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norma nº 1575/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1575 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE (CSIP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11""2:
Fer
Pequena, mas atrevida
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 302/2024
Data: 21/10/2024 - Horário: 11:15
Administrativo
DECRETO Nºl.575, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE (CSIP),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE DUAS
ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação a Lei Federal nº
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a implementação de boas
práticas de gestão da segurança da informação, observando os controles aplicáveis
apresentados pela ABNT NBR ISO/IEC 27001 :2002 (Segurança da informação, segurança
cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação -
Requisitos) e descritos ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 (Segurança da Informação,
segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação).
DECRETA:
Art. 1.0
- Fica criado o CSIP no âmbito do Poder Executivo
Municipal, que funcionará em estrita observância do que dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, no que couber, observando os controles
aplicáveis apresentados pela ABNT ISSO/IEC27001 :2002 (Segurança da informação,
segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da
informação - Requisitos) e descritos ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 (Segurança da
Informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da
informação), no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2.
0 - Por indicação do Chefe do Poder Executivo, de que trata o
artigo precedente, o CSIP será integrado [inserir número] servidores públicos, de ilibada
conduta.
Art. 3.
0
- O CSIP possuirá a seguinte composição mínima:
I - O encarregado de dados pessoais nomeado e seu suplente;
II -Um representante do Gabinete Municipal;
III- Um representante da Secretaria de Governo;
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro· Fernão-SP - CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4.
0
- De acordo com os requisitos apresentados no caput, em
observância da estrutura mínima do CSIP, nos termos do parágrafo 1 °, são designados os
seguintes servidores:
I - Presidente: Jaqueline Sebastiani, matrícula funcional 181,
recepcionista e Encarregada de Dados Pessoais;
II - Vice-Presidente: Marcos José Bonifácio do Couto Junior,
matrícula funcional 305, analista de sistema;
III- Secretária: Adriana Pettenuci da Fonseca Santos, matrícula
funcional 183, agente administrativo;
IV - Consultor da Secretaria de Governo: Dr. Gesner Mattosinho,
matrícula funcional 217, procurador jurídico;
V- Consultora da Secretaria de Educação e Cultura: Angélica da
Silva Rodrigues Mira, matrícula funcional 202, agente administrativo;
Art. 5.
0
- São responsabilidades dos membros do CSIP: comparecer as
reuniões sempre que convocados, analisar previamente os temas a serem discutidos, participar
ativamente das discussões e votações, sugerir a inclusão de novos assuntos nas reuniões,
podendo apresentá-los a qualquer momento em situações de urgência, e manter a
confidencialidade das discussões realizadas. Além disso:
I - A Presidente deve liderar os trabalhos do CSIP, assegurar o
andamento adequado das atividades, apresentar as deliberações documentadas à Alta Direção,
convocar as reuniões dos membros e, quando necessário, exercer o voto de desempate;
II -Cabe a Presidente do CSIP garantir que as decisões tomadas sejam
encaminhadas à alta gestão para a devida adoção das medidas pertinentes;
III -O Vice-presidente assistirá a Presidente em todas as suas funções,
substituindo-a na sua ausência;
IV -A Secretária deve registrar todas as deliberações e decisões do
CSIP em ata, coletar as assinaturas dos presentes e encaminhá-las formalmente a todos os
membros, além de auxiliar a Presidente e o Vice-presidente em todas as tarefas necessárias;
V - O Consultor Jurídico é responsável por emitir pareceres sobre os
aspectos legais e jurídicos das deliberações do CSIP, registrando em ata as razões e
fundamentos do seu parecer técnico;
VI -O Consultor Jurídico deve avaliar e emitir pareceres sobre os
aspectos técnicos dos temas deliberados pelo CSIP;
VII -O Encarregado de Dados ou seu suplente, conforme previsto na
LGPD, deve promover as ações necessárias para o cumprimento adequado de suas
responsabilidades legais;
VIII -O Profissional Técnico de Tecnologia da Informação deve, ao
identificar qualquer anomalia nos sistemas da Controladora ou suspeitas de incidentes de
f
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
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Segurança da Informação e/ou Dados, garantir que o CSIP seja informado por meio de
comunicação direta.
Art. 6.
