| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcidal r7 Fernao Pequena, mas atrevida ATO DA MESA N° 03/2024 REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando que a veiculação de propaganda eleitoral, no âmbito das dependências do Poder Legislativo, ficará a critério da Mesa Diretora, conforme disposto noart.37, §3°, da Lei Federal n° 9.504/97; Considerando a necessidade de se preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante os pleitos eleitorais, preservando-se o principio da lisura das eleições (artigos 1°, II, e 14, §9°, da CF/88); RESOLVE: Art.1° Ficam definidas as regras a serem observadas pelos agentes públicos daCamaraMunicipal de Fernão, durante o período eleitoral, no que se refere à propaganda submetida ao controle da legislação eleitoral, nas eleições para cargos eletivos municipais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Ato da Mesa consideram-se: I — período eleitoral: aquele cujo inicio se da. 3 (três) meses antes do pleito municipal(art.73, VI, "b", da Lei n° 9.504/97); II — agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública junto A.CamaraMunicipal deFunk); III— propagandapolitico-eleitoral: quaisquer materiais gráficos, ainda que escrito, impresso ou digital, e materiais sonoros, que promovam determinado candidato, partidopoliticoou coligação. Art.2° Durante o período eleitoral fica terminantemente proibida a veiculação de propaganda de naturezapolitico-eleitoral nas dependências daCamaraMunicipal de Ferndo. Art.3° Fica expressamente vedado aos agentes públicos desta Casa, no decorrer do período eleitoral: I — afixar ou permitir a afixação de material de propagandapolitico-eleitoral nas dependência da Câmara Municipal de Femão; II — distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a veiculação, no âmbito das dependências da Edilidade, de material de propagandapolitico-eleitoral de candidato, partidopoliticoou coligação, bem como o deposito ou guarda deste material nestas instalações; III— promover o transporte em veiculo oficial de material de propagandapolitico-eleitoral; Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo cid de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO g Fernao Pequena, mas atrevida IV — ceder, utilizar ou, de qualquer modo, facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes aCamara, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partidopoliticoou coligação, excetuados os casos previstos na legislação; V — utilizar em beneficio de candidato, partidopoliticoou coligação, materiais ou serviços custeados e/ou mantidos pelo Poder Legislativo, inclusive os relativos à edição devideos, audios,imagens ou quaisquer outras mídias; VI — ceder servidor, vinculado aos quadros daCamara,durante o horário de expediente, para participação de propaganda ou qualquer atividadepolitico-eleitoral de candidatos, partidospoliticosou coligações; VII — proceder a reprodução reprografica de material de propagandapolitico-eleitoral dentro das dependências da Edilidade; VIII — estacionar, nas dependências daCamara,qualquer veiculo que contenha propagandapoliticoeleitoral; IX — utilizar o sitio eletrônico daCamarade Ferndo, bem como qualquer de suas redes sociais, para veicular material de propagandapolitico-eleitoral. Art.40 Durante o período eleitoral, a divulgação de ações do Poder Legislativo somenteseraadmitida se possuir caráter institucional, informativo ou de orientação social. § 1° Considera-se ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação nesta Casa Legislativa. § 2° Fica vedada a divulgação de fotos, símbolos ou textos que caracterize promoção de qualquer agente público que concorra ao pleito eleitoral. Art.5° Ficará suspensa, durante o período eleitoral, a transmissão de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos da Escola do Legislativo, seja através do siteoficial ou de quaisquer redes sociais da Edilidade. § 1° Também ficara suspensa a realização de sessões solenes. § 2° Por medida de cautela, asareaspara comentários e interatividade com o público nas redes sociais oficiais deverão ser suspensas durante o período eleitoral. Art.6° 0 uso das dependências daCamaraMunicipal de Ferndo para a realização de convenções partidáriasserapermitido durante o período definido na legislação eleitoral, observados os procedimentos dispostos no Regimento Interno da Casa. Art. 70 A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais,seraimputada ao agente que lhe der causa, sujeito as penas previstas no § 4° doart. 73 da Lei n° 9.504/97, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie. Art.8° Subsidiariamente ao disposto neste Ato, serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral, aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo Oswasoutierre Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cida d e-1/L Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida Art.9° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Ficam revogadas as disposições em contrário. e ao/SP, 05 de julho de 2024. A_Q 44. r Karina Fanto anganelli Diva de Oliveira Preside te. Vice-Pr sidente Samuel Alamino dos Santos laSecretária Eber RóiPcJ Assis"Bill" 2° Se etário Registrado e publicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Femao, na data supra. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA Cn/ bi ;r1;•)-i EDIÇÃO N2 ALI Cn OswaldoGutierrez Diretor Legislativo-