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norma nº 3/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaREGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOcidal r7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA MESA N° 03/2024 
REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA 
ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Considerando que a veiculação de propaganda eleitoral, no âmbito das 
dependências do Poder Legislativo, ficará a critério da Mesa Diretora, conforme disposto noart.37, §3°, 
da Lei Federal n° 9.504/97; 
Considerando a necessidade de se preservar a igualdade de 
oportunidades entre candidatos durante os pleitos eleitorais, preservando-se o principio da lisura das 
eleições (artigos 1°, II, e 14, §9°, da CF/88); 
RESOLVE: 
Art.1° Ficam definidas as regras a serem observadas pelos agentes públicos 
daCamaraMunicipal de Fernão, durante o período eleitoral, no que se refere à propaganda submetida 
ao controle da legislação eleitoral, nas eleições para cargos eletivos municipais. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste Ato da Mesa consideram-se: 
I — período eleitoral: aquele cujo inicio se da. 3 (três) meses antes do pleito municipal(art.73, VI, "b", 
da Lei n° 9.504/97); 
II — agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, 
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, 
emprego ou função pública junto A.CamaraMunicipal deFunk); 
III— propagandapolitico-eleitoral: quaisquer materiais gráficos, ainda que escrito, impresso ou digital, e 
materiais sonoros, que promovam determinado candidato, partidopoliticoou coligação. 
Art.2° Durante o período eleitoral fica terminantemente proibida a veiculação 
de propaganda de naturezapolitico-eleitoral nas dependências daCamaraMunicipal de Ferndo. 
Art.3° Fica expressamente vedado aos agentes públicos desta Casa, no 
decorrer do período eleitoral: 
I — afixar ou permitir a afixação de material de propagandapolitico-eleitoral nas dependência da Câmara 
Municipal de Femão; 
II — distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a veiculação, no âmbito das dependências da Edilidade, 
de material de propagandapolitico-eleitoral de candidato, partidopoliticoou coligação, bem como o 
deposito ou guarda deste material nestas instalações; 
III— promover o transporte em veiculo oficial de material de propagandapolitico-eleitoral; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cid de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO g 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
IV — ceder, utilizar ou, de qualquer modo, facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes aCamara, 
ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partidopoliticoou coligação, excetuados 
os casos previstos na legislação; 
V — utilizar em beneficio de candidato, partidopoliticoou coligação, materiais ou serviços custeados 
e/ou mantidos pelo Poder Legislativo, inclusive os relativos à edição devideos, audios,imagens ou 
quaisquer outras mídias; 
VI — ceder servidor, vinculado aos quadros daCamara,durante o horário de expediente, para 
participação de propaganda ou qualquer atividadepolitico-eleitoral de candidatos, partidospoliticosou 
coligações; 
VII — proceder a reprodução reprografica de material de propagandapolitico-eleitoral dentro das 
dependências da Edilidade; 
VIII — estacionar, nas dependências daCamara,qualquer veiculo que contenha propagandapolitico￾eleitoral; 
IX — utilizar o sitio eletrônico daCamarade Ferndo, bem como qualquer de suas redes sociais, para 
veicular material de propagandapolitico-eleitoral. 
Art.40 Durante o período eleitoral, a divulgação de ações do Poder Legislativo 
somenteseraadmitida se possuir caráter institucional, informativo ou de orientação social. 
§ 1° Considera-se ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em 
tramitação nesta Casa Legislativa. 
§ 2° Fica vedada a divulgação de fotos, símbolos ou textos que caracterize 
promoção de qualquer agente público que concorra ao pleito eleitoral. 
Art.5° Ficará suspensa, durante o período eleitoral, a transmissão de sessões 
plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos da Escola do Legislativo, seja através do 
siteoficial ou de quaisquer redes sociais da Edilidade. 
§ 1° Também ficara suspensa a realização de sessões solenes. 
§ 2° Por medida de cautela, asareaspara comentários e interatividade com o 
público nas redes sociais oficiais deverão ser suspensas durante o período eleitoral. 
Art.6° 0 uso das dependências daCamaraMunicipal de Ferndo para a 
realização de convenções partidáriasserapermitido durante o período definido na legislação eleitoral, 
observados os procedimentos dispostos no Regimento Interno da Casa. 
Art. 70 A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar a 
igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais,seraimputada ao agente que lhe 
der causa, sujeito as penas previstas no § 4° doart. 73 da Lei n° 9.504/97, sem prejuízo das demais 
sanções aplicáveis à espécie. 
Art.8° Subsidiariamente ao disposto neste Ato, serão aplicadas as demais 
normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral, aos 
prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
Oswasoutierre 
Diretor Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cida
d
e-1/L 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.9° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
e ao/SP, 05 de julho de 2024. 
A_Q 44. r 
Karina Fanto anganelli Diva de Oliveira 
Preside te. Vice-Pr sidente 
Samuel Alamino dos Santos 
laSecretária 
Eber RóiPcJ Assis"Bill" 
2° Se etário 
Registrado e publicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Femao, na data supra. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425- Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA Cn/ bi ;r1;•)-i 
EDIÇÃO N2 ALI Cn 
OswaldoGutierrez 
Diretor Legislativo- 

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