| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.571/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Câmara Municipal de Fernão lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll lll PROTOCOLO GERAL 258/2024 Data: 16/09/2024 - Horário: 13:30 Administrativo "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 700/2013, de 21 de novembro de 2013, instituiu no âmbito do Poder Executivo do Município de Fernão, incluindo a Administração Indireta, acaso criada, direito à percepção mensal do vale-alimentação aos servidores públicos mumcipats; CONSIDERANDO que o vale-alimentação é concedido mensalmente aos servidores e se dá através da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração do benefício alimentação, na forma de cartões magnéticos, sendo contratada pelo município nos termos da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que o artigo 5° da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013 estabelece que o valor do vale-alimentação terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente; CONSIDERANDO FINALMENTE que a Lei nº 1.090/2024, de 26 de janeiro de 2024, alterou o valor do vale-alimentação para R$ 1.000,00 (mil reais). DECRETA: Art. 1 ° - Fica reajustado o valor do vale-alimentação a ser pago aos Servidores Públicos Municipais em 2,80%, (variação do INPC de janeiro a agosto 2024), passando de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.028,00 (mil e vinte e oito reais). Art. 2º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 13 de setembro de 2024. Jos entim Fodra ~ RG.nº 7.XXX.857-6 Prefeito Municipal REGISTRAD~AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUN ICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br