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norma nº 1592/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA — FMSAI, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERMI() P7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Câmara Municipal de Pernão 
111111MMINNINI 
PROTOCOLO GERAL 2/2025 
Data: 30/12/2024 - Horário: 11:08 
Administrativo 
DECRETO N°1592/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE 
INFRAESTRUTURA — FMSAI, INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL N° 1.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSEVALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECRETA: 
Art.10. 0 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura — FMSAI, instituído 
ela Lei Municipal n° 1.124 de 11 de dezembro 2024, destinado a apoiar e suportar ações de 
saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município, fica vinculado à Secretaria 
Municipal de Governo. 
Art.2°. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da 
SABESP, os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços 
relativos a: 
I. Intervenções emAreasde influencia ou ocupadas predominantemente por população 
de baixa renda, visando á regularização urbanística e fundiária de assentamentos 
precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
II. Limpeza, despoluição e canalização de córregos; 
III. Abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, 
emAreasde influencia ou ocupadas predominantemente por população de baixa 
renda, visando 6. regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e 
de parcelamentos do solo irregulares; 
IV. Provisão habitacional para atendimento de famílias emAreasde influencia ou 
ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando 
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de 
parcelamentos do solo irregulares; 
V. Implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias á proteção 
das condições naturais e de produção de Agua no Município, de reservatórios para 
ao atendimento de picos de cheias, deAreasde esporte, de obras de paisagismo e 
deAreasde lazer; 
VI. Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; 
RuaJosé Bonifácio, 106. Centro- Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
VII. Desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidades do 
FMSAI. 
Parágrafo Único. Os recursos do FMSAI são vinculados exclusivamente ao atendimento das 
finalidades estabelecidas no caput e aos compromissos previstos no contrato de prestação de 
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a 
Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo — SABESP. 
Art.3°. 0 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura são constituídos de 
recursos provenientes de: 
I. repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a companhia de 
Saneamento Básico do estado de São Paulo- SABESP; 
II. dotação orçamentárias a ele especificamente destinadas; 
III. créditos adicionais a ele destinados; 
IV. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
V. outras receitas eventuais. 
§1°. O FMSAI será inscrito no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica — CNPJ da Receita 
Federal do Brasil, sob a natureza jurídica de fundo público da administração municipal. 
§2°. Os recursos do FMSAI serão depositados em conta corrente especifica, a ser aberta e 
mantida em instituição financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de 
renda fixa referenciados ao CDI até seu efetivo desembolso. 
§3°. 0 FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos 
administrativos a ele pertinentes, nos termos da legislação aplicável. 
§ 4°. 0 saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 4°. Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura, composto pelos seguintes membros: 
I. Secretário Municipal de Governo; 
II. Secretário Municipal do Meio Ambiente; 
III. Secretário Municipal de Obras; 
IV. Secretário Municipal de Agricultura e abastecimento; 
V. 1(um) representante da equipe da engenharia civil municipal; 
VI. 1(um)representante da Sociedade civil, que seja membro do Conselho Municipal de 
Saneamento Básico; 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273.1038/3273.1039/3273.j.041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 110 ck1 4 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
VII. 1(um)representante da sociedade civil, que seja membro do Conselho Municipal 
do Meio Ambiente, indicado pelo próprio Conselho; 
VIII. 1(um) representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da câmara; 
§ 10. 0 Secretário Municipal de Governo será Presidente do Conselho Gestor, cabendo a 
Vice- Presidência ao Secretario Municipal do Meio Ambiente. 
§ 2°. Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou 
entidades ao Presidente do Conselho Gestor para o mandato de 02 (dois) anos, admitida a 
recondução. 
§ 3°. A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de 
relevante interesse público. 
§ 4°. As decisões do Conselho serão tomadas com a aprovação da maioria simples dos 
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso. 
§ 5°. 0 Conselho reunir — se —á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, 
sempre que convocado pelo seu Presidente. 
§ 6°. 0 funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a 
ser aprovado por seus membros. 
Art.5°. Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura: 
I. Aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do colegiado; 
II. Estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, 
fiscalização e controle do FMSAI; 
III. Decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e 
prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no Contrato de 
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado deSaoPaulo — 
SABESP; 
IV. Dirimir eventuais dúvidas quanto 6. aplicação das diretrizes e normas relativas ao 
FMSAI nas matérias de sua competência; 
V. Dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem 
e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a 
ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, ás pessoas físicas ou 
jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados; 
VI. Liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernfio-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
c
idade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO r7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
VII. Aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos 
de controle e A ARSESP. 
Parágrafo itnico. Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e na página da 
Prefeitura naInternettodos os atos administrativos, manifestações e deliberações do Conselho 
Gestor e demais informações relevantes do FMSAI estabelecidas no caput. 
Art.6°. Caberá A Secretaria Municipal de Governo executar as atividades operacionais, de 
assessoria de coordenação e de secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura e do Conselho gestor, bem como: 
I. Executar as funções de apoio técnico, administrativo e de contabilidade; 
II. Manter registro, publicar e disponibilizar todas as informações pertinentes ao FMSAI, 
nos termos estabelecidos no Artigo 5°. 
Art.7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Fernão, aos 19 de dezembro de 2024. 
r) 
Rcgistrado e pt Jorafixacão, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Ferndo - iY‘' Data supra. 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro. Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273.1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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