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norma nº 9/2024

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09/2024 
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO A 
INTERNET E DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNAO. 
JOSIELCANDID()NEGRÃO, Presidente daCamaraMunicipal de Fernão, 
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando a necessidade de racionalização do uso da internet e do correio 
eletrônico oficial daCamaraMunicipal de Fernão; 
Considerando que o uso indevido, abusivo e excessivo, para fins não laborais, 
pode congestionar o tráfego das informações na rede interna e na internet, podendo dificultar o 
seu acesso, comprometer a integração a que se destinam e expô-las A. perda de integridade ou a 
inserção de códigos eletrônicos nocivos, atribuindo corrupção e perdas de dados eletrônicos aos 
usuários; 
Considerando o disposto noart.23 da Resolução n.° 67, de 06 de dezembro de 
2022, que dispõe sobre o processo legislativo eletrônico no âmbito daCamaraMunicipal de 
Fernão. 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.10. Este Ato tem como objetivo disciplinar o acesso àInternete a troca de 
mensagens eletrônicas,videomonitoramento e Política de Segurança da Informação e uso de 
equipamentos na rede, aplicando-se a todos os órgãos daCamaraMunicipal de Fernão, usuários, 
servidores e prestadores de serviço, que utilizam os sistemas deInternet,Correio Eletrônico, 
VideoMonitoramento e Política de Segurança da Informação oficial disponibilizado. 
Art.2°. Consideram-se as seguintes definições, para fins do disposto neste Ato: 
I - Serviço de Correio Eletrônico: sistema de mensagem utilizado naInternet 
que tem a função de possibilitar o envio e o recebimento de mensagens entre usuários, grupos o 
sistemas computacionais; 
II - Mensagem de Correio Eletrônico: a correspondência criada, enviada, 
encaminhada, respondida, transmitida, arquivada, mantida, copiada e mostrada por Serviço de 
Correio Eletrônico; 
III- Usuário: a pessoa fisica, seja servidor, agentepolitico,empregado, 
estagiário, prestador de serviços, com reconhecimento e habilitação pela Unidade ou Setor da 
Administração Pública Municipal para acessar aInternet,Sistemas e/ou fazer uso do Serviço de 
Correio Eletrônico disponibilizado pelo Poder Legislativo; 
IV - Identificação Eletrônica do Usuário Institucional ou Nome do Usuário 
Institucional: a forma com que o usuário é cadastrado junto ao ambiente de informática, e que 
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permite ações e a utilização de ferramentas relativas ao Serviço de Correio Eletrônico, de acordo 
com o perfil desse usuário; 
V - Caixa Postal: aAreade armazenamento particular de um usuário no 
servidor de Correio Eletrônico, seja em servidor interno na rede ou sistema em nuvem; 
VI - Pasta Pública: Areadestinada a armazenar informações direcionadas a um 
determinado assunto, tratado por um grupo definido pelo administrador da rede, por solicitação 
de algum usuário; 
VII - Domínio: a identificação de nomes daInternet,utilizada para prover o 
acesso a endereços de computador, a qualquer programa de comunicação; 
VIII -Videomonitoramento, segurança ao Patrimônio: bens eAreasde acesso 
restrito, destinada a coibir a violação ao Patrimônio Público; 
IX - Lei Federal n° 12.737/2012 e uso de Equipamentos na Rede: garantir a 
segurança das informações geradas, adquiridas, processadas, armazenadas e transmitidas no 
âmbito da Administração Municipal, de forma a atender aos princípios da confidencialidade, 
integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade. 
CAPÍTULO II 
DO ACESSO ;1INTERNET 
Art.3°. A acessibilidade As páginas daInternet,pelos usuários do Poder 
Legislativo Municipal, destina-se e limita-se ao desempenho funcional do órgão abrangido por 
esta norma, ou como fonte de pesquisa licita e consulta de informações relativas à atividade 
laboral de seus servidores. 
Art.4°. São considerados usos indevido, abusivo ou excessivo daInternet: 
I - acessar portais ou páginas não relacionadas à atividade funcional ou 
informações não necessárias à atualização e desenvolvimento profissional; 
II - acessar portais ou páginas de conteúdo ilícito, tais como pornográfico, 
erótico, racista, ilegal e qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de 
terceiros ou grupos da sociedade; 
III- acessar portais ou páginas inseguras e sem certificado de segurança, que 
ofereçam risco de contaminação porvirusou outro código nocivo de programação no ambiente 
de rede corporativa do órgão; 
IV - copiar e distribuir material, instalar softwares Piratas ou protegidos por 
leis de direito autoral; 
V - utilizar a rede como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou difamação; 
VI - realizar tentativa de ataque ou intrusão a outros computadores da rede 
interna, externa, de outro provedor, organização governamental ou privada; 
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VII - acessar, propagar, armazenar ou utilizar qualquer tipo de arquivo com 
conteúdo malicioso, comovirus, worms,cavalos de troia, programas para controle de outros 
computadores e/ou programas de monitoramento da rede, salvo em casos específicos, com prévia 
autorização do órgão gestor; 
VIII - utilizar a rede para fins comerciais, ilegais ou imorais; 
IX - acessarsitesde jogosonline,bate-papos(chats),serviços abertos de 
mensagens instantâneas, fóruns não profissionais, gincanas, bem como o uso de navegadores ou 
aplicativos com tecnologia que permitam a conexãopeer-to-peer,também chamados de P2P, 
mesmo que fora do expediente; 
X - baixar ou enviar arquivo daInternet(downloads/uploads) de conteúdo ou 
aplicação ou em qualquer âmbito de pesquisa que não seja para utilização no trabalho; 
XI- enviar SPAM ou fazer propagação em massa de arquivos; 
XII - participar devideoconferência utilizando aInternet,salvo quando se 
tratar de assuntos corporativos; 
XIII - utilizar recursos,software,utilitários ou ferramentas para recepção de 
video onlineeaudio onlinenão produzidos no âmbito do Executivo; 
XIV - Instalar qualquer tipo desoftwarenão contratado pela Prefeitura do 
Município de Lucianópolis ou Entidades em computadores e outros dispositivos Pertencente A 
Prefeitura do Município de Lucianópolis. 
