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norma nº 1546/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1546 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO AO PROJETO "FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº. 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL, Nº. 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 E O DECRETO ESTADUAL, Nº. 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº. 1546/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO AO PROJETO
"FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO
SDE Nº. 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO
ESTADUAL Nº. 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 E O DECRETO
ESTADUAL Nº. 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui
a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as
Leis nos 10.406, de 1 O de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598,
de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522,
de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de
1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 .452, de 1 ° de maio de
1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de
2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
Considerando a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de
Defesa do Empreendedor);
Considerando a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui
os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que
institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras
para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no
âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que
instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do
Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP;
Considerando que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o
Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de
incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de
suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Art. 1 ° O Município de Fernão adere a Projeto "Facilita SP - Municípios",
instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um
ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de
uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2° Para os fins do disposto no Artigo 1 º, o Município:
I- adotará:
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica
previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761,
de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual
nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado
de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº
67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes,
critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de
registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades
econômicas e de pessoasjurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão
Nacional de Classificação (Concla).
II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do Decreto estadual
nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Art. 3° As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade
econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 01 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Fern-
// / / ////1/I/I/I/W/I/I/ II/ ªº
PROTOCOLO GE
Data: 01/04/2024
RHAL 1_17/2024
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dm 56 lnistrativo · ·
José V~- <.:.
Prefe~!;:;
ADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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