| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO °F~~ Peq e uena r, m n as N atrevida DECRETO Nº 1.551/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercicio de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 1.108/2024: Suplementação + ) 100.000,00 Local: 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 351-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercicio de 2024, nos termos do inciso I e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 203. 000, 00 (duzentos e três mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação + ) 203.000,00 Local: 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 317-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 351-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 53.000,00 150.000,00 Artigo 3° disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1° do art. Federal. 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Especial de EXCESSO 43 da Lei i Para cobertura do Crédito Adicional Rua José Bonifácio, 108 •Centro• FernãO-SP • CEP 17.465-000 - CNPJ/MF 01.812,848/0001-34 Tel,/Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.ap.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~~ Peq e uena r, m n as M atrevida Artigo 4 º - Para' cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar disposto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). Artigo 5° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a e~te projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 6° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de maio de 2024. José J+t:odra PREFrrT~et~~;IPAL Câmara Municipal de Fernão 11111111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 162/2024 Data: 13/05/2024 - Horário: 14:39 Administrativo ~ Regis~da por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RuaJosé Bonifácio, 106• Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~t. ern ■ cJ Pequena, mas atrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R c I c I O ' Mensais 2024 2025 2026 Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA , para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de maio de 2024. José¼ O_ I i~dra PREFE~I:r~AL RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernão-SP• CEP 17.485-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br