| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | REGULAMENTA AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR, FUNDAMENTADOS EM VALOR REFERENCIAL DOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 165/2024
Data: 14/05/2024 - Horário: 14:09
Administrativo
DECRETA:
DECRETO Nº. 1554, DE 10 DE MAIO DE 2024.
"REGULAMENTA AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE
PEQUENO VALOR, FUNDAMENTADOS EM VALOR
REFERENCIAL DOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA LEI Nº
14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PRE,. FEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1 ° Este Decreto regulamenta o processo de contratação direta previsto nos
incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133,de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a nova lei de
licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica
e fundacional do Município de Fernão.
Art. 2º Fica estabelecido o valor correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta)
UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para a realização de despesas de pequeno valor no
âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Fernão.
Art. 3° Entende-se por compra de pequeno valor aquela feita com teto
estabelecido no art. 2°, a qual, para ser formalizada obedecerá ao seguinte procedimento:
a) Requisição e/ou Solicitação do Setor demandante, com suas especificações
rmrumas necessárias, justificativa da aquisição e/ou contratação, assinatura do demandante e da
autoridade competente;
b) Pesquisa de preços com base no art. 23 da Lei 14133/2021;
c) Empenho, aquisição, recebimento e pagamento.
Art. 3° As compras com valores compreendidas entre o limite definido no art. 2°
e o limite de que trata os incisos I e II do art. 75 da Lei 14133/2021, obedecerão ao procedimento
estabelecido no art. 72 e seguintes da Lei 14.133/2021.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 1 O de maio de 2024.
José va..·<>A'T'
{1,-; Pre íto Municipal
~~~AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-DATA SUPRA
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