| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09/2024 DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET E DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO. JOSIELCANDID()NEGRÃO, Presidente daCamaraMunicipal de Fernão, Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando a necessidade de racionalização do uso da internet e do correio eletrônico oficial daCamaraMunicipal de Fernão; Considerando que o uso indevido, abusivo e excessivo, para fins não laborais, pode congestionar o tráfego das informações na rede interna e na internet, podendo dificultar o seu acesso, comprometer a integração a que se destinam e expô-las A. perda de integridade ou a inserção de códigos eletrônicos nocivos, atribuindo corrupção e perdas de dados eletrônicos aos usuários; Considerando o disposto noart.23 da Resolução n.° 67, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo legislativo eletrônico no âmbito daCamaraMunicipal de Fernão. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.10. Este Ato tem como objetivo disciplinar o acesso àInternete a troca de mensagens eletrônicas,videomonitoramento e Política de Segurança da Informação e uso de equipamentos na rede, aplicando-se a todos os órgãos daCamaraMunicipal de Fernão, usuários, servidores e prestadores de serviço, que utilizam os sistemas deInternet,Correio Eletrônico, VideoMonitoramento e Política de Segurança da Informação oficial disponibilizado. Art.2°. Consideram-se as seguintes definições, para fins do disposto neste Ato: I - Serviço de Correio Eletrônico: sistema de mensagem utilizado naInternet que tem a função de possibilitar o envio e o recebimento de mensagens entre usuários, grupos o sistemas computacionais; II - Mensagem de Correio Eletrônico: a correspondência criada, enviada, encaminhada, respondida, transmitida, arquivada, mantida, copiada e mostrada por Serviço de Correio Eletrônico; III- Usuário: a pessoa fisica, seja servidor, agentepolitico,empregado, estagiário, prestador de serviços, com reconhecimento e habilitação pela Unidade ou Setor da Administração Pública Municipal para acessar aInternet,Sistemas e/ou fazer uso do Serviço de Correio Eletrônico disponibilizado pelo Poder Legislativo; IV - Identificação Eletrônica do Usuário Institucional ou Nome do Usuário Institucional: a forma com que o usuário é cadastrado junto ao ambiente de informática, e que AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425- CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo permite ações e a utilização de ferramentas relativas ao Serviço de Correio Eletrônico, de acordo com o perfil desse usuário; V - Caixa Postal: aAreade armazenamento particular de um usuário no servidor de Correio Eletrônico, seja em servidor interno na rede ou sistema em nuvem; VI - Pasta Pública: Areadestinada a armazenar informações direcionadas a um determinado assunto, tratado por um grupo definido pelo administrador da rede, por solicitação de algum usuário; VII - Domínio: a identificação de nomes daInternet,utilizada para prover o acesso a endereços de computador, a qualquer programa de comunicação; VIII -Videomonitoramento, segurança ao Patrimônio: bens eAreasde acesso restrito, destinada a coibir a violação ao Patrimônio Público; IX - Lei Federal n° 12.737/2012 e uso de Equipamentos na Rede: garantir a segurança das informações geradas, adquiridas, processadas, armazenadas e transmitidas no âmbito da Administração Municipal, de forma a atender aos princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade. CAPÍTULO II DO ACESSO ;1INTERNET Art.3°. A acessibilidade As páginas daInternet,pelos usuários do Poder Legislativo Municipal, destina-se e limita-se ao desempenho funcional do órgão abrangido por esta norma, ou como fonte de pesquisa licita e consulta de informações relativas à atividade laboral de seus servidores. Art.4°. São considerados usos indevido, abusivo ou excessivo daInternet: I - acessar portais ou páginas não relacionadas à atividade funcional ou informações não necessárias à atualização e desenvolvimento profissional; II - acessar portais ou páginas de conteúdo ilícito, tais como pornográfico, erótico, racista, ilegal e qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade; III- acessar portais ou páginas inseguras e sem certificado de segurança, que ofereçam risco de contaminação porvirusou outro código nocivo de programação no ambiente de rede corporativa do órgão; IV - copiar e distribuir material, instalar softwares Piratas ou protegidos por leis de direito autoral; V - utilizar a rede como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou difamação; VI - realizar tentativa de ataque ou intrusão a outros computadores da rede interna, externa, de outro provedor, organização governamental ou privada; AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425- CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo VII - acessar, propagar, armazenar ou utilizar qualquer tipo de arquivo com conteúdo malicioso, comovirus, worms,cavalos de troia, programas para controle de outros computadores e/ou programas de monitoramento da rede, salvo em casos específicos, com prévia autorização do órgão gestor; VIII - utilizar a rede para fins comerciais, ilegais ou imorais; IX - acessarsitesde jogosonline,bate-papos(chats),serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não profissionais, gincanas, bem como o uso de navegadores ou aplicativos com tecnologia que permitam a conexãopeer-to-peer,também chamados de P2P, mesmo que fora do expediente; X - baixar ou enviar arquivo daInternet(downloads/uploads) de conteúdo ou aplicação ou em qualquer âmbito de pesquisa que não seja para utilização no trabalho; XI- enviar SPAM ou fazer propagação em massa de arquivos; XII - participar devideoconferência utilizando aInternet,salvo quando se tratar de assuntos corporativos; XIII - utilizar recursos,software,utilitários ou ferramentas para recepção de video onlineeaudio onlinenão produzidos no âmbito do Executivo; XIV - Instalar qualquer tipo desoftwarenão contratado pela Prefeitura do Município de Lucianópolis ou Entidades em computadores e outros dispositivos Pertencente A Prefeitura do Município de Lucianópolis. Parágrafo único - A violação referido ao capitulo II alínea IV, V, VI, VII e VIII poderá sofrer sanções conforme Lei Federal n° 12.737/2012. CAPÍTULOHI DO CORREIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL Art.5°. 0 correio eletrônico Institucional destina-se A troca de mensagens referentes As atividades das Unidades Administrativas, via Serviço de Correio Eletrônico. Art.6°. 0 correio eletrônico Institucional pertence ACamaraMunicipal de Fernão e a ela referir se-á o respectivo endereço eletrônico. Art.7°. As contas de Correio Eletrônicos disponibilizadas aos usuários pertencem exclusivamente a Câmara Municipal de Fernão, a qual poderá monitorar e acompanhar as mesmas e seu respectivo conteúdo, a fim de verificar e guardar pertinência com o serviço público. Art.8°- É da exclusiva responsabilidade do servidor transferir ao seu sucessor a senha de acesso A respectiva Caixa Postal Institucional, bem como, a seu critério, autorizar o acesso a outros servidores de sua Unidade. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Art.90- o endereço eletrônico da Caixa Postal Institucional será formado pela Identificação Eletrônica do Usuário Institucional ou Orgão, seguido do símbolo arroba (@), seguido do domínio fernao.sp.gov.br ou fernao.sp.leg.br. CAPÍTULO IV DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO Art.10. A disponibilização do serviço de correio eletrônico visa a troca de mensagens contendo assuntos pertinentes as atividades dos órgãos. Art. 11. É vedada tentativa de acesso não autorizado às Caixas Postais de terceiros. Art.12. É vedado o envio e o armazenamento de mensagens contendo: I — material obsceno, ilegal ou antiético; II — entretenimentos ou "correntes"; III— material preconceituoso ou discriminatório; IV — material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos eleitos, clubes ou sindicatos; V — assuntos ofensivos; VI — mensagens particulares ou arquivos. Art.13 — É vedado o envio de mensagens contendo; I — anúncios publicitários; II — músicas,videosque não sejam de interesse especifico do trabalho; III— programas de computador que sejam destinados ao desempenho de suas funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede do órgão. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTE DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA Art.14. Aos servidores credenciados cumpre tomar as medidas adequadas e necessárias para: I — impedir o acesso de pessoas não autorizadas as instalações utilizadas para armazenamento de imagens, dados e informações produzidas pelo sistema; II — Impedir que imagens dados e informações possam ser visualizadas, copiadas, alteradas ou retiradas por pessoas não autorizadas; AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo III— garantir que pessoas autorizadas somente possam ter acesso as imagens, dados e informações especificadas na autorização expedida pela autoridade competente, observados os termos da legislação em vigor. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTE DASCAMERASDE SEGURANÇA Art. 15. Fica instituída a Política de Segurança no âmbito da Câmara Municipal de Ferndo. § 10. A Política de Segurança da Informação constitui um conjunto de diretrizes e normas que estabelecem os princípios de proteção, controle e monitoramento das informações processadas, armazenadas ou custodiadas pelaCamaraMunicipal de Ferndo, aplicando-se a todos seus órgãos. § 2° Compete à técnico de tecnologia da informação a coordenação das políticas de gestão de segurança da informação da câmara. CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES Art.16. Havendo indícios de acessos indevidos a intemet, troca de mensagens eletrônicas,videomonitoramento e informação que possam ocasionar quebra de segurança ou violação de quaisquer das vedações constantes deste ou de outro ato normativo, serão apuras as responsabilidades. Art.17. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Art.18. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fe -o/SP, 27 de dezembro de 2024. Josiel Candido Negrão Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria mini trati mara Municipal de Fentdo, data supra. Oswa o Gutie n r Diretor Legis a ivo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNAO/SP. FONE: (14) 3273-1011 -E-mail:camara@fernao.sp.leg.br