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norma nº 1571/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1571 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1.571/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Câmara Municipal de Fernão
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll lll
PROTOCOLO GERAL 258/2024
Data: 16/09/2024 - Horário: 13:30
Administrativo
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO
VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 700/2013, de 21 de novembro de 2013, instituiu no
âmbito do Poder Executivo do Município de Fernão, incluindo a Administração Indireta,
acaso criada, direito à percepção mensal do vale-alimentação aos servidores públicos
mumcipats;
CONSIDERANDO que o vale-alimentação é concedido mensalmente aos servidores e se dá
através da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento,
implementação e administração do benefício alimentação, na forma de cartões magnéticos,
sendo contratada pelo município nos termos da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o artigo 5° da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013 estabelece que
o valor do vale-alimentação terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de
setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto
por outro índice oficial equivalente;
CONSIDERANDO FINALMENTE que a Lei nº 1.090/2024, de 26 de janeiro de 2024,
alterou o valor do vale-alimentação para R$ 1.000,00 (mil reais).
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica reajustado o valor do vale-alimentação a ser pago aos
Servidores Públicos Municipais em 2,80%, (variação do INPC de janeiro a agosto 2024),
passando de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.028,00 (mil e vinte e oito reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da
dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 13 de setembro de 2024.
Jos entim Fodra
~
RG.nº 7.XXX.857-6
Prefeito Municipal
REGISTRAD~AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUN ICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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