| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNI10 cidad e Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida PORTARIA N.° 374 DE 1° DE OUTUBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal de 1988,art.216, § 2.°, da Lei Federal de Arquivos n.° 8.159/91,art.1.0, 7° e 17, § 4° e da Lei Federal de Acesso A Informação n° 12.527/2011, Considerando queCamaraMunicipal de Ferndo procedeu A instituição de seu Arquivo Público por meio da Resolução n°. 53, de 20/11/2019; Considerando a importância de implantar processo de avaliação de documentos, visando A elaboração e a aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos; Considerando a urgente necessidade de se otimizar a utilização das instalações deste Parlamento, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo do disposto no artigo 216, § 2°, da CF/88 e do contido na Lei Federal n° 8.159/91; Considerando a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a produção de documentos e normalizar o fluxo documental; Considerando a necessidade de se assegurar o amplo acesso aos documentos e informações municipais e a adequada proteção àqueles que guardam alguma restrição ao acesso; RESOLVE: Art.1°. Ficam designados os servidores OSWALDO GUTIERREZ JUNIOR,matricula n° 4, investido no cargo de Diretor Legislativo e responsável pelo arquivo e EDNA HUSS GARCIA, matricula n° 3, investido no cargo de Auxiliar de Serviços, para constituírem a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, grupo permanente e multidisciplinar, composto por representantes das áreas administrativa, jurídica, técnico legislativa e das áreas especificas da documentação a ser avaliada. Parágrafo Único. Dentre os membros da CADA, fica designado o servidor OSWALDO GUTIERREZJUNIORpara exercer a coordenação dos trabalhos. Art.2°. São atribuições da CADA: I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando A. elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos; II - promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção; Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO pP7 Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida III- colaborar com os demais órgãos daCamaraMunicipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada; IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos; V - auxiliar a implementação da política de acesso a informação no âmbito daCamaraMunicipal, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11; VI - atuar, como instancia consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos as solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas; VII - elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Presidência da Casa. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela CADA serão efetivadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes, cabendo aos demais órgãos do Poder Legislativo garantir total apoio técnico, material e humano. Art.30 . Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Portaria n° 340, de 16 de maio de 2023. Camara Municipal de Ferndo, 10deoutubrode 2024. - 7-OsierCandidó Negrão Presidente daCamara Registrado e Publicado na Secretária Administrativa daCamaraMunicipal de Ferndo - Data Supra 0 a do Gutie efl ior Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro- CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATAL_IaLs,11i - 51.1ri . 4 Oswaldo Gutierre u Diretor legislativo EDIÇÃO N2