Parágrafo único - A violação referido ao capitulo II alínea IV, V, VI, VII e VIII 
poderá sofrer sanções conforme Lei Federal n° 12.737/2012. 
CAPÍTULOHI 
DO CORREIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL 
Art.5°. 0 correio eletrônico Institucional destina-se A troca de mensagens 
referentes As atividades das Unidades Administrativas, via Serviço de Correio Eletrônico. 
Art.6°. 0 correio eletrônico Institucional pertence ACamaraMunicipal de 
Fernão e a ela referir se-á o respectivo endereço eletrônico. 
Art.7°. As contas de Correio Eletrônicos disponibilizadas aos usuários 
pertencem exclusivamente a Câmara Municipal de Fernão, a qual poderá monitorar e 
acompanhar as mesmas e seu respectivo conteúdo, a fim de verificar e guardar pertinência com o 
serviço público. 
Art.8°- É da exclusiva responsabilidade do servidor transferir ao seu sucessor a 
senha de acesso A respectiva Caixa Postal Institucional, bem como, a seu critério, autorizar o 
acesso a outros servidores de sua Unidade. 
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Art.90- o endereço eletrônico da Caixa Postal Institucional será formado pela 
Identificação Eletrônica do Usuário Institucional ou Orgão, seguido do símbolo arroba (@), 
seguido do domínio fernao.sp.gov.br ou fernao.sp.leg.br. 
CAPÍTULO IV 
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO 
Art.10. A disponibilização do serviço de correio eletrônico visa a troca de 
mensagens contendo assuntos pertinentes as atividades dos órgãos. 
Art. 11. É vedada tentativa de acesso não autorizado às Caixas Postais de 
terceiros. 
Art.12. É vedado o envio e o armazenamento de mensagens contendo: 
I — material obsceno, ilegal ou antiético; 
II — entretenimentos ou "correntes"; 
III— material preconceituoso ou discriminatório; 
IV — material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição 
de candidatos para cargos públicos eleitos, clubes ou sindicatos; 
V — assuntos ofensivos; 
VI — mensagens particulares ou arquivos. 
Art.13 — É vedado o envio de mensagens contendo; 
I — anúncios publicitários; 
II — músicas,videosque não sejam de interesse especifico do trabalho; 
III— programas de computador que sejam destinados ao desempenho de suas 
funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede do órgão. 
CAPÍTULO V 
DO MONITORAMENTE DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA 
Art.14. Aos servidores credenciados cumpre tomar as medidas adequadas e 
necessárias para: 
I — impedir o acesso de pessoas não autorizadas as instalações utilizadas para 
armazenamento de imagens, dados e informações produzidas pelo sistema; 
II — Impedir que imagens dados e informações possam ser visualizadas, 
copiadas, alteradas ou retiradas por pessoas não autorizadas; 
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III— garantir que pessoas autorizadas somente possam ter acesso as imagens, 
dados e informações especificadas na autorização expedida pela autoridade competente, 
observados os termos da legislação em vigor. 
CAPÍTULO VI 
DO MONITORAMENTE DASCAMERASDE SEGURANÇA 
Art. 15. Fica instituída a Política de Segurança no âmbito da Câmara Municipal 
de Ferndo. 
§ 10. A Política de Segurança da Informação constitui um conjunto de diretrizes 
e normas que estabelecem os princípios de proteção, controle e monitoramento das informações 
processadas, armazenadas ou custodiadas pelaCamaraMunicipal de Ferndo, aplicando-se a 
todos seus órgãos. 
§ 2° Compete à técnico de tecnologia da informação a coordenação das 
políticas de gestão de segurança da informação da câmara. 
CAPÍTULO VII 
DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 
Art.16. Havendo indícios de acessos indevidos a intemet, troca de mensagens 
eletrônicas,videomonitoramento e informação que possam ocasionar quebra de segurança ou 
violação de quaisquer das vedações constantes deste ou de outro ato normativo, serão apuras as 
responsabilidades. 
Art.17. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.18. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fe -o/SP, 27 de dezembro de 2024. 
Josiel Candido Negrão 
Presidente da Câmara 
Registrada e publicada na Secretaria mini trati mara Municipal de Fentdo, data supra. 
Oswa o Gutie n r 
Diretor Legis a ivo 
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