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norma nº 5/2024

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaREGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42514

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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 05/2024 
REGULAMENTA, 0 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNAO E Di^i OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r
KARINA FANTON TANGANELLI, Presidente da Câmara Municipal 
de Ferndo, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços 
administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, 
estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; 
RESOLVE: 
Art.10. 0 horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de 
Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas. 
Parágrafo único. 0 atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11:30 
horas e das 13:00 as 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente 
reservado para serviços internos daCamara. 
Art.2°. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão 
realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem 
convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao 
horário de expediente previsto no artigo anterior. 
Art.3°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da 
jornada individual, no período fixado noart.1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição 
adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade. 
Parágrafo Único. A fim de atender a conveniência do serviço ou As 
peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços 
em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de 
comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais. 
Art.4°. Este Ato entrará em vigor nesta data. 
Art.5°. Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o 
disposto no Ato da Presidência n° 11/2020. 
Fernd /SP, 1° de '6/2024. 
arma Fanton Tanganelli 
Presidente da Câmara 
Registrada e publicada na Secretaa Administra d Câmara Municipal de Ferndo, data 
supra. 
d'svv'aIoGutierrez ict￾Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATAaai 0;7 
EDIÇÃO N9 !ILI 
0-swaldo Gutierrez un 
Diretor Legislativo 

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