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norma nº 1567/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O CARGO DE ADVOGADO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1.567, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O
CARGO DE ADVOGADO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é detentora de
plena autonomia para legislar sobre a situação funcional de seus servidores;
CONSIDERANDO tratar-se de ato discricionário da
Administração Pública a ampliação e/ou alteração provisória de carga horária de servidor
público, quando preponderante o interesse público no caso concreto;
CONSISDERANDO que a Prefeitura Municipal de Fernão
conta com um único advogado, que cumpre carga horária de 20 horas semanais, para suprir a
demanda jurídica referentes às áreas cível, tributária, administrativa, trabalhista,
previdenciária e etc.,
CONSIDERANDO a necessidade de satisfação do interesse
público e princípio constitucional da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que a alteração da jornada de trabalho sem
alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da
irredutibilidade de vencimentos;
CONSIDERANDO a aquiescência do servidor interessado;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica alterada, provisoriamente, a partir de 1 º de setembro de 2024,
a carga horária referente ao cargo de Advogado de 20 horas semanais para 30 horas semanais,
com aumento proporcional dos vencimentos, de acordo com a Tabela Salarial, Anexo I da Lei
1089 de 26 de janeiro de 2024, pelo prazo de 180 dias ou até que cesse o interesse público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por
conta de dotação própria prevista no orçamento.
1-
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
111'7
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa
Oficial do Município de Fernão, conforme artigo 4° da Lei Municipal nº 888, de 20 de
outubro de 2017.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 235/2024
Data: 20/08/2024 - Horário: 14:36
Administrativo
José V.• ·~
RG.~~~~~;
Prefeito Municipal
~~afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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