0
- São atribuições do CSIP:
I - Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados
pessoais na prefeitura, propondo políticas, procedimentos, estratégias e metas que asseguram
a conformidade da Controladora com a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD);
II - Deliberar sobre questões relacionadas à Segurança da Informação,
observando os controles aplicáveis apresentados pela ABNT NBR ISSO/IEC 27001 :2022
(Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de
gestão da segurança da informação - Requisitos) e descritos ABNT NBR ISO/IEC
27002:2022 (Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção à privacidade -
Controles de segurança da informação);
III - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
IV -Estabelecer políticas, procedimentos e planos que regulamentem
a gestão de dados pessoais por agentes internos e externos que tratam dados em nome da
Controladora ou em função de contratos firmados com esta;
V -Supervisionar a execução de planos, projetos, políticas,
procedimentos e diretrizes aprovados pelo CSIP;
VI -Orientar sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, em
conformidade com a LGPD e demais documentos internos pertinentes;
VII -Promover a comunicação interna e externa sobre as medidas de
proteção de dados adotadas, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação de outros
órgãos ou interessados;
IX -Aplicar sanções administrativas em casos de violação às práticas
estabelecidas;
X -Direcionar as atividades do(a) Encarregado de Dados, garantindo￾lhe a autonomia necessária para o cumprimento de suas funções legais.
Art. 7.
0
- Quando um incidente de segurança da informação e/ou
privacidade for identificado ou reportado, o CSIP deverá realizar as seguintes atividades:
I - Receber as notificações de incidentes, realizar a triagem e garantir
uma resposta imediata aos notificantes;
II -Conduzir uma avaliação preliminar, analisando o histórico de
tratamento dos dados, sistemas afetados, dados comprometidos, quantidade de titulares
impactados, potenciais danos materiais ou morais, e as medidas de mitigação adotadas;
III -Verificar a validade das notificações, identificando possíveis
notificações inválidas ou improcedentes;
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro· Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
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IV -Identificar o sistema afetado e, se necessário, solicitar suporte dos
responsáveis pelo sistema, requisitando informações e orientações para a contenção,
erradicação ou mitigação dos danos relacionados ao incidente;
V -Fornecer as informações obtidas aos responsáveis pelo
desenvolvimento e implementação da solução para o incidente;
VI -Após o controle do incidente, reunir-se para deliberar sobre
melhorias nas práticas de contenção, mitigação ou eliminação de riscos associados ao
incidente de segurança identificado.
Art. 8.
0
- O CSIP se reunirá mensalmente, mediante convocação a
pedido do Encarregado de Dados Pessoais.
Art. 9.
0
- As reuniões serão convocadas através de e-mail, destinado a
cada membro do CSIP, devendo constar dia, hora e local da reunião, bem como pauta dos
assuntos a serem discutidos.
Art. 10. - As reuniões do CSIP serão instaladas e realizadas, mediante
a presença da maioria simples dos seus membros. Não havendo o quórum mínimo exigido,
deverá ser convocado nova reunião no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 11. - O CSIP será consultivo e deliberativo para opinar sobre os
temas pertinentes às suas atribuições, cabendo nas reuniões:
I - Sendo a reunião ordinária, a maioria simples dos votos de seus
membros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda, o que constará em
ata;
II - Sendo a reunião extraordinária, a maioria simples dos votos de
seus membros definirá se será aprovada ou não determinada medida;
III - Caso o mesmo conselheiro ocupe mais de uma função dentro do
conselho, constar-se-á um voto por função ou encargo desempenhado;
IV - Cada membro terá direito a 01 (um) voto, sendo as
recomendações aprovadas por maioria dos presentes;
V - As recomendações emitidas versarão exclusivamente sobre os
assuntos constantes da pauta;
VI - A abstenção será permitida ao membro do CSIP, caso ele(a)
indique existência de potencial conflito de interesses.
Parágrafo Único: Poderão ser convocados profissionais técnicos, sem
direito a voto, para assessorar os trabalhos do CSIP em razão da matéria a ser discutida,
aplicando-se, na hipótese de assuntos sigilosos, o Código de Ética e Conduta Municipal.
Art. 12. - É vedado que qualquer membro realize ações ou tome
decisões de forma individualizada sem que essas sejam previamente submetidas ao CSIP,
apreciadas, votadas e os próximos passos definidos pra sua execução.
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 0l.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
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Art. 13.- O decreto do CSIP poderá ser alterado por decisão do Poder
Executivo, com base ou não em recomendação devidamente fundamentada do próprio CSIP.
Art.14. - O funcionamento e as atribuições do CSIP devem ser
regulados pelo presente decreto.
Art. 15. - O CSIP terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas
atividades a partir da publicação deste decreto.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
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