005 00
13.000,00
F.R.: 005 01
250.000,00
F.R.: 001 00
28.000,00
F.R.: 002 00
F.R.: 005 00
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
109 12.122.0008.2039.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
Artigo 3°
AÇÕES EXTRACURRICULARES DA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
GERAL
100.000,00
F.R.: 001 00
Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar
provenientes
1° do art.
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos
de SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 876.500,00
(oitocentos e setenta e seis mil reais).
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no
anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.ap.a&ov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
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Pequena, mas atrevida
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fer ao, 21 de março de 2024.
José a entim Fodra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 109/2024
Data: 26/03/2024 - Horário: 10:28
Administrativo
~
Regi~cada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RuaJoaé Bonifácio, 108•Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~
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Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C I C I O
Mensais 2024 2025 2026
Equipamento e
Material Permanente R$ 43.000,00
TOTAL R$ 43.000,00
-• .
. . -- . ~
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade
financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal d Fernão, 21 de março de 2024.
Rua José Bonifácio, 108 • Centro • Fernão■SP • CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004 /3273■ 1018/3273-1021/3273■ 1041
E-mall: prefeltura@femao.ap4ov.br • Site: www.femao.ap••ov.br

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