| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O CARGO DE ADVOGADO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.567, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O CARGO DE ADVOGADO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Administração Pública é detentora de plena autonomia para legislar sobre a situação funcional de seus servidores; CONSIDERANDO tratar-se de ato discricionário da Administração Pública a ampliação e/ou alteração provisória de carga horária de servidor público, quando preponderante o interesse público no caso concreto; CONSISDERANDO que a Prefeitura Municipal de Fernão conta com um único advogado, que cumpre carga horária de 20 horas semanais, para suprir a demanda jurídica referentes às áreas cível, tributária, administrativa, trabalhista, previdenciária e etc., CONSIDERANDO a necessidade de satisfação do interesse público e princípio constitucional da eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a alteração da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; CONSIDERANDO a aquiescência do servidor interessado; DECRETA: Art. 1.º - Fica alterada, provisoriamente, a partir de 1 º de setembro de 2024, a carga horária referente ao cargo de Advogado de 20 horas semanais para 30 horas semanais, com aumento proporcional dos vencimentos, de acordo com a Tabela Salarial, Anexo I da Lei 1089 de 26 de janeiro de 2024, pelo prazo de 180 dias ou até que cesse o interesse público. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento. 1- Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de 111'7 Fer Pequena, mas atrevida Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Fernão, conforme artigo 4° da Lei Municipal nº 888, de 20 de outubro de 2017. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de agosto de 2024. Câmara Municipal de Fernão 1111111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 235/2024 Data: 20/08/2024 - Horário: 14:36 Administrativo José V.• ·~ RG.~~~~~; Prefeito Municipal ~~afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br