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norma nº 1579/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO§ 4°, DO ARTIGO 6°, DA LEI Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 1.997, QUE DISCIPLINA O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS QUE NÃO SUBORDINAM-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 336/2024
Data: 19/11/2024 - Horário: 14:01
Administrativo
DECRETO Nº 1.579, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA
PREVISTA NO§ 4°, DO ARTIGO 6°, DA LEI Nº 14, DE 03
DE MARÇO DE 1.997, QUE DISCIPLINA O REGIME DE
ADIANTAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS
QUE NÃO SUBORDINAM-SE AO PROCESSO NORMAL
DE APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE DUAS
ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO o disposto no§ 4º, art. 6° da Lei nº 14, de 03
de março de 1. 997;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 002, de 20 de abril
de 1998, que dispões sobre Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de
Fernão;
CONSIDERANDO a necessidade de seguir aos princípios da
administração pública, moralizando e criando regras objetivas quanto ao pagamento de
multas;
DECRETA:
Art. 1 ° O servidor público municipal responsável pelo adiantamento
disciplinado pela Lei nº 14, de 03 de março de 1.997, que deixar de prestar contas ao
responsável do Controle Interno e/ou Contabilidade no prazo previsto no "caput" do artigo 6°
da referida Lei, deverá promover o pagamento da multa prevista no § 4°, art. 6° da Lei nº 14,
de 03 de março de 1.997, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da notificação do
servidor a respeito da aplicação da referida.
Parágrafo único. Fica facultado ao servidor público municipal descrito no
"caput" deste artigo efetuar o pagamento da multa devida em até 6 parcelas mensais,, através
de desconto em folha de pagamento, mediante autorização expressa, nos termos do
Formulário de Autorização de Desconto -Anexo I.
Art. 2° Havendo recusa do servidor apenado em efetuar o pagamento da
multa prevista no § 4°, art. 6°, da Lei 14/1.997, será aberto regular processo administrativo
disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 20 de abril, de 1.998, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Fernão.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
I
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO "7
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 3° Este Decreto passa vigorar a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
-~ç;;A:~~-- Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
ANEXO!
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Aos LJ dias do mês de de 202_, compareceu neste Setor de
Recursos Humanos o servidor público municipal Sr(a). , portador(a) do
Registro Geral nº ___, inscrito(a) no CPF sob nº lotado na Secretaria
Municipal de , por este foi dito que assume a responsabilidade pelo pagamento
da multa prevista no § 4°, art. 6° da Lei nº 14, de 03 de março de 1.997, no valor total de R$
--------
, autorizando expressamente o desconto do valor da multa devida em
folha de pagamento em __ parcelas mensais.
SERVIDOR(A)
Responsável pelo Setor de RH
Procurador Jurídico
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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