| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida ATO DA PRESIDÊNCIA N° 05/2024 REGULAMENTA, 0 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO E Di^i OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r KARINA FANTON TANGANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Ferndo, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; RESOLVE: Art.10. 0 horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas. Parágrafo único. 0 atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos daCamara. Art.2°. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior. Art.3°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado noart.1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade. Parágrafo Único. A fim de atender a conveniência do serviço ou As peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais. Art.4°. Este Ato entrará em vigor nesta data. Art.5°. Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência n° 11/2020. Fernd /SP, 1° de '6/2024. arma Fanton Tanganelli Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaa Administra d Câmara Municipal de Ferndo, data supra. d'svv'aIoGutierrez ictDiretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATAaai 0;7 EDIÇÃO N9 !ILI 0-swaldo Gutierrez un Diretor Legislativo