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norma nº 374/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 374 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 cidad
e 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
PORTARIA N.° 374 DE 1° DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e em cumprimento aos 
dispositivos da Constituição Federal de 1988,art.216, § 2.°, da Lei 
Federal de Arquivos n.° 8.159/91,art.1.0, 7° e 17, § 4° e da Lei Federal 
de Acesso A Informação n° 12.527/2011, 
Considerando queCamaraMunicipal de Ferndo procedeu A instituição de seu Arquivo Público 
por meio da Resolução n°. 53, de 20/11/2019; 
Considerando a importância de implantar processo de avaliação de documentos, visando A 
elaboração e a aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de 
Documentos; 
Considerando a urgente necessidade de se otimizar a utilização das instalações deste 
Parlamento, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo do 
disposto no artigo 216, § 2°, da CF/88 e do contido na Lei Federal n° 8.159/91; 
Considerando a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a 
produção de documentos e normalizar o fluxo documental; 
Considerando a necessidade de se assegurar o amplo acesso aos documentos e informações 
municipais e a adequada proteção àqueles que guardam alguma restrição ao acesso; 
RESOLVE: 
Art.1°. Ficam designados os servidores OSWALDO GUTIERREZ 
JUNIOR,matricula n° 4, investido no cargo de Diretor Legislativo e responsável pelo arquivo e 
EDNA HUSS GARCIA, matricula n° 3, investido no cargo de Auxiliar de Serviços, para 
constituírem a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, grupo permanente e 
multidisciplinar, composto por representantes das áreas administrativa, jurídica, técnico 
legislativa e das áreas especificas da documentação a ser avaliada. 
Parágrafo Único. Dentre os membros da CADA, fica designado o 
servidor OSWALDO GUTIERREZJUNIORpara exercer a coordenação dos trabalhos. 
Art.2°. São atribuições da CADA: 
I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando A. 
elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos; 
II - promover estudos e orientar a identificação e classificação de 
documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO pP7 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
III- colaborar com os demais órgãos daCamaraMunicipal no trabalho 
de avaliação da massa documental acumulada; 
IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de 
recolhimento de documentos; 
V - auxiliar a implementação da política de acesso a informação no 
âmbito daCamaraMunicipal, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11; 
VI - atuar, como instancia consultiva, sempre que provocada, sobre os 
recursos interpostos relativos as solicitações de acesso a informações não atendidas ou 
indeferidas; 
VII - elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da 
Presidência da Casa. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela CADA serão 
efetivadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes, 
cabendo aos demais órgãos do Poder Legislativo garantir total apoio técnico, material e 
humano. 
Art.30
. Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a 
Portaria n° 340, de 16 de maio de 2023. 
Camara Municipal de Ferndo, 10deoutubrode 2024. 
- 
7-OsierCandidó Negrão 
Presidente daCamara 
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Ferndo - Data 
Supra 
0 a do Gutie efl ior 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATAL_IaLs,11i -
51.1ri . 4 
Oswaldo Gutierre u 
Diretor legislativo 
EDIÇÃO N2 